| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2012 |
| Date | 2012-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Distrito Municipal Gravatá e criação do Distrito Municipal 17 de Abril e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 307/2012 de 29 de Novembro de 2012. “refeitura Muniapal de 7 Snfretana de £ Dispõe sobre a criação do Distrito Municipal Gravatá e criação do Distrito Municipal 17 de MA ER O Abril e dá outras Providências. Sec Aúm Por 20/2012 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Fica criado o DISTRITO 17 DE ABRIL cujos limites são os seguintes: PA 275, Fazenda Serra Norte, Lagedo, Macaxeira, Escondido, Cacai, Cabanos e área do INTERPA. dd Artigo 2º - Fica criado o DISTRITO GRAVATÁ cujos limites são os seguintes: Vila Betel, Tancredo Neves, Santa Maria do Pontal, Água Branca e Anta. Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, informando o nome dos subprefeitos de cada novo distrito respectivamente. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 29 de Novembro de 2012. PROTOCOLA GENIVAL DINIZ GOAL s . “Poder Legislativa” Câmara apre de Eldorado « & - PA Nºde Protocolo mts E ao 2a B E Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA prefeituraeldoradodocarajasWhotmail.com