br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 30/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-07-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 1994 e dá Outras Providências.
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12

[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.139.633/0001-75
LEI Nº 030/93.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Esta-
do do Pará, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e E
Senciono a seguinte LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao !
disposto no art. 165,58 2º da Constituição Federal, e art. 87
da Lei Orgênica do Mnicípio, e Constituição Estadual, as Di-
retrizes Orgeneftárias do Município para o exercício financei
ro de 1994,0 compreendên- E: &
1 — Das prioridades e metas da administração públi
ca municipal;
II - À organização e estrutura dos orçamentos;
III — Às diretrizes gerais para a elaboração dos or-
çamentos do mmicípio e sua alteração; |
IV- as disposiçoés sobre alteraçoés na legislação!
Tributária do Município para o exercícib correspondente;
Y —- às disposiçoés relativas às despesas do Municí
pio com pessoal e encargos sociais;
VI - Qutras disposiçoés.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ART. 2º — A Lei Orçamentária de 1994 deverá estar!
compatibilizada com as metas estabelecidas no Anexo 1 desta !
Lei, devendo priorizar, espécislmente, as açoés voltadas a:
I - Educação e Cultura;
II - Saúde e Saneamento Básico;
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
e:
C.G.C. 84.139.633/0001-75
III - Incentivo à Agro-pecuária e Abastecimento;
IV - Fabitação e Urbanismo;
Y - Preservação do Meio Ambiente Rural e Urbana;
VI - Modernização administrativa;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTIRA DOS ORÇAMENTOS
ART, 3º - A Proposta Orçamentária que o Poder Exe
cutivo encaminhar à Câmara Municipal, (atémgomdeMowtubrosde
2993, da Lei Orgânica do Município, será composta de:
I - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituí-
do de:
a)- enexo dos orçamentos fiscais e da Seguridade!
Social, discriminando a Receita e Despesa na forma definida |
por esta Leis
b)- discriminação da Legislação da Receita e da
| Despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Soci
el;
II - informaçoés complementares.
N ART. 4º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade jo)
cial discriminarão a Despesa, por unidades orçamentárias, se
gundo a classificação funcional-programática, expressa por ca-
tegorias econômicas, indicando para cada uma a Despesa e que
se refere, conforme adendo V à portaria SOF m. 15, de 20/06/!
78, da Presidência da República.
ART. 5º - As informaçoes complementares de que
trata o art. 3º item TI, desta Lei serão compostas por demons-
trativos contendo:
I - a evolução da Receita do Tesouro Municipal,
segundo as categorias econômicas;
II - a evolução da Despesa do Tesouro Municipal,
segundo categorias econômicas;
III - A Despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento!
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
"8.
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84,139.683/0001-75
da Seguridade Social, segundo Poder e Orgão, por categorias!
econômicas e elementos de Despesas .
IV - O resumo da Receita do Orçamento Fiscal e do
Orçamento da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por
categorias econômicas e origem dos resumos;
V - O resumo da Despesa do Orçamento Fiscal e do
Orçamento da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por
categorias econômicas e elementos de Despesas;
VI - As Receitas dos Orçamentos Fiscal e as Segu-
ridade Social isolada e conjuntamente, de acordo com a clas-
sificação constante do Anexo III da Lei nº 4,320/64, e suas!
alteraçoés,
VII - A Despesa do Orçamento Fiscal de da Segurida
de Social, segundo órgão e origem dos recursos e categorias!
econômicas;
VIII - A programação, no Orçamento Fiscal, destina-
da art. 212 da Constituição Federal;
IX - Demonstrativo de recursos destinados a dimi-
nuir o analfabetismo e universializar o ensino fundamental +
de forma a caracterizar q cumprimento do disposto no art. 60
do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Cons-
tituição Federel Brasileira;
X-Demonstrativo Consolidado das Despesas totais do
órgão Por programa e por subprograma, segundo as categorias!
econômicas (programa de governo).
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA OS ORCAMENTOS DO MUNICÍPIO
E SUAS ALTERAÇOES
SEÇÃO T
DAS DIRETRIZES GERAIS
ART. 6º - Na Lei Orçamentária, as Receitas e as
Despesas serão calculadas segundo os. preços vigentes no mês
Rod. PA-275 - FA O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
PO"
RD
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.139.6883/0001-75
de junho de 1993, e atualizadas para preços do mês de dezem -
bro de acordo com correção mensal baseada nos índices ofici -
ais de inflação.
