| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios do (as) vereadores (as) da Câmara Municipal do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 301/2012, de 26 de Setembro de 2012. FIXA OS SUBSÍDIOS DO (AS) VEREADORES (AS) DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. E 48, - (/ “Astton Fonseca eca Sjj Sec Agm Pon eU O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ARTIGO 1º. — Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores (as) da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Para, para a 6º Legislatura — do período de 2013 a 2016, conforme abaixo descriminado: - SUBSIDIO MENSAL de R$ 4.005,00 (QUATRO MIL, E CINCO REAIS). ARTIGO 2º. — O Ppresente subsídio terá reajustes em conformidade aos índices dos subsídios dos Deputados Estaduais, obedecendo aos princípios da Emenda Constitucional nº 025/2000. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão à contada Dotação Orçamentária Própria do Poder Legislativo do Município de Eldorado do Carajás - Estado do Pará. ARTIGO 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, passando a VIGORAR com seus efeitos legais a partir de 01 de Janeiro de e 2013. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 26 de Setembro de 2012. PROTOCOLN “Poder Legislativo” Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás - PA Nº co Protocolo aoVA [203 a pata QE 30 Horas Protocolista g Rua da Rodoviária, 30 >Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA E GENIVAL DI Prefeito'Municipal