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norma nº 301/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaFixa os subsídios do (as) vereadores (as) da Câmara Municipal do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº 301/2012, de 26 de Setembro de 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO (AS)
VEREADORES (AS) DA CAMARA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
ELDORADO DO CARAJÁS ESTADO
DO PARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
E 48, -
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eca Sjj
Sec Agm Pon eU
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono
a seguinte lei.
ARTIGO 1º. — Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores
(as) da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Para, para a 6º
Legislatura — do período de 2013 a 2016, conforme abaixo descriminado:
- SUBSIDIO MENSAL de R$ 4.005,00 (QUATRO MIL, E CINCO REAIS).
ARTIGO 2º. — O Ppresente subsídio terá reajustes em
conformidade aos índices dos subsídios dos Deputados Estaduais,
obedecendo aos princípios da Emenda Constitucional nº 025/2000.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão à
contada Dotação Orçamentária Própria do Poder Legislativo do Município
de Eldorado do Carajás - Estado do Pará.
ARTIGO 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação,
passando a VIGORAR com seus efeitos legais a partir de 01 de Janeiro de
e 2013.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 26 de Setembro de 2012.
PROTOCOLN
“Poder Legislativo”
Câmara Municipal de Eldorado dos
Carajás - PA
Nº co Protocolo aoVA [203 a
pata QE 30 Horas
Protocolista g
Rua da Rodoviária, 30 >Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
E
GENIVAL DI
Prefeito'Municipal

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