| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para alienação de bem público móvel municipal, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº288 /2011 de 05 de Dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Eldorados dos Carajás a : DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA Ga i E T ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MÓVEL ceia MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS ; PROVIDÊNCIAS. MaroeLCoelho de Sousa Sec, Adm. Port. 02/09 A ) GENIVAL DINIZ GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do — Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município publicada em 23 de dezembro de 1993 e Revisada em 24 de dezembro de 2009, pelo presente. Art. 1º - Fica o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde — CISAT, autorizado a alienar bem público móvel que compõe o patrimônio do referido consórcio. Art. 2º - O bem público de que trata o art. 1º, possui a seguinte descrição: “Veículo de passeio, Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2006, modelo 2006, Placa JTB 3642, Capacidade 5P, Potência 66CV, Cilindrada 1000CC, Chassi 9BD15822764830364, Renavan 88134707-8, cor predominante vermelha, cinco portas”. Art. 3º - A alienação disposta na presente Lei será precedida de Processo de Licitação, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, por valor não inferior àquele objeto do Laudo de Avaliação, parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 4º - O produto arrecadado com a alienação do bem público móvel será destina a aquisição de outro veículo de passeio, mil cilindrada, cinco portas, com ar, condicionado, atendida inteiramente às disposições do art. 44, da Lei Complementar n.º y 101/2000, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. PROTOCOLO | ““Podor Lagistativo” Rua da Rodoviária, 30 Rss E a ab mesa Eldorado do Carajás/PA Câmara Municipa! de Eldorado dos prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com Carajás - PA Nºdo Protocoto BA < 1 3) Roadgie Data O, Ou, Li Horán: elis Protocolista ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Boverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Art. 5º - Vencidas todas as formalidades legais e efetivada a alienação, o setor administrativo do CISAT ficará obrigado a providenciar a desafetação do bem público objeto desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em contrato de rateio vigente, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 05 de Dezembro de 2011. Prefeito Municipal / av) GENIVAL 4408 Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com