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norma nº 307/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2012
Date 2012-11-29
EmentaDispõe sobre a criação do Distrito Municipal Gravatá e criação do Distrito Municipal 17 de Abril e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº 307/2012 de 29 de Novembro de 2012.
“refeitura Muniapal de 7
Snfretana de £
Dispõe sobre a criação do Distrito Municipal
Gravatá e criação do Distrito Municipal 17 de
MA ER O Abril e dá outras Providências.
Sec Aúm Por 20/2012
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica criado o DISTRITO 17 DE ABRIL cujos limites são os
seguintes: PA 275, Fazenda Serra Norte, Lagedo, Macaxeira, Escondido, Cacai, Cabanos e área
do INTERPA.
dd Artigo 2º - Fica criado o DISTRITO GRAVATÁ cujos limites são os
seguintes: Vila Betel, Tancredo Neves, Santa Maria do Pontal, Água Branca e Anta.
Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de sua publicação, informando o nome dos subprefeitos de cada
novo distrito respectivamente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 29 de Novembro de 2012.
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Nºde Protocolo mts E
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Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajasWhotmail.com

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