| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar termo de cessão de uso de área pública municipal com o Governo do Estado do Pará, a ser utilizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEGUP, revoga a Lei 313/2012, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ a MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS pasreiá : . 39.633 “15 R rd CNPJ 84 139.633/0001-7 Ee LEI Nº 324/2013, de 12 de Março de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, A SER UTILIZADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEGUP, REVOGA A LEI 313/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cessão de uso de área pública pertencente ao patrimônio municipal com o Governo do Estado do Pará, a qual será utilizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEGUP) para a construção de prédio que comportará as polícias civil e militar, bem como a nova delegacia de Eldorado do Carajás. Art. 2º - O termo de cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos. Art. 3º - O imóvel em destaque possui área de 1.600 m? (hum mil e seiscentos metros quadrados) e está localizado na Rua Belém, QD 20, Lote 10, Setor 99, sendo seus limites e confrontações, bem como descrição do perímetro devidamente especificados no memorial descritivo em anexo, o qual torna-se parte integrante desta lei. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 313/2012, de 29 de novembro de 2012, que autorizou o Executivo Municipal a doar imóvel municipal para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, localizado na Avenida Carajás, QD 12, Lote 13, o qual possui uma área de 1.820,00 m?, retornando ao patrimônio do Município de Eldorado do Carajás a respectiva área. Art. 5º - A revogação opera-se pelo fato da localização do imóvel descrito na presente Lei melhor atender aos interesses da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEGUP). Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Eldorado dos Carajás,/e PROTOCOLN E Es E] “Poder Legislativo” [*) — Prefeito Munitipal Câmara Municipal de Eldorado dos Cara Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA 12 de Março de 2013. URA DE RAJAS MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO: ELDORADO DO CARAJÁS PROPRIETÁRIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS. ENDEREÇO; Rua Belém QD 20 LOTE 10 Setor 99 ÁREA (m?) 1.600m? LIMITES E CONFROTAÇÕES NORTE: Comlote 01 SUL: Com lote 09 LESTE: ComlLote 01 OESTE: Coma RuaBelém DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Partindo do ponto 01, situado no limite do LOTE 09 E RUA BELÉM , definido pela coordenada N=9324679,70 m e E=0682612,81m, seguindo com distância de 32,00m e azimute plano de 228º65'38", chega-se ao ponto 02, neste confrontando ainda com a RUA BELÉM E LOTE 01 seguindo deste com distância de 50,00 m e azimute plano de 58º98'38" chega-se ao ponto 03, neste confrontando como LOTE 01 seguindo deste com distância de 32,00 m e azimute plano de 148º6'