| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos nomes das Ruas do Assentamento 17 de abril e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 287/2011 de 05 de Dezembro de 2011. Preteitura Municipal de Eldorados dos Carajas Secretaria de Administração o Publicado em Dispõe sobre os novos nomes das Ruas do ESA Assentamento 17 de abril e dá outras Providências. Mairoel Coelho de Sousa Sec. Adm. Port. 02/09 GENIVAL DINIZ GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município publicada em 23 de dezembro de 1993 e Revisada em 24 de dezembro de 2009, pelo presente. Pa Artigo 1º - Fica denominada os novos nomes das Ruas do Assentamento 17 de abril, compondo as seguintes ordens: Rua A: Graciano Olímpio de Souza Rua 1: José Alves da Silva Rua B: Valdemir Ferreira da Silva Rua 2: Robson Vitor Sobrinho Rua C: Raimundo Lopes Pereira Rua 3: Amâncio dos Santos Silva Rua D: Leonardo Batista de Almeida Rua 4: Antonio Costa Dias Rua E: Altamiro Ricardo da Silva Rua 5: Manoel Gomes de Souza Rua F: José Ribamar Alves de Souza Rua 6: Lourival da Costa Santana Rua G: Abílio Alves Rabelo Rua 7: Antonio Alves da Cruz Rua H: João carneiro da Silva Rua 8: Joaquim Pereira Veras Rua |: Antonio o Irmão Rua 9: João Rodrigues de Araújo Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, L— revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 05 de Dezembro de 2011. PROTOCOLN “Poder Legistath Câmara Munloipa: dó: Carajás . 5 Nº do Protocste YA GR a Ds: DONO) pu! Horas tis Frotacolists E GENIVAL ERES NES Prefeito Municipal Ir viária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA prefeituraeldoradodocarajas Whotmail.com