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norma nº 276/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
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Fe ota Municipal de Eldorados E
ESTADO DO PARÁ PRC OCOIÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS sola
“Eoverno Popular”
CNPJ: 84.139.633/0001-75
Câmara Municip. de Eld
Carajás - P
LEINº 276/2011 de 31 de Maio de 2011.
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Publicado em
Ma
Municipal de Assistência e Promoção Social
e dá outras providências.
mae! Coelho de Sousa
Sec, Adm. Port. 02/09
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura, a Secretaria Municipal de
Assistência e Promoção Social- SEMAPS.
Artigo 2º- A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social- SEMAPS, tem por finalidade
executar e coordenar a Política Municipal de Assistência Social, através da implementação do
Sistema único de Assistência Social (SUAS), mediante a formulação de Políticas, diretrizes gerais e
a identificação das propriedades que deverão nortear as ações que visem ao desenvolvimento
Social e à melhoria das condições de vida da população, em consonância com o Plano Municipal de
Assistência Social, baseado na Politica Nacional de Assistência Social.
Artigo 3º - As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS
além dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e demais
aplicáveis a matéria, são:
| - Promover políticas e diretrizes de assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) e a Política de Assistência Social (PNAS), coordenar e promover a
gestão da Política Municipal de Assistência Social, através dos programas, projetos e serviços de
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e avaliar
periodicamente os resultados obtidos
Il - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade
civil consoante aos objetivos que definem as políticas de assistência social;
ll - Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da
mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observado
ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e nas orientações e deliberações
do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV - Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social, manter Já
população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área de assistência social;
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail.
prefeituracldoradodocarajas(Qhotmail.com
ESTADO DO PARÁ
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“Governo Popular”
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Eldorado do Carajás
V - desenvolver conjuntamente com as Secretarias e Órgãos do Município, bem como organizações
governamentais e não governamentais, programas de enfrentamento das desigualdade sociais, no
resgate dos vínculos familiares e comunitários, no combate à pobreza, à fome e à exclusão social, à
violência domestica, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em âmbito local, na
inserção produtiva e na acessibilidade aos serviços sociais e fortalecedores das condições de
exercício da cidadania, direcionados para os segmentos em maior grau de vulnerabilidade social;
VI - Gerir de forma autônoma e democrática os recursos destinados à assistência social, os recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), estes sob orientação e controle do CMAS, tendo
como referencia a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência
Social;
VII - estabelecer controle e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei
Complementar Federal nº 101.de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na
gestão fiscal;
Mill - estabelecer contatos, convênios ou termos de cooperação com organismos públicos ou
particulares, nacionais, internacionais e estrangeiros em áreas pertinentes ao seu âmbito de
atuação, bem como articular com instituições de âmbito municipal outras políticas com vistas à
inclusão dos destinatários da assistência social;:
IX - Formular diretrizes e políticas de assistência social que venham propiciar o direito a equidade;
X - Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social acordada às diretrizes do
Plano de Governo, em consonância com a legislação municipal, estadual e federal, pertinente e
observado as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
XI - Elaborar e garantir ações e serviços sócio-assistenciais, para criança, adolescente, mulher,
idoso e família em situação de vulnerabilidade;
XII - Contribuir para a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso,
seus direitos e oferta de ações e serviços dirigidos a esses segmentos da população
XIII — Criar condições para a realização de pesquisas e estudos técnicos, definir diretrizes
pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Assistência Social, e
formas de acompanhamento, controle, supervisão, monitoramento e avaliação de ações de
assistência social de âmbito local;
XIV — definir padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, supervisão,
monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
/
Artigo 4º - A organização administrativa da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção seia)
SEMAPS será composta da seguinte forma:
|- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Il - Secretário Executivo;
Il — Assistência Administrativa;
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail.
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CNP): 84.139.633/0001-75
IV — Coordenação de Proteção Social Básica;
V- Coordenação de Proteção Social Especial;
VI - Coordenação de Renda de Cidadania e Combate à Pobreza;
VIl - Coordenação de Gestão SUAS;
VIII - Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX - Coordenação de Administração e Finanças;
X— Ouvidoria.
8 1º - O detalhamento das competências, a composição organizacional, o funcionamento, as
atribuições das unidades, serão estabelecidas em regimento aprovado por decreto pelo Chefe do
Poder Executivo
8 2º - Os programas e/ou projetos desenvolvidos pelos setores deste artigo, serão regulados
mediante regimento interno da Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, que será homologado por decreto através do chefe do executivo
municipal.
8 3º- Os Setores previstos nos incisos de | a X, deste artigo serão gerenciados pela referida
SEMAPS.
Art. 5º - Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, os seguintes
Conselhos:
| - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Il! - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
Ill! - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN:;
IV - Conselho Municipal do Idoso — CMI;
V — Conselho Tutelar da Infância e Adolescência;
VI - Conselho Municipal de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência.
8 1º - A Comissão Municipal de Educação do Trabalho Infantil (CMPETI), com finalidade de
contribuir para a implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no
Município de Eldorado do Carajás, será vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social —
CMAS, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social o apoio logístico e o
financiamento necessário ao funcionamento da Comissão.
8 2º - A Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa Família, com a finalidade de
contribuir para a implementação do Programa Bolsa Família, será vinculada ao Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social o
apoio logístico ao financiamento necessário ao funcionamento da ICS.
Artigo 6º- Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, os seguro
fundos:
|- Fundo Municipal de Assistência Social;
Il - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Eldorado do Carajás
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), instrumento financeiro da Política Municipal de
Assistência Social, serão gerenciados pela SEMAPS.
Artigo 7º- Das competências das unidades básicas:
81º - A Coordenação de Proteção Social Básica tem como competência básica coordenar, formular,
executar, monitorar e avaliar, prevenir as situações de riscos, através do desenvolvimento de
potencialidade e aquisições de bens e serviços, destinados a população em situação de
vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação, precário acesso aos serviços públicos e/ou
fragilização de vínculos afetivos relacionais e de perecimento social por discriminação de faixa
etária, de gênero, étnica, e por deficiência, observando as diretrizes constitucionais da política de
assistência social e sua regulamentação pela Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, e as
normatizações dos Sistemas Único de Assistência Social - SUAS, e as demais legislações
pertinentes que se tornarem vigentes.
8 2º - Os serviços de proteção social especial se dividem em média e alta complexidade. Os de
média complexidade são dirigidos às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas
cujo vinculo familiar e o comunitário não foi rompido; os de alta complexidade são aqueles que
garantem proteção integral às famílias e/ou indivíduos, que se encontram sem referência, e/ou
necessitam serem retirados do grupo familiar, e comunitário, visto que se encontra em situação de
violação de seus direitos.
83º - A Coordenação de Renda de Cidadania e Combate à Pobreza tem como competência básica
formular, executar, coordenar, articular, acompanhar e avaliar os programas e projetos relativos à
política de transferência de renda, promovendo meios e instrumentos para a articulação e
intercâmbios político — institucionais em âmbito local, regional, nacional e internacional,
fomentadores de desenvolvimento e inclusão social.
8 4º - A Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional tem como competência básica
coordenar, formular, executar, implementar, monitorar e avaliar, as ações de segurança alimentar e
nutricional, observando as diretrizes constitucionais da política de Segurança Alimentar e Nutricional
e sua regulamentação pela Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, e as
normatizações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, e as demais
legislações pertinentes que se tornarem vigentes.
$ 5º - A Coordenação de Administração e Finanças tem como competência básica planejar,
coordenar, controlar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, recursos logísticos,
gestão patrimonial, serviços gerais, apoio administrativo, orçamento e finanças públicas e
desenvolvimento organizacional.
$ 6º - Compete à Ouvidoria avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias y
encaminhá-las as autoridades competentes, visando a:
a - melhoria dos serviços públicos prestados pelo Órgão;
b - correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
C - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail.
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d - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios
estabelecidos nesta Lei;
e - proteção dos direitos dos usuários;
f- garantia da qualidade dos serviços prestados.
|- A Ouvidoria apresentará ao Secretário, que encaminhará ao Prefeito relatório semestral
de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço prestado pela
Secretaria.
Artigo 8º- A funcionalidade da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS
deve ser composta pela seguinte estrutura, observado os requisitos para a investidura aos cargos
pertinentes de acordo com os anexos | e Il.
Parágrafo Único - Integra o presente dispositivo o anexo Ill - que dispõe sobre o
“ORGANOGRAMA DA SEMAPS”.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA, 31 de Maio de 2011.
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