| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2013 |
| Date | 2013-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário e excepcional para atendimento dos serviços essenciais à população, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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PROTOCOL” Cêmars Menicipal de Etasraco dos LEI Nº. 319/2013, de 06 de Fevereiro de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM Bs E e CARÁTER TEMPORÁRIO E DE AA EXCEPCIONAL PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação temporária e em regime excepcional de interesse público de servidores para complementar o quadro de pessoal conforme especificado no ANEXO |, que fica fazendo parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades essenciais da Administração Municipal Art. 2º As contratações serão feitas observando o prazo máximo até 31 de Dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº 048, de 15 de Julho de 1994. Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria na qual ocorrerá a lotação do servidor contratado temporariamente 81º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo do contratado e qualificação profissional. 82º Define-se como situação de urgência, a não existência de concursados aprovados nas funções especificadas, cargos não previstos e vagas insuficientes na estrutura administrativa municipal. 83º O instrumento do contrato temporário deverá conter necessariamente o cargo e a justificativa de contratação, por Secretaria. 84º As contratações poderão atingir até o limite das vagas previstas no Anexo | da presente Lei, respeitando-se os limites orçamentários vigentes para ol exercício o financeiro de 2013. 8 5º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos no prazo especificado no artigo 2º desta lei. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de servidores em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros órgãos públicos estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados a serem empossados e/ou a necessidade de preenchimento de exigências específicas da função, devendo os servidores serem vinculados à Secretaria de Administração, conforme Anexo | da presente Lei. Art. 5º Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo contrato; Il — ser nomeado, designado ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 6º O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações, nos seguintes casos: | — pelo término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratado; Il — pelo término da necessidade temporária que deu causa à contratação; Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos os elementos de despesas utilizados, empregando-se, para tanto, a seguinte rubrica: Natureza da despesa: 3.1.90.04.00 (contratação por tempo determinado). Art. 8º O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para todos os efeitos legais. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2013, inclusive os financeiros, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Eldorado dos Carajás, em 06 de Fevereiro de 2013 IE PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Cerca CNP! 84.139.633/0001-75 ANEXO |, do Projeto de Lei 001/2013, de 07 de janeiro de 2013. RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE - REGIME TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL [ SECRETARIAS — CARGO/ QUANTIDADE TOTAL | | SECRETARIA DE. Assistente administrativo (2) i | 03 | FINANÇAS Secretária (1) roi | E | Secretária (2) | | SECRETARIA DE Assistente Administrativo (16) 42 ADMINISTRAÇÃO Sepultadores (4) | ASG (10) | 4 Vigia (10) | NE "Garis (60)/ Motoristas (8)/ ASG (2)/ Fiscal Urbano (2)/ Almoxarife | il | | | (1)/ Operador De Motosserra (4)/ Ajudante De Motosserra (4)/ | | Ajudantes Gerais (15)/ Carpinteiros (4)/ Pedreiros (4)/ | | Operadores de Roçadeiras (6)/ Motorista Carro Pipa (1)/ | | Recepcionista (1)/ Operadores De Máquinas Pesadas (8)/ 145 ' SECRETARIA DE OBRAS | Operadores de Máquinas Leves (5)/ Vigias (5)/ Assistentes Administrativos (6)/ Coordenadores de Limpeza (3)/ Fiscal de “| Obras (2)/ Chefe de Obras (2)/ Mecânicos (2) | PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS rn! ç CNPJ 84.139.633/0001-75 Técnico de Fiscalização (2)/ Técnico de Coleta de Dados (4)/ Digitador (1)/ Pedagogo (1)/ Assistentes Para Educação | SECRETARIA DE MEIO | Ambiental (2)/ Jardineiro (6)/ Podadores (6)/ Engenheiro 27 AMBIENTE Ambiental (1)/ Vigia (1)/ ASG (2)/ Projetista (1) Clinico Geral (10)/ Médico Veterinário (2)/ Farmacêutico Bioquímicos (2)/ Biomédico (1)/ Psicólogo (3)/ Psiquiatra (1)/ Cardiologista (1)/ Ortopedista (1)/ Assistente Social (4)/ Odontólogos (5)/ Ginecologista - Obstetra (3)/ Cirurgião Geral ( (1)/ Fisioterapeuta (2)/ Dermatologista (2)/ Pediatra (2)/ Oftalmologista (1)/ Hansenólogo (1)/ Pneumologista (1)/ | Nutricionista (2)/ Anestesista (1)/ Enfermeiros (20)/ Técnico em Enfermagem (25)/ Técnico de Radiologia (3)/ Técnico de ' SECRETARIA DE SAÚDE | Laboratório (3)/ Técnico em Processamento da Dados (3)/ Técnico de Informática (3)/ Digitador (12)/ Agente de Controle de Endemias — ACE (15)/ Agente Fiscal de Vigilância Sanitária — | 262 AFVS e Vig. Ambiental (6)/ Agente Comunitário de Saúde — ACS | (20)/ Agente de Epidemiologia — AE (2)/ Agente de Serviços | Gerais — ASG (25)/ Agente de Portaria-AP (6)/ Recepcionista | (10)/ Auxiliar de Consultório Dental - ACD (5)/ Assistente | Administrativo | (3)/ Assistente Administrativo Il (4)/ Assistente | Administrativo III (3)/Contador Financeiro (1)/ Vigia (20)/ | Motorista (8)/ Jardineiro (1)/ Assistente de Almoxarifado (2)/ do | PREFE URA DE ( a PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Instrumentador Cirúrgico (2)/ Técnico de Saneamento (2)/ Cozinheira (3)/ Eletricista (2)/ Fonoaudiólogo (1)/ Terapeuta Ocupacional (1)/ Tecnólogo em Saúde Pública (2)/ Administrador Hospitalar (1)/ Encanador (2) Professores (320)/ ASG (60)/ Cozinheiras (50)/ Vigias (75)/ Inspetores (30)/ Digitadores (25)/ Pedreiros (4)/ Instrutores de Informática (5)/ Bibliotecários (30)/ Assistentes Administrativos i (20)/ Assistentes Administrativos II (30)/ Motorista (8)/ Recepcionistas (5)/ Eletricista (2)/ Motoboy (2)/ Zelador (6)/ Equipe Multidisciplinar: (Psicopedagogo (6)/ Fonoaudiólogo (2)/ Psicólogo (3)/ Fisioterapeuta (2)/ Oftalmologista (2)/ Médico Clínico Geral (2)/ Psiquiatra (2)/ Odontólogos (2)/ Assistencial Social (2)/ Nutricionista (1))/ Diretor de Merenda (1)/ Secretário Escolar (21)/ Monitor de Informática (40)/ Auxiliar de Biblioteca (30) Técnico em Educação (12) 800 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistentes Administrativos (2)/ Telefonista (1)/ Controle de Qualidade (1)/ Recepcionista Geral (1)/ Coordenador do RH(1)/ Departamento de Elaboração de Projetos (1)/ Coordenador de Programas Sociais (1)/ Coordenador .S.A. N(P.A. A) (1)/ | Coordenador Bolsa Família (1)/ Agentes Sociais (4)/ Operador de Sistema (3)/ Digitador (2)/ Coordenador de Eventos (1)/ Costureiras (2)/ Vigias (10)/ ASG (10)/ Coordenador do CRAS (2)/ Assistentes Sociais (2)/ Psicólogo (1)/ Coordenador do Programa de Idoso e Gestante (4)/ Orientadores do Programa de Criança de 02 a 06 anos (4)/ Coordenador CAIC | e Il (Peti e 86 Rua da Rodoviária, 30, Centr PREFE ITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Projovem) (1)/ Facilitadores Sociais (Peti) (7)/ Orientadores Sociais (11)/ Secretário Executivo CMAS (1)/ Secretário Executivo CMDCA (1) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Recepcionista (1)/ Motorista Carteira A/C (1)/ Assistentes Administrativos (4)/ Administrador (1)/ Motoboy (1)/ Técnico em Edificação (1)/ Topógrafo (2)/ 11 SECRETARIA DE AGRICULTURA Assistente Administrativo (2)/ ASG (4)/ Vigia (4)/ Técnico Agrícola (6)/ Agrônomo (2)/ Jardineiro (2)/ Operador de Máquinas (4)/ Motorista (2)/ Mecânico (1)/ Zootecnista (1)/ Veterinário (1)/ Engenheiro em Agroindústria (1) 30