$7º - A Lei Orçamentária incluirá dispositivo au
torizando o Poder Executivo a atualizar, mensalmente os erédi
tos orçamentários mediante a utilização dos Índices referidos
no "caput" deste art. Tnelusive suplementar atévo Vimitede
200% (cem porseento).
Sp) Realizar, durante o exercício financeiro,!
operação de crédito por mtecipação da Receita, até o limite:
permitido pela Constituição Federal,
ART. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem a
definição das fontes de recursos correspondentes,
ART. 8º — Na programação de investimentos da admi
nistração pública direta e indireta além da observência do
disposto no art. 2º desta Lei, serão cumpridas as seguintes
regras,
I - Os projetos e atividades em fase de execução!
terão preferências sobre novos projetos e atividades;
II - Novos projetos e atividades poderão ser finan
ciados através da anulação de dotação orçamentária a projetos
e atividades com ínício de execução em exercício anteriores !
caso seja comprovada a maior oportunidade daqueles em relação
a estes, considerando o estágio de implantação ea possibili-
dade de dilatação de cronograma de execução.
ART. 9º
despesas com:
T - Pagamento, a qualquer título, a servidor da
Administração Direta e Indireta por serviços de consultoria +
ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firma-
dos com órgaõds ou entidade de direito público ou privado, na-
cionais ou internacionais pelo orgão ou entidade a que perten
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
[PREFEITURA MUNICIPAL DE : ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.139.683/0001-75
cer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente tá
lotados
II - Clubes, Associaçoés. OU quaisquer outras entida
des de servidores, excetuadas eibinico e escolas para o atendi
mento Pré-escolar,
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍPICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
E “ART. 10 - O Poder Legislativo e os órgeõs públicos!
da administração direta e indireta encaminharão ao órgão Muni
cipal responsável pela Programação do Orçamento suas respecti
vas propostas orçamentárias para fins de consolidação.
ART. 11 - O Município para receber recursos transfe
ridos da União proveniente de convênios, acordos, ajustes, ou
outros instrumentos congêneres, deverá tomar as seguintes pro
vidências: ú
I - Instituir, regulamentar e arrecadar todos os
tributos previstos nos artigos 145 e 156 da Constituição Fede
natao
II - Instituir a receita tributária própria de modo!
que corresponda em relação ao total da receita orçamentária '
excluída as decorrentes de operaçoés de créditos, a 0,5 (zero
virgula cinco por cento), conforme o que dispõe parágrafos, |
incisos e alínvas do art, 24 da Lei nº 8,447 de 21 de julho !
de 1992 que trata sobre as diretrizes orçamentárias da União,
SEÇÃO TII
DAS DIRETRIZES HSPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
ART. 12 - O Orçamento da Seguridade Social compre —-
enderá as dotaçoés destinaias a todos os Órgads e entidades +
da administração direta e indireta, bem como funda e funda -
çoés que atuam na área de saúde previdência e assistência so
cial nos termos da Lei Orgânica do Município.
va
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldcrado do asia - Pa '
mi a
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
Oo RD
C.G.C. 84.139.683/0001-75
ART. 13 - O Orçamento da Seguridade Socisl contará
com recursos provenientes:
I - Das contribuiçoés dos servidores públicos, bem
como das obrigaçoés patronais da Administração Publica com
dispõe o Estatuto do Regime Jurídico Único dos servidores pú -
blicos civis do Município;
II - Das receitas próprias dos órgads, fundos e en
tidades que integram, exclusivamente o orçamento de que trata
este artigo,
III - Dos recursos transferidos através do Sistema +
Único de Saúde-SUS;
IV - Das transferências do Orçamento Fiscal;
V - De outras fontes;
$ Único-0s recursos provenientes do Sistema Tnico!
de Saúde - SUS, serão empregados de acordo com o plaio de Apli
cação previamente estabelecido,
DISPOSIÇOÉS SOBRE 4S ALTERAÇOÉS NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO IV
ART. 14 - O Poder Executivo poderá apresentar, para
apreciação da CÂMARA MUNICIPAL, proposta de revisão e simplifi
cação da legislação tributária, até 30 dias antes do corrente!
exercício financeiro.
S ÚNICO-Os recursos eventualmente decorrentes de!
aplicação do disposto no "caput" deste art. serão, utilizados!
mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercí
cio ou atualização do orçamento anual.
CAPÍTULO y
DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS A DESPESA DO MINICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.
