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norma nº 280/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para conceder por CESSÃO DE USO, área urbana situada no Patrimônio Municipal a Cooperativa de Reciclagem muda e Reflorestamento de Eldorado do Carajás e Região – COORMUREC e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº 280/2011 de 10 de Junho de 2011.
Prescilura My
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal de Eldorado do
CarajásIPA para conceder por CESSÃO DE
USO, área urbana situada no Patrimônio
Municipal a Cooperativa de Reciclagem
muda e Reflorestamento de Eldorado do
Carajás e Região - COORMUREC e dá outras
Providências.
GENIVAL DINIZ GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município publicada em 23 de dezembro de 1993 e Revisada em 24 de dezembro de 2009, pelo
presente.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do
Carajás/PA, autorizado a ceder em regime de CESSÃO DE USO, uma área urbana situada no
Patrimônio Municipal a Cooperativa de Reciclagem mudas e Reflorestamento de Eldorado do
Carajás e Região - COORMUREC, registrada no CNPJ: 13.179.191/0001-42.
Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja cessão de uso fica
autorizada, é constituído por uma área de 0, 8394 Há localizado às margens da Vicinal Mutirão,
estrada do curral, Eldorado do Carajás, Estado do Pará, com os seguintes limites e
confrontações: limita-se ao Norte em 69, 466m com área Municipal, ao Sul com Vicinal Mutirão
em 68, 999 m, ao Leste em um total de 124, 798m com área Municipal e à Oeste 120, 083 m
com área Municipal (conforme Memorial Descritivo em anexo).
Artigo 3º - O cessionário fica responsável pela manutenção e zelo de
toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o
imóvel.
Artigo 4º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão consideradas
contrapartidas do cessionário e passarão a integrar o imóvel, não sendo indenizadas ao término
da presente cessão.
Artigo 5º - O prazo de vigência da Cessão de uso será de 20 (vinte)
anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ocorrer prorrogação caso |
haja interesse da Administração Pública. FP" CBROTOSOLA
“Poder Legislativo”
Câmara Municipa! do Eldorado dos
Carajás - P)
Nºdo Protocoio , ) B)
tm 231 OG M tos
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Boverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
$ ÚNICO: Será EXTINTO AUTOMATICAMENTE o Termo de Cessão,
caso a COORMUREC, venha a paralisar a movimentação de suas atividades ou que venha a ser
decretada judicialmente a falência de suas atividades
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 10 de Junho de 2011.

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