| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá ouras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ: 84.139.633/0001-75 LEI N° 299/2012 de 26 de Setembro de 2012. Prefeitura Muniopa! cie Eidcrado dos Carajás Secfc-faria de Admiriistraçao DISPÕE SOBR E A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aeíton Fomecii Síl\fa Sec Mm Poil 26/2012 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais ás incidências dos impostos abaixo descritos, especialmente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV - no importe de 100% (cem por cento) de seu valor: I - Imposto sobre transmissão de Bens por Atos Onerosos Inter-vivos; II - Imposto sobre Propriedade Predial e Território Urbano IPTU - durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de qualquer natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 03 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 04 de Setembro de 2012. PROTOCOLO "Poder Lôglslativo" Câmara Municipal de Eldorado dos Cêrajás - PA Proíocoiista GENIVAL DINÍZ GONCALVES Pref/ito Municipal Rua da Rodoviária, 30 - Centro - km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA prefelturaeldoradodocarajas@hotmall.com