| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para conceder por CESSÃO DE USO, área urbana situada no Patrimônio Municipal a Cooperativa de Reciclagem muda e Reflorestamento de Eldorado do Carajás e Região – COORMUREC e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 280/2011 de 10 de Junho de 2011. Prescilura My Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do CarajásIPA para conceder por CESSÃO DE USO, área urbana situada no Patrimônio Municipal a Cooperativa de Reciclagem muda e Reflorestamento de Eldorado do Carajás e Região - COORMUREC e dá outras Providências. GENIVAL DINIZ GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município publicada em 23 de dezembro de 1993 e Revisada em 24 de dezembro de 2009, pelo presente. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA, autorizado a ceder em regime de CESSÃO DE USO, uma área urbana situada no Patrimônio Municipal a Cooperativa de Reciclagem mudas e Reflorestamento de Eldorado do Carajás e Região - COORMUREC, registrada no CNPJ: 13.179.191/0001-42. Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja cessão de uso fica autorizada, é constituído por uma área de 0, 8394 Há localizado às margens da Vicinal Mutirão, estrada do curral, Eldorado do Carajás, Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: limita-se ao Norte em 69, 466m com área Municipal, ao Sul com Vicinal Mutirão em 68, 999 m, ao Leste em um total de 124, 798m com área Municipal e à Oeste 120, 083 m com área Municipal (conforme Memorial Descritivo em anexo). Artigo 3º - O cessionário fica responsável pela manutenção e zelo de toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o imóvel. Artigo 4º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão consideradas contrapartidas do cessionário e passarão a integrar o imóvel, não sendo indenizadas ao término da presente cessão. Artigo 5º - O prazo de vigência da Cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ocorrer prorrogação caso | haja interesse da Administração Pública. FP" CBROTOSOLA “Poder Legislativo” Câmara Municipa! do Eldorado dos Carajás - P) Nºdo Protocoio , ) B) tm 231 OG M tos ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Boverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 $ ÚNICO: Será EXTINTO AUTOMATICAMENTE o Termo de Cessão, caso a COORMUREC, venha a paralisar a movimentação de suas atividades ou que venha a ser decretada judicialmente a falência de suas atividades Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 10 de Junho de 2011.