ART. 15 - As despesas com pessoal;da Administração
Rod. PA-275 - Km. O? - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
(elfedol, 84.139.683/0001-75
Direta e Indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por
cento), da receita corrente, em atendimento ao disposto no 1
art. 38 do Ato das Disposiçoês Constitucionais Transitórias 1
da Constituição Federal.
$ ÚNICO-O limite estabelecido para as despesas de
pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Adminis
tração Direta e Indireta, nas Seguintes despesas:
a) - salários dos servidores municipais em geral;
b) - obrigaçoés patronais;
ec) - proventos de aposentadoria e pensoês;
(ela) pes remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito; e
e) - remuneração dos Vereadores (a)ss:
ART. 16 - Asremuneração dos Vereadores (a)s deverá
se adequar a: des ;
I - No máximo 75% (setenta e cinco por cento), da
quela estabelecida em espécie para os deputados estaduais, 1
ressalvado que dispõe o art, 37, XI CF., conforme EC nº 01 de
31/03/92, E
TT - Não poderá ultrapesser o-montante de 5% (cánco)
por cento), da receita do Município, conforme Emenda Constitu
cional nº 01 de 30/03/90.
8 ÚNICO-Entende-se como receita municipal o somató-
rio de todos os ingressos financeiros nos cofres do município,
exceto:
I-A Receita de contribuiçoes de Servidores destinados
a contribuição de fundos ou reservas para o custeio de progra
mas de previdência e assistência social, mantidos pelo Muni cf
pio destinados a seus servidores:
II - Operaçoês de créditos;
III - Receitas de alienação de bens imóveis;
IV - Transferências oriundas da União ou Estado atra -
vés de convênio cu não, para a realização de obras ou manuten
Rod. PA-275 - Km. O? - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajds - Pai
Moo AO mo
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C, 84.139.683/0001-75
ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de
Governo.
CAPÍTULO ST
DISPOSIÇOES FINAIS
ART. 17 - O Projeto de Lei Orçamentária Anusl será
devolvido para sanção até o encerramento do exercício finan-
. celro,
$ ÚNICO-Na hipótese de o Projeto, de Lei Orçamentá-
ria Anual não haver sido sancionado até 31 de dezembro de
5
1993, fica autorizada a execução da proposta Orçamentária en
1
caminhada à Câmera Municipal, observando-se os seguintes pro
cedimentos:
I - Os valores da Receita e da despesa do Projeto!
de Lei serão atualizadosde acordo com o previsto no art. 80
desta Lei;
'
II - As dotaçoés atualizadas na forma do inciso an
terior serao liberadas para movimentação na razão de 1/12 4
(um doze avos) para cada mês, até a sanção do Projeto de Lei;
III - As despesas financiadas com recursos próprios!!
e es m- a de . se “ ..
dos órgads da administração indireta poderao ser executadas º
até o limite da efetiva arrecadação dessas receitas.
- Bio
ART, 18 - Na hipótese da insuficiência de receita 1
para atender as dotaçoeés fixadas na Lei Orçamentária Anual e
suas alteraçoés, fica o Poder Executivo autorizado na forma
do artigo 50 da lei federal 4.320 de 17/03/64,
zar aSdespesas com a receita, medi
a compatibili-
ante ajustes que preservem'
a mesma proporção aprovada para cada um dos poderes,
ART. 19 — As dotaçoés atribuidas às diversas
des orçamentárias poderão,
unida-
quando expressemente determinadas!
na Lei Orçamentária ser movimentadas por órgads centrais de
administração geral (art. 66 da Lei 4.320/64).
ART. 20 - Os sistemas de Planejamento-
Orçamentos do
Município atenderã
O aos príncipios da Lei Orgênica do Municí-
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
x e 7
AMO o
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.199.683/0001-75
pio aos da Constituição do Estado e Constituição Federal.
ART. 21 - As despesas com publicidade da Adminis
tração direta e indireta ou fundações instituídas pelo Poder
Público, deverão ser objetivo de dotação orçamentária especí
fica com denominação Publicidade.
$ 1º - as despesas da Administração Municipal |
com publicidade não excederão a 1% (um por cento) do total 1
da despesa fixada,
$ 2º - Entende-se como publicidade, as açoés re
lativas e divulgação do trabalho do órgaS , denominados pro-
paganda,
$ 3º - A parte referente as despesas de publica-
ção de licitação portarias, atos de funcionamento.
ART. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária será
apresentado com a forma e o detalhamento descrito nesta Lei,
aplicando-se no que couber as demais disposiçoés legais,
4 ART. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoés em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE
Eldorado do Carajás/PÁ, em 14de julho de 1.993.
Po), bé fofa
/ ora ROBERTO BORGES
Re Em Exeréício.
E)
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 66 sad GOO CldoradaRdo Carajás - Pa
E E
o
A Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 65.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
C.G.C. 84.139.633/0001-75
ANEXO E
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA
I - Setor Educação e Cultura.
l. O - Priorizar o atendimento a crianças da alfabe
tização à quarta série e de jovens e adultos analfabetos.
1,1 - Através de instituição do ensino supletivo e
de programa realizada em conjunto com o MEC e SEDUC, a SEMED
dedicará especial atenção a alfabetização de jovens.e adul -
tos.
1.2 - Elevar a qualidade de ensino, através da valo
rização do trabalho do profissional em educação e cursos de
treinamento periódicos, além da reformulação do currículo es
=
colar, buscando reduzir em 50% (cinguenta por cento) os in
dices de evasão e reprovação.
1.3 - Desenvolver plano de recuperação e construção
de escolas e/ou salas de aula, buscando reduzir o déficit de
vagas existentes.
1.4 - Estabelecer convênios com a Universidade Fede
ral do Perá, visando incentivar o ensino técnico-profissiona
lizante em nosso Município.
1.5 - Incentivar as manifestaçoês culturais própri-
as da região,
1.6 - Incentivar a prática do esporte.
2. — Setor Saúde e Saneamento:
2.0 - Garantir assistência integral à saúde através
de cobertura para vacinação, procurando atender o meior núme
ro possível de crianças, criar programas específicos, para
combater infecçoés respiratórias agudas (TRA), controle de +
desidratação por diarréia (DRO), incentivo ao eleitamento ma
terno,
2.1 - Desenvolver programas específicos para o com-
bate de doenças infecto-contagiosas,
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
|
C.G.C. 84.139.683/0001-75
2.2 - Envidar esforços para a construção de um hos
pital para o município, de vez que não tem este tipo de unida
de para tratamento de saúde de seus municípes já que existe |!
no Orçamento da União para 1993, dotação orçamentária para 1
tal finalidade,
2.3 - Criar postos de saúde nas várias localidades
necessitadas para o exercício, inclusive da medicina preventi
va, procurando atender o maior número possível da população,!
buscando recursos conveniados com o estado e o Governo da Uni
ão.
2.4 - Municipalizar a saúde desde que em condiçoes
para tal.
2.5 - Construir Mendniice e redes do abastecimento
de água tratada, redes de esgoto procurando evitar, o máximo!
possível, e uso de fossas sépticas, E
3. - Incentivo à Agropecuária a Indústria e o Co —
mércio - e locais e Abastecimento.
3.0 — Abertura e conservação das vias de acesso pa-
ra garantir o escoamento da produção.
3.1 - Incentivar a Agricultura dentro do plano ru -
ral,
3.2 - Instalar feiras do produtor, para a comercia-
lização direta da produção agrícola.
3.3 - Incentivo à produção de produtos horti-fruii -
granjeiras, através de programas específicos.
3.4 - Viabilizar áreas industriais e incentivo para
instalação de novos empreendimentos,
3.5 - Apoio ao Micro e pequéno Empresário.
4 - Fabitação e Urbanismo,
4.0 - Limpeza e conservação das vias públicas urba-
nas, mantendo-as em condiçoes de tráfegos.
4.1 - Execução de trabalhos de limpeza, paisagismo"
e jardinagem nas praças e cemitérios públicos.
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
ia
A e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.139.683/0001-75
4.2 - Pavimentação e drenagem de águas pluviais,
5 - Preservação do Meio Ambiente.
5.0 - Definir uma política de educação quanto a pre-
servação ambiental com seu sentido amplo para atingir a popula
ção de um modo geral que deverá participar do desenvolvimento
sem depredar o meio ambiente.
6 - Modernização administrativo.
6.0- Dignificar o trabalho do servidor público muni-
cipal através de uma política salárial justa e de custos de
treinamento de qualificação,
Ee
el
- Informatização da estrutura administrativa.
q o
[9]
.
- Cadastramento dos imóveis para efeito de cálcu
rado do Carajás-Pá, em 14 de, ho de 1993.
É Pd a Bope |
| Re ROBERTO BORGES |
lo do IPTU
E - GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE Eldo-
Prefeito Municipal Em Exercício,

open original →