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norma nº 299/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaDispõe sobre a desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá ouras providencias.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS 
CNPJ: 84.139.633/0001-75 
LEI N° 299/2012 de 26 de Setembro de 2012. 
Prefeitura Muniopa! cie Eidcrado dos Carajás 
Secfc-faria de Admiriistraçao DISPÕE SOBR E A DESONERAÇÃO FISCAL 
RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aeíton Fomecii Síl\fa 
Sec Mm Poil 26/2012 
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber 
que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei. 
Art. 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais ás incidências dos 
impostos abaixo descritos, especialmente e exclusivamente sobre os imóveis que 
vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV - no importe de 100% 
(cem por cento) de seu valor: 
I - Imposto sobre transmissão de Bens por Atos Onerosos Inter-vivos; 
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Território Urbano IPTU -
durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do 
habite-se; 
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de qualquer natureza 
(ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa 
Minha Casa Minha Vida PMCMV. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 03 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 04 de Setembro de 2012. 
PROTOCOLO 
"Poder Lôglslativo" 
Câmara Municipal de Eldorado dos 
Cêrajás - PA 
Proíocoiista 
GENIVAL DINÍZ GONCALVES 
Pref/ito Municipal 
Rua da Rodoviária, 30 - Centro - km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA 
prefelturaeldoradodocarajas@hotmall.com 

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