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norma nº 302/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaFixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Eldorado do Carajás estado do Pará e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.139.633/0001-75
LEI Nº 302/2012, de 26 de Setembro de 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
Prefertura M
Ee da de pç dos Carajás VICE- PREFEITO E DOS
Siração SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
dd? MUNICIPIO DE ELDORADO DO
Meiton FERE CARAJÁS ESTADO DO PARÁ E DÁ
Sec Adm Por 267201 OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono
a seguinte lei.
ARTIGO 1º. — Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal
im, de Eldorado do Carajás — Estado do Pará, conforme abaixo discriminado:
- SUBSIDIO MENSAL de R$ 14.697,72 (QUATORZE MIL, SEISCENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
ARTIGO 2º. — O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de
Eldorado do Carajás — Estado do Pará, fica fixado em 70% (Setenta por
cento) do subsídio do Prefeito Municipal, estipulado no Artigo 1º desta LEI,
correspondente ao valor bruto de R$ 10.288,40 (DEZ MIL DUZENTOS E
OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
ARTIGO 3º - O subsidio mensal dos Secretários Municipais de
Eldorado do Carajás — Estado do Pará, fica fixado em 25% (Vinte e Cinco por
cento) do subsidio do Prefeito Municipal, correspondente ao valorghruto de
R$ 3.674,43 (TREZ MIL, SEISCENTOS E SETENTA E auareo fio E
QUARENTA E TRES CENTAVOS).
A ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão à
conta da Dotação Orçamentária Própria do Município de Eldorado do Carajás
- Estado do Pará
ARTIGO 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação,
passando a VIGORAR com seus efeitos legais a partir de 01 de Janeiro de
2013. E
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carâjás, 26d E de 2012. ;
pá
PROTOCOLY
“Poder Legislativo”
Camara Municipal de Eldorado dos
Carajás - PA
Nº do Protocolo “MM A
Tb Rua da Rodoviária, 30 entro km 02 — CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA
pata O 913002 Horas "refeturaeldoradodocarajasBhotmai com
/
ES |
eito Municipal
Protocolista

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