| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para conceder por CESSÃO DE USO, área urbana situada no Patrimônio Municipal, a Igreja Assembleia de Deus Ministério Seta e dá outras providencias. |
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pra PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Boverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 289/2011 de 05 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre a autorização ao Poder dai ii dos Carajás Prefeitura Municipal de Eldrados cedia Executivo Municipal de Eldorado do Secretaria de Administração Carajás/PA para conceder por CESSÃO DE ÁREA, área urbana situada no Patrimônio Municipal, a Igreja Assembleia de Deus E pl Ad. 2nçt, 92109 Ministério Seta e dá outras Providências. : GENIVAL DINIZ GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município publicada em 23 de dezembro de 1993 e Revisada em 24 de dezembro de 2009, pelo presente. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA, autorizado a ceder em regime de CESSÃO DE ÁREA, uma área urbana situada no Patrimônio Municipal a Igreja Assembleia de Deus Ministério Seta. Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja cessão de Área fica autorizada, é constituído por uma área de 3.500 m*, localizado na BR/155, esquina com a Mato Grosso. Artigo 3º - O cessionário fica responsável pela manutenção e zelo de toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o imóvel. Artigo 4º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão consideradas contrapartidas do cessionário e passarão a integrar o imóvel, não sendo indenizadas ao término da presente cessão. Artigo 5º - O prazo de vigência da Cessão de área será de 30 (trinta) anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão de área, podendo ocorrer prorrogação caso haja interesse da Administração Pública. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se., Prefeitura Municipal de Eldorado do va 05 de Dezembro de 2011. | Câmara Municipat de Eldorado dos Nº do pes 195 pa OZ JA tiras PROTOCOL) “Poder t.asislativo” o! e 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA prefeituraeldoradodocarajas(O hotmail.com