| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para conceder por CESSÃO DE USO, área urbana situada no Patrimônio Municipal a Cooperativa de Economia Solidária de Transportes Alternativos para Passageiros e, Eldorado do Carajás – COOPER SOLIDÁRIA e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 LEI Nº 275/2011 de 31 de Maio de 2011. Dispõe sobre a autorização ao Poder E Executivo Municipal de Eldorado do preseitura Municipal de Eldorados dos Carajes CarajásIPA para conceder por CESSÃO DE Ciuiui au AS ; a E ia À Administração USO, área urbana situada no Patrimônio ' Sevreari 04 poll Municipal a Cooperativa de Economia publicado o A Z Solidaria Transportes Alternativos para Passageiros em Eldorado do Carajás - COOPER SOLIDARIA e dá outras Providências. 6 sa nel cdelho de Sou E se, Adm. Port. 02/09 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA, autorizado a ceder em regime de CESSÃO DE USO, uma área urbana situada no Patrimônio Municipal a Cooperativa de Economia Solidaria Transportes Alternativos para Passageiros em Eldorado do Carajás - COOPER SOLIDARIA, registrada pelo CNPJ: 07.866.401-0001/78. Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja cessão de uso fica autorizada, é constituído por uma área de 123,69 m?, localizado às margens da PA 275, km 02, Eldorado do Carajás, Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: limita-se ao Norte em 13.3 m com a PA 275, ao Sul com a Avenida Oziel Carneiro em 13.30 m, ao Leste em um total de 9.30 m com a Rua da Rodoviária em e à Oeste 9.30 m com canteiro central. Artigo 3º - O cessionário fica responsável pela manutenção e zelo de toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o imóvel. Artigo 4º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão consideradas contrapartidas do cessionário e passarão a integrar o imóvel, não sendo indenizadas ao término da presente cessão. Artigo 5º - O prazo de vigência da Cessão de uso será de 30 (trinta) anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ocorrer prorrogação caso haja interesse da Administração Pública. PROTOCOLO 2a * - “Poder Legislativo” Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado d COaitaRA Municipal de Eldorado prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com Carajás - PA orago dos) dE Pr NONATO) j ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 31 de Maio de 2011. Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA prefeituraeldoradodocarajasQhotmail.com