| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. |
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Fe ota Municipal de Eldorados E ESTADO DO PARÁ PRC OCOIÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS sola “Eoverno Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 Câmara Municip. de Eld Carajás - P LEINº 276/2011 de 31 de Maio de 2011. F retari inistração Dispô bre a criação da Secretari Secretaria de him | doll ispõe sobr iaçã a Secretaria Publicado em Ma Municipal de Assistência e Promoção Social e dá outras providências. mae! Coelho de Sousa Sec, Adm. Port. 02/09 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social- SEMAPS. Artigo 2º- A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social- SEMAPS, tem por finalidade executar e coordenar a Política Municipal de Assistência Social, através da implementação do Sistema único de Assistência Social (SUAS), mediante a formulação de Políticas, diretrizes gerais e a identificação das propriedades que deverão nortear as ações que visem ao desenvolvimento Social e à melhoria das condições de vida da população, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, baseado na Politica Nacional de Assistência Social. Artigo 3º - As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS além dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e demais aplicáveis a matéria, são: | - Promover políticas e diretrizes de assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política de Assistência Social (PNAS), coordenar e promover a gestão da Política Municipal de Assistência Social, através dos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e avaliar periodicamente os resultados obtidos Il - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante aos objetivos que definem as políticas de assistência social; ll - Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observado ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e nas orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; IV - Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social, manter Já população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área de assistência social; Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail. prefeituracldoradodocarajas(Qhotmail.com ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás V - desenvolver conjuntamente com as Secretarias e Órgãos do Município, bem como organizações governamentais e não governamentais, programas de enfrentamento das desigualdade sociais, no resgate dos vínculos familiares e comunitários, no combate à pobreza, à fome e à exclusão social, à violência domestica, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em âmbito local, na inserção produtiva e na acessibilidade aos serviços sociais e fortalecedores das condições de exercício da cidadania, direcionados para os segmentos em maior grau de vulnerabilidade social; VI - Gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados à assistência social, os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), estes sob orientação e controle do CMAS, tendo como referencia a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social; VII - estabelecer controle e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101.de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal; Mill - estabelecer contatos, convênios ou termos de cooperação com organismos públicos ou particulares, nacionais, internacionais e estrangeiros em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação, bem como articular com instituições de âmbito municipal outras políticas com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social;: IX - Formular diretrizes e políticas de assistência social que venham propiciar o direito a equidade; X - Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social acordada às diretrizes do Plano de Governo, em consonância com a legislação municipal, estadual e federal, pertinente e observado as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social; XI - Elaborar e garantir ações e serviços sócio-assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e família em situação de vulnerabilidade; XII - Contribuir para a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, seus direitos e oferta de ações e serviços dirigidos a esses segmentos da população XIII — Criar condições para a realização de pesquisas e estudos técnicos, definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Assistência Social, e formas de acompanhamento, controle, supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local; XIV — definir padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, supervisão, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social. / Artigo 4º - A organização administrativa da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção seia) SEMAPS será composta da seguinte forma: |- Secretaria Municipal de Assistência Social; Il - Secretário Executivo; Il — Assistência Administrativa; Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail. prefeituraeldoradodocarajas(ahotmail.com ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Eoverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 IV — Coordenação de Proteção Social Básica; V- Coordenação de Proteção Social Especial; VI - Coordenação de Renda de Cidadania e Combate à Pobreza; VIl - Coordenação de Gestão SUAS; VIII - Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional; IX - Coordenação de Administração e Finanças; X— Ouvidoria. 8 1º - O detalhamento das competências, a composição organizacional, o funcionamento, as atribuições das unidades, serão estabelecidas em regimento aprovado por decreto pelo Chefe do Poder Executivo 8 2º - Os programas e/ou projetos desenvolvidos pelos setores deste artigo, serão regulados mediante regimento interno da Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que será homologado por decreto através do chefe do executivo municipal. 8 3º- Os Setores previstos nos incisos de | a X, deste artigo serão gerenciados pela referida SEMAPS. Art. 5º - Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, os seguintes Conselhos: | - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Il! - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Ill! - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN:; IV - Conselho Municipal do Idoso — CMI; V — Conselho Tutelar da Infância e Adolescência; VI - Conselho Municipal de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência. 8 1º - A Comissão Municipal de Educação do Trabalho Infantil (CMPETI), com finalidade de contribuir para a implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Município de Eldorado do Carajás, será vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social o apoio logístico e o financiamento necessário ao funcionamento da Comissão. 8 2º - A Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa Família, com a finalidade de contribuir para a implementação do Programa Bolsa Família, será vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social o apoio logístico ao financiamento necessário ao funcionamento da ICS. Artigo 6º- Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, os seguro fundos: |- Fundo Municipal de Assistência Social; Il - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail. prefeituracldoradodocarajas(ohotmail.com ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás Parágrafo único - O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), instrumento financeiro da Política Municipal de Assistência Social, serão gerenciados pela SEMAPS. Artigo 7º- Das competências das unidades básicas: 81º - A Coordenação de Proteção Social Básica tem como competência básica coordenar, formular, executar, monitorar e avaliar, prevenir as situações de riscos, através do desenvolvimento de potencialidade e aquisições de bens e serviços, destinados a população em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação, precário acesso aos serviços públicos e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de perecimento social por discriminação de faixa etária, de gênero, étnica, e por deficiência, observando as diretrizes constitucionais da política de assistência social e sua regulamentação pela Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, e as normatizações dos Sistemas Único de Assistência Social - SUAS, e as demais legislações pertinentes que se tornarem vigentes. 8 2º - Os serviços de proteção social especial se dividem em média e alta complexidade. Os de média complexidade são dirigidos às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas cujo vinculo familiar e o comunitário não foi rompido; os de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral às famílias e/ou indivíduos, que se encontram sem referência, e/ou necessitam serem retirados do grupo familiar, e comunitário, visto que se encontra em situação de violação de seus direitos. 83º - A Coordenação de Renda de Cidadania e Combate à Pobreza tem como competência básica formular, executar, coordenar, articular, acompanhar e avaliar os programas e projetos relativos à política de transferência de renda, promovendo meios e instrumentos para a articulação e intercâmbios político — institucionais em âmbito local, regional, nacional e internacional, fomentadores de desenvolvimento e inclusão social. 8 4º - A Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional tem como competência básica coordenar, formular, executar, implementar, monitorar e avaliar, as ações de segurança alimentar e nutricional, observando as diretrizes constitucionais da política de Segurança Alimentar e Nutricional e sua regulamentação pela Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, e as normatizações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, e as demais legislações pertinentes que se tornarem vigentes. $ 5º - A Coordenação de Administração e Finanças tem como competência básica planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, recursos logísticos, gestão patrimonial, serviços gerais, apoio administrativo, orçamento e finanças públicas e desenvolvimento organizacional. $ 6º - Compete à Ouvidoria avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias y encaminhá-las as autoridades competentes, visando a: a - melhoria dos serviços públicos prestados pelo Órgão; b - correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos; C - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos; Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail. prefeituraeldoradodocarajas(Qhotmail.com ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás d - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; e - proteção dos direitos dos usuários; f- garantia da qualidade dos serviços prestados. |- A Ouvidoria apresentará ao Secretário, que encaminhará ao Prefeito relatório semestral de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço prestado pela Secretaria. Artigo 8º- A funcionalidade da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS deve ser composta pela seguinte estrutura, observado os requisitos para a investidura aos cargos pertinentes de acordo com os anexos | e Il. Parágrafo Único - Integra o presente dispositivo o anexo Ill - que dispõe sobre o “ORGANOGRAMA DA SEMAPS”. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA, 31 de Maio de 2011. Prefeito municipal Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 à, Eldorado do Carajás/PA - e-mail. prefeituraeldoradodocarajas()hotmail.com