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norma nº 319/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2013
Date 2013-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário e excepcional para atendimento dos serviços essenciais à população, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias.
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PROTOCOL”
Cêmars Menicipal de Etasraco dos
LEI Nº. 319/2013, de 06 de Fevereiro de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES EM
Bs E e CARÁTER TEMPORÁRIO E
DE AA EXCEPCIONAL PARA ATENDIMENTO
DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS À
POPULAÇÃO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação temporária
e em regime excepcional de interesse público de servidores para
complementar o quadro de pessoal conforme especificado no ANEXO |, que
fica fazendo parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades
essenciais da Administração Municipal
Art. 2º As contratações serão feitas observando o prazo máximo até 31 de
Dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº 048, de 15 de
Julho de 1994.
Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado
pela Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria na
qual ocorrerá a lotação do servidor contratado temporariamente
81º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo
do contratado e qualificação profissional.
82º Define-se como situação de urgência, a não existência de concursados
aprovados nas funções especificadas, cargos não previstos e vagas
insuficientes na estrutura administrativa municipal.
83º O instrumento do contrato temporário deverá conter necessariamente o
cargo e a justificativa de contratação, por Secretaria.
84º As contratações poderão atingir até o limite das vagas previstas no Anexo |
da presente Lei, respeitando-se os limites orçamentários vigentes para ol
exercício o financeiro de 2013.
8 5º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo
importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante,
inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos no prazo
especificado no artigo 2º desta lei.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de
servidores em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros
órgãos públicos estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados
a serem empossados e/ou a necessidade de preenchimento de exigências
específicas da função, devendo os servidores serem vinculados à Secretaria de
Administração, conforme Anexo | da presente Lei.
Art. 5º Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo
contrato;
Il — ser nomeado, designado ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo ou função de confiança.
Art. 6º O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á sem direito a
indenizações, nos seguintes casos:
| — pelo término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratado;
Il — pelo término da necessidade temporária que deu causa à contratação;
Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação
constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos
os elementos de despesas utilizados, empregando-se, para tanto, a seguinte
rubrica: Natureza da despesa: 3.1.90.04.00 (contratação por tempo
determinado).
Art. 8º O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para
todos os efeitos legais.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Janeiro de 2013, inclusive os financeiros, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Eldorado dos Carajás, em 06 de Fevereiro de 2013
IE PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Cerca CNP! 84.139.633/0001-75
ANEXO |, do Projeto de Lei 001/2013, de 07 de janeiro de 2013.
RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE - REGIME TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL
[ SECRETARIAS — CARGO/ QUANTIDADE TOTAL |
| SECRETARIA DE. Assistente administrativo (2) i | 03
| FINANÇAS Secretária (1) roi | E
| Secretária (2) |
| SECRETARIA DE Assistente Administrativo (16) 42
ADMINISTRAÇÃO Sepultadores (4) |
ASG (10) |
4 Vigia (10) |
NE "Garis (60)/ Motoristas (8)/ ASG (2)/ Fiscal Urbano (2)/ Almoxarife | il
|
|
| (1)/ Operador De Motosserra (4)/ Ajudante De Motosserra (4)/ |
| Ajudantes Gerais (15)/ Carpinteiros (4)/ Pedreiros (4)/ |
| Operadores de Roçadeiras (6)/ Motorista Carro Pipa (1)/ |
| Recepcionista (1)/ Operadores De Máquinas Pesadas (8)/ 145
' SECRETARIA DE OBRAS | Operadores de Máquinas Leves (5)/ Vigias (5)/ Assistentes
Administrativos (6)/ Coordenadores de Limpeza (3)/ Fiscal de
“| Obras (2)/ Chefe de Obras (2)/ Mecânicos (2) |
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
rn! ç CNPJ 84.139.633/0001-75
Técnico de Fiscalização (2)/ Técnico de Coleta de Dados (4)/
Digitador (1)/ Pedagogo (1)/ Assistentes Para Educação |
SECRETARIA DE MEIO | Ambiental (2)/ Jardineiro (6)/ Podadores (6)/ Engenheiro 27
AMBIENTE Ambiental (1)/ Vigia (1)/ ASG (2)/ Projetista (1)
Clinico Geral (10)/ Médico Veterinário (2)/ Farmacêutico
Bioquímicos (2)/ Biomédico (1)/ Psicólogo (3)/ Psiquiatra (1)/
Cardiologista (1)/ Ortopedista (1)/ Assistente Social (4)/
Odontólogos (5)/ Ginecologista - Obstetra (3)/ Cirurgião Geral
( (1)/ Fisioterapeuta (2)/ Dermatologista (2)/ Pediatra (2)/
Oftalmologista (1)/ Hansenólogo (1)/ Pneumologista (1)/ |
Nutricionista (2)/ Anestesista (1)/ Enfermeiros (20)/ Técnico em
Enfermagem (25)/ Técnico de Radiologia (3)/ Técnico de
' SECRETARIA DE SAÚDE | Laboratório (3)/ Técnico em Processamento da Dados (3)/
Técnico de Informática (3)/ Digitador (12)/ Agente de Controle de
Endemias — ACE (15)/ Agente Fiscal de Vigilância Sanitária — | 262
AFVS e Vig. Ambiental (6)/ Agente Comunitário de Saúde — ACS |
(20)/ Agente de Epidemiologia — AE (2)/ Agente de Serviços |
Gerais — ASG (25)/ Agente de Portaria-AP (6)/ Recepcionista |
(10)/ Auxiliar de Consultório Dental - ACD (5)/ Assistente |
Administrativo | (3)/ Assistente Administrativo Il (4)/ Assistente |
Administrativo III (3)/Contador Financeiro (1)/ Vigia (20)/ |
Motorista (8)/ Jardineiro (1)/ Assistente de Almoxarifado (2)/ do
|
PREFE URA DE
( a
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ 84.139.633/0001-75
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Instrumentador Cirúrgico (2)/ Técnico de Saneamento (2)/
Cozinheira (3)/ Eletricista (2)/ Fonoaudiólogo (1)/ Terapeuta
Ocupacional (1)/ Tecnólogo em Saúde Pública (2)/
Administrador Hospitalar (1)/ Encanador (2)
Professores (320)/ ASG (60)/ Cozinheiras (50)/ Vigias (75)/
Inspetores (30)/ Digitadores (25)/ Pedreiros (4)/ Instrutores de
Informática (5)/ Bibliotecários (30)/ Assistentes Administrativos i
(20)/ Assistentes Administrativos II (30)/ Motorista (8)/
Recepcionistas (5)/ Eletricista (2)/ Motoboy (2)/ Zelador (6)/
Equipe Multidisciplinar: (Psicopedagogo (6)/ Fonoaudiólogo (2)/
Psicólogo (3)/ Fisioterapeuta (2)/ Oftalmologista (2)/ Médico
Clínico Geral (2)/ Psiquiatra (2)/ Odontólogos (2)/ Assistencial
Social (2)/ Nutricionista (1))/ Diretor de Merenda (1)/ Secretário
Escolar (21)/ Monitor de Informática (40)/ Auxiliar de Biblioteca
(30) Técnico em Educação (12)
800
SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Assistentes Administrativos (2)/ Telefonista (1)/ Controle de
Qualidade (1)/ Recepcionista Geral (1)/ Coordenador do RH(1)/
Departamento de Elaboração de Projetos (1)/ Coordenador de
Programas Sociais (1)/ Coordenador .S.A. N(P.A. A) (1)/
| Coordenador Bolsa Família (1)/ Agentes Sociais (4)/ Operador
de Sistema (3)/ Digitador (2)/ Coordenador de Eventos (1)/
Costureiras (2)/ Vigias (10)/ ASG (10)/ Coordenador do CRAS
(2)/ Assistentes Sociais (2)/ Psicólogo (1)/ Coordenador do
Programa de Idoso e Gestante (4)/ Orientadores do Programa
de Criança de 02 a 06 anos (4)/ Coordenador CAIC | e Il (Peti e
86
Rua da Rodoviária, 30, Centr
PREFE
ITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ 84.139.633/0001-75
SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Projovem) (1)/ Facilitadores Sociais (Peti) (7)/ Orientadores
Sociais (11)/ Secretário Executivo CMAS (1)/ Secretário
Executivo CMDCA (1)
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Recepcionista (1)/ Motorista Carteira A/C (1)/ Assistentes
Administrativos (4)/ Administrador (1)/ Motoboy (1)/ Técnico em
Edificação (1)/ Topógrafo (2)/
11
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
Assistente Administrativo (2)/ ASG (4)/ Vigia (4)/ Técnico
Agrícola (6)/ Agrônomo (2)/ Jardineiro (2)/ Operador de
Máquinas (4)/ Motorista (2)/ Mecânico (1)/ Zootecnista (1)/
Veterinário (1)/ Engenheiro em Agroindústria (1)
30

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