| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 1994 e dá Outras Providências. |
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[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.139.633/0001-75 LEI Nº 030/93. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Esta- do do Pará, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e E Senciono a seguinte LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao ! disposto no art. 165,58 2º da Constituição Federal, e art. 87 da Lei Orgênica do Mnicípio, e Constituição Estadual, as Di- retrizes Orgeneftárias do Município para o exercício financei ro de 1994,0 compreendên- E: & 1 — Das prioridades e metas da administração públi ca municipal; II - À organização e estrutura dos orçamentos; III — Às diretrizes gerais para a elaboração dos or- çamentos do mmicípio e sua alteração; | IV- as disposiçoés sobre alteraçoés na legislação! Tributária do Município para o exercícib correspondente; Y —- às disposiçoés relativas às despesas do Municí pio com pessoal e encargos sociais; VI - Qutras disposiçoés. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ART. 2º — A Lei Orçamentária de 1994 deverá estar! compatibilizada com as metas estabelecidas no Anexo 1 desta ! Lei, devendo priorizar, espécislmente, as açoés voltadas a: I - Educação e Cultura; II - Saúde e Saneamento Básico; Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa e: C.G.C. 84.139.633/0001-75 III - Incentivo à Agro-pecuária e Abastecimento; IV - Fabitação e Urbanismo; Y - Preservação do Meio Ambiente Rural e Urbana; VI - Modernização administrativa; CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTIRA DOS ORÇAMENTOS ART, 3º - A Proposta Orçamentária que o Poder Exe cutivo encaminhar à Câmara Municipal, (atémgomdeMowtubrosde 2993, da Lei Orgânica do Município, será composta de: I - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituí- do de: a)- enexo dos orçamentos fiscais e da Seguridade! Social, discriminando a Receita e Despesa na forma definida | por esta Leis b)- discriminação da Legislação da Receita e da | Despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Soci el; II - informaçoés complementares. N ART. 4º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade jo) cial discriminarão a Despesa, por unidades orçamentárias, se gundo a classificação funcional-programática, expressa por ca- tegorias econômicas, indicando para cada uma a Despesa e que se refere, conforme adendo V à portaria SOF m. 15, de 20/06/! 78, da Presidência da República. ART. 5º - As informaçoes complementares de que trata o art. 3º item TI, desta Lei serão compostas por demons- trativos contendo: I - a evolução da Receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas; II - a evolução da Despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas; III - A Despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento! Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa "8. [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84,139.683/0001-75 da Seguridade Social, segundo Poder e Orgão, por categorias! econômicas e elementos de Despesas . IV - O resumo da Receita do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas e origem dos resumos; V - O resumo da Despesa do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas e elementos de Despesas; VI - As Receitas dos Orçamentos Fiscal e as Segu- ridade Social isolada e conjuntamente, de acordo com a clas- sificação constante do Anexo III da Lei nº 4,320/64, e suas! alteraçoés, VII - A Despesa do Orçamento Fiscal de da Segurida de Social, segundo órgão e origem dos recursos e categorias! econômicas; VIII - A programação, no Orçamento Fiscal, destina- da art. 212 da Constituição Federal; IX - Demonstrativo de recursos destinados a dimi- nuir o analfabetismo e universializar o ensino fundamental + de forma a caracterizar q cumprimento do disposto no art. 60 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Cons- tituição Federel Brasileira; X-Demonstrativo Consolidado das Despesas totais do órgão Por programa e por subprograma, segundo as categorias! econômicas (programa de governo). CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA OS ORCAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇOES SEÇÃO T DAS DIRETRIZES GERAIS ART. 6º - Na Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão calculadas segundo os. preços vigentes no mês Rod. PA-275 - FA O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa PO" RD [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.139.6883/0001-75 de junho de 1993, e atualizadas para preços do mês de dezem - bro de acordo com correção mensal baseada nos índices ofici - ais de inflação. $7º - A Lei Orçamentária incluirá dispositivo au torizando o Poder Executivo a atualizar, mensalmente os erédi tos orçamentários mediante a utilização dos Índices referidos no "caput" deste art. Tnelusive suplementar atévo Vimitede 200% (cem porseento). Sp) Realizar, durante o exercício financeiro,! operação de crédito por mtecipação da Receita, até o limite: permitido pela Constituição Federal, ART. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem a definição das fontes de recursos correspondentes, ART. 8º — Na programação de investimentos da admi nistração pública direta e indireta além da observência do disposto no art. 2º desta Lei, serão cumpridas as seguintes regras, I - Os projetos e atividades em fase de execução! terão preferências sobre novos projetos e atividades; II - Novos projetos e atividades poderão ser finan ciados através da anulação de dotação orçamentária a projetos e atividades com ínício de execução em exercício anteriores ! caso seja comprovada a maior oportunidade daqueles em relação a estes, considerando o estágio de implantação ea possibili- dade de dilatação de cronograma de execução. ART. 9º despesas com: T - Pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta e Indireta por serviços de consultoria + ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firma- dos com órgaõds ou entidade de direito público ou privado, na- cionais ou internacionais pelo orgão ou entidade a que perten Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa [PREFEITURA MUNICIPAL DE : ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.139.683/0001-75 cer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente tá lotados II - Clubes, Associaçoés. OU quaisquer outras entida des de servidores, excetuadas eibinico e escolas para o atendi mento Pré-escolar, SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍPICAS DO ORÇAMENTO FISCAL E “ART. 10 - O Poder Legislativo e os órgeõs públicos! da administração direta e indireta encaminharão ao órgão Muni cipal responsável pela Programação do Orçamento suas respecti vas propostas orçamentárias para fins de consolidação. ART. 11 - O Município para receber recursos transfe ridos da União proveniente de convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, deverá tomar as seguintes pro vidências: ú I - Instituir, regulamentar e arrecadar todos os tributos previstos nos artigos 145 e 156 da Constituição Fede natao II - Instituir a receita tributária própria de modo! que corresponda em relação ao total da receita orçamentária ' excluída as decorrentes de operaçoés de créditos, a 0,5 (zero virgula cinco por cento), conforme o que dispõe parágrafos, | incisos e alínvas do art, 24 da Lei nº 8,447 de 21 de julho ! de 1992 que trata sobre as diretrizes orçamentárias da União, SEÇÃO TII DAS DIRETRIZES HSPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ART. 12 - O Orçamento da Seguridade Social compre —- enderá as dotaçoés destinaias a todos os Órgads e entidades + da administração direta e indireta, bem como funda e funda - çoés que atuam na área de saúde previdência e assistência so cial nos termos da Lei Orgânica do Município. va Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldcrado do asia - Pa ' mi a [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— Oo RD C.G.C. 84.139.683/0001-75 ART. 13 - O Orçamento da Seguridade Socisl contará com recursos provenientes: I - Das contribuiçoés dos servidores públicos, bem como das obrigaçoés patronais da Administração Publica com dispõe o Estatuto do Regime Jurídico Único dos servidores pú - blicos civis do Município; II - Das receitas próprias dos órgads, fundos e en tidades que integram, exclusivamente o orçamento de que trata este artigo, III - Dos recursos transferidos através do Sistema + Único de Saúde-SUS; IV - Das transferências do Orçamento Fiscal; V - De outras fontes; $ Único-0s recursos provenientes do Sistema Tnico! de Saúde - SUS, serão empregados de acordo com o plaio de Apli cação previamente estabelecido, DISPOSIÇOÉS SOBRE 4S ALTERAÇOÉS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO CAPÍTULO IV ART. 14 - O Poder Executivo poderá apresentar, para apreciação da CÂMARA MUNICIPAL, proposta de revisão e simplifi cação da legislação tributária, até 30 dias antes do corrente! exercício financeiro. S ÚNICO-Os recursos eventualmente decorrentes de! aplicação do disposto no "caput" deste art. serão, utilizados! mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercí cio ou atualização do orçamento anual. CAPÍTULO y DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS A DESPESA DO MINICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. ART. 15 - As despesas com pessoal;da Administração Rod. PA-275 - Km. O? - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— (elfedol, 84.139.683/0001-75 Direta e Indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento), da receita corrente, em atendimento ao disposto no 1 art. 38 do Ato das Disposiçoês Constitucionais Transitórias 1 da Constituição Federal. $ ÚNICO-O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Adminis tração Direta e Indireta, nas Seguintes despesas: a) - salários dos servidores municipais em geral; b) - obrigaçoés patronais; ec) - proventos de aposentadoria e pensoês; (ela) pes remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito; e e) - remuneração dos Vereadores (a)ss: ART. 16 - Asremuneração dos Vereadores (a)s deverá se adequar a: des ; I - No máximo 75% (setenta e cinco por cento), da quela estabelecida em espécie para os deputados estaduais, 1 ressalvado que dispõe o art, 37, XI CF., conforme EC nº 01 de 31/03/92, E TT - Não poderá ultrapesser o-montante de 5% (cánco) por cento), da receita do Município, conforme Emenda Constitu cional nº 01 de 30/03/90. 8 ÚNICO-Entende-se como receita municipal o somató- rio de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto: I-A Receita de contribuiçoes de Servidores destinados a contribuição de fundos ou reservas para o custeio de progra mas de previdência e assistência social, mantidos pelo Muni cf pio destinados a seus servidores: II - Operaçoês de créditos; III - Receitas de alienação de bens imóveis; IV - Transferências oriundas da União ou Estado atra - vés de convênio cu não, para a realização de obras ou manuten Rod. PA-275 - Km. O? - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajds - Pai Moo AO mo [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C, 84.139.683/0001-75 ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. CAPÍTULO ST DISPOSIÇOES FINAIS ART. 17 - O Projeto de Lei Orçamentária Anusl será devolvido para sanção até o encerramento do exercício finan- . celro, $ ÚNICO-Na hipótese de o Projeto, de Lei Orçamentá- ria Anual não haver sido sancionado até 31 de dezembro de 5 1993, fica autorizada a execução da proposta Orçamentária en 1 caminhada à Câmera Municipal, observando-se os seguintes pro cedimentos: I - Os valores da Receita e da despesa do Projeto! de Lei serão atualizadosde acordo com o previsto no art. 80 desta Lei; ' II - As dotaçoés atualizadas na forma do inciso an terior serao liberadas para movimentação na razão de 1/12 4 (um doze avos) para cada mês, até a sanção do Projeto de Lei; III - As despesas financiadas com recursos próprios!! e es m- a de . se “ .. dos órgads da administração indireta poderao ser executadas º até o limite da efetiva arrecadação dessas receitas. - Bio ART, 18 - Na hipótese da insuficiência de receita 1 para atender as dotaçoeés fixadas na Lei Orçamentária Anual e suas alteraçoés, fica o Poder Executivo autorizado na forma do artigo 50 da lei federal 4.320 de 17/03/64, zar aSdespesas com a receita, medi a compatibili- ante ajustes que preservem' a mesma proporção aprovada para cada um dos poderes, ART. 19 — As dotaçoés atribuidas às diversas des orçamentárias poderão, unida- quando expressemente determinadas! na Lei Orçamentária ser movimentadas por órgads centrais de administração geral (art. 66 da Lei 4.320/64). ART. 20 - Os sistemas de Planejamento- Orçamentos do Município atenderã O aos príncipios da Lei Orgênica do Municí- Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa x e 7 AMO o [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.199.683/0001-75 pio aos da Constituição do Estado e Constituição Federal. ART. 21 - As despesas com publicidade da Adminis tração direta e indireta ou fundações instituídas pelo Poder Público, deverão ser objetivo de dotação orçamentária especí fica com denominação Publicidade. $ 1º - as despesas da Administração Municipal | com publicidade não excederão a 1% (um por cento) do total 1 da despesa fixada, $ 2º - Entende-se como publicidade, as açoés re lativas e divulgação do trabalho do órgaS , denominados pro- paganda, $ 3º - A parte referente as despesas de publica- ção de licitação portarias, atos de funcionamento. ART. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se no que couber as demais disposiçoés legais, 4 ART. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE Eldorado do Carajás/PÁ, em 14de julho de 1.993. Po), bé fofa / ora ROBERTO BORGES Re Em Exeréício. E) Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 66 sad GOO CldoradaRdo Carajás - Pa E E o A Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 65.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa C.G.C. 84.139.633/0001-75 ANEXO E PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PROGRAMA I - Setor Educação e Cultura. l. O - Priorizar o atendimento a crianças da alfabe tização à quarta série e de jovens e adultos analfabetos. 1,1 - Através de instituição do ensino supletivo e de programa realizada em conjunto com o MEC e SEDUC, a SEMED dedicará especial atenção a alfabetização de jovens.e adul - tos. 1.2 - Elevar a qualidade de ensino, através da valo rização do trabalho do profissional em educação e cursos de treinamento periódicos, além da reformulação do currículo es = colar, buscando reduzir em 50% (cinguenta por cento) os in dices de evasão e reprovação. 1.3 - Desenvolver plano de recuperação e construção de escolas e/ou salas de aula, buscando reduzir o déficit de vagas existentes. 1.4 - Estabelecer convênios com a Universidade Fede ral do Perá, visando incentivar o ensino técnico-profissiona lizante em nosso Município. 1.5 - Incentivar as manifestaçoês culturais própri- as da região, 1.6 - Incentivar a prática do esporte. 2. — Setor Saúde e Saneamento: 2.0 - Garantir assistência integral à saúde através de cobertura para vacinação, procurando atender o meior núme ro possível de crianças, criar programas específicos, para combater infecçoés respiratórias agudas (TRA), controle de + desidratação por diarréia (DRO), incentivo ao eleitamento ma terno, 2.1 - Desenvolver programas específicos para o com- bate de doenças infecto-contagiosas, [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— | C.G.C. 84.139.683/0001-75 2.2 - Envidar esforços para a construção de um hos pital para o município, de vez que não tem este tipo de unida de para tratamento de saúde de seus municípes já que existe |! no Orçamento da União para 1993, dotação orçamentária para 1 tal finalidade, 2.3 - Criar postos de saúde nas várias localidades necessitadas para o exercício, inclusive da medicina preventi va, procurando atender o maior número possível da população,! buscando recursos conveniados com o estado e o Governo da Uni ão. 2.4 - Municipalizar a saúde desde que em condiçoes para tal. 2.5 - Construir Mendniice e redes do abastecimento de água tratada, redes de esgoto procurando evitar, o máximo! possível, e uso de fossas sépticas, E 3. - Incentivo à Agropecuária a Indústria e o Co — mércio - e locais e Abastecimento. 3.0 — Abertura e conservação das vias de acesso pa- ra garantir o escoamento da produção. 3.1 - Incentivar a Agricultura dentro do plano ru - ral, 3.2 - Instalar feiras do produtor, para a comercia- lização direta da produção agrícola. 3.3 - Incentivo à produção de produtos horti-fruii - granjeiras, através de programas específicos. 3.4 - Viabilizar áreas industriais e incentivo para instalação de novos empreendimentos, 3.5 - Apoio ao Micro e pequéno Empresário. 4 - Fabitação e Urbanismo, 4.0 - Limpeza e conservação das vias públicas urba- nas, mantendo-as em condiçoes de tráfegos. 4.1 - Execução de trabalhos de limpeza, paisagismo" e jardinagem nas praças e cemitérios públicos. Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa ia A e PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.139.683/0001-75 4.2 - Pavimentação e drenagem de águas pluviais, 5 - Preservação do Meio Ambiente. 5.0 - Definir uma política de educação quanto a pre- servação ambiental com seu sentido amplo para atingir a popula ção de um modo geral que deverá participar do desenvolvimento sem depredar o meio ambiente. 6 - Modernização administrativo. 6.0- Dignificar o trabalho do servidor público muni- cipal através de uma política salárial justa e de custos de treinamento de qualificação, Ee el - Informatização da estrutura administrativa. q o [9] . - Cadastramento dos imóveis para efeito de cálcu rado do Carajás-Pá, em 14 de, ho de 1993. É Pd a Bope | | Re ROBERTO BORGES | lo do IPTU E - GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE Eldo- Prefeito Municipal Em Exercício,