br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 288/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaDispõe sobre a autorização para alienação de bem público móvel municipal, e dá outras providencias.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº288 /2011 de 05 de Dezembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Eldorados dos Carajás a :
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
Ga i E T ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MÓVEL
ceia MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
; PROVIDÊNCIAS.
MaroeLCoelho de Sousa
Sec, Adm. Port. 02/09
A ) GENIVAL DINIZ GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do
— Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município publicada em 23 de dezembro de 1993 e Revisada em 24 de dezembro de 2009, pelo
presente.
Art. 1º - Fica o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde — CISAT,
autorizado a alienar bem público móvel que compõe o patrimônio do referido consórcio.
Art. 2º - O bem público de que trata o art. 1º, possui a seguinte descrição:
“Veículo de passeio, Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2006, modelo 2006, Placa JTB 3642,
Capacidade 5P, Potência 66CV, Cilindrada 1000CC, Chassi 9BD15822764830364, Renavan
88134707-8, cor predominante vermelha, cinco portas”.
Art. 3º - A alienação disposta na presente Lei será precedida de Processo de
Licitação, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, por
valor não inferior àquele objeto do Laudo de Avaliação, parte integrante e inseparável desta
Lei.
Art. 4º - O produto arrecadado com a alienação do bem público móvel será
destina a aquisição de outro veículo de passeio, mil cilindrada, cinco portas, com ar,
condicionado, atendida inteiramente às disposições do art. 44, da Lei Complementar n.º y
101/2000, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
PROTOCOLO |
““Podor Lagistativo” Rua da Rodoviária, 30 Rss E a ab mesa Eldorado do Carajás/PA
Câmara Municipa! de Eldorado dos prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com
Carajás - PA
Nºdo Protocoto BA < 1 3) Roadgie
Data O, Ou, Li Horán: elis
Protocolista
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Boverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Art. 5º - Vencidas todas as formalidades legais e efetivada a alienação, o
setor administrativo do CISAT ficará obrigado a providenciar a desafetação do bem público
objeto desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas em contrato de rateio vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 05 de Dezembro de 2011.
Prefeito Municipal
/ av)
GENIVAL 4408
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com

open original →