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norma nº 289/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para conceder por CESSÃO DE USO, área urbana situada no Patrimônio Municipal, a Igreja Assembleia de Deus Ministério Seta e dá outras providencias.
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pra
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Boverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº 289/2011 de 05 de Dezembro de 2011.
Dispõe sobre a autorização ao Poder
dai ii dos Carajás
Prefeitura Municipal de Eldrados cedia Executivo Municipal de Eldorado do
Secretaria de Administração Carajás/PA para conceder por CESSÃO DE
ÁREA, área urbana situada no Patrimônio
Municipal, a Igreja Assembleia de Deus
E pl Ad. 2nçt, 92109 Ministério Seta e dá outras Providências.
: GENIVAL DINIZ GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município publicada em 23 de dezembro de 1993 e Revisada em 24 de dezembro de 2009, pelo
presente.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do
Carajás/PA, autorizado a ceder em regime de CESSÃO DE ÁREA, uma área urbana situada no
Patrimônio Municipal a Igreja Assembleia de Deus Ministério Seta.
Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja cessão de Área fica
autorizada, é constituído por uma área de 3.500 m*, localizado na BR/155, esquina com a Mato
Grosso.
Artigo 3º - O cessionário fica responsável pela manutenção e zelo de
toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o
imóvel.
Artigo 4º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão consideradas
contrapartidas do cessionário e passarão a integrar o imóvel, não sendo indenizadas ao término
da presente cessão.
Artigo 5º - O prazo de vigência da Cessão de área será de 30 (trinta)
anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão de área, podendo ocorrer prorrogação caso
haja interesse da Administração Pública.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada
as disposições em contrário, publique-se.,
Prefeitura Municipal de Eldorado do va 05 de Dezembro de 2011.
| Câmara Municipat de Eldorado dos
Nº do pes 195
pa OZ JA tiras
PROTOCOL)
“Poder t.asislativo”
o! e 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas(O hotmail.com

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