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norma nº 275/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para conceder por CESSÃO DE USO, área urbana situada no Patrimônio Municipal a Cooperativa de Economia Solidária de Transportes Alternativos para Passageiros e, Eldorado do Carajás – COOPER SOLIDÁRIA e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNPJ: 84.139.633/0001-75
LEI Nº 275/2011 de 31 de Maio de 2011.
Dispõe sobre a autorização ao Poder
E Executivo Municipal de Eldorado do
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O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do
Carajás/PA, autorizado a ceder em regime de CESSÃO DE USO, uma área urbana situada no
Patrimônio Municipal a Cooperativa de Economia Solidaria Transportes Alternativos para
Passageiros em Eldorado do Carajás - COOPER SOLIDARIA, registrada pelo CNPJ:
07.866.401-0001/78.
Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja cessão de uso fica
autorizada, é constituído por uma área de 123,69 m?, localizado às margens da PA 275, km 02,
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: limita-se ao
Norte em 13.3 m com a PA 275, ao Sul com a Avenida Oziel Carneiro em 13.30 m, ao Leste em
um total de 9.30 m com a Rua da Rodoviária em e à Oeste 9.30 m com canteiro central.
Artigo 3º - O cessionário fica responsável pela manutenção e zelo de
toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o
imóvel.
Artigo 4º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão consideradas
contrapartidas do cessionário e passarão a integrar o imóvel, não sendo indenizadas ao término
da presente cessão.
Artigo 5º - O prazo de vigência da Cessão de uso será de 30 (trinta)
anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ocorrer prorrogação caso
haja interesse da Administração Pública. PROTOCOLO
2a * - “Poder Legislativo”
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado d COaitaRA Municipal de Eldorado
prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com Carajás - PA orago dos)
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 31 de Maio de 2011.
Prefeito Municipal
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajasQhotmail.com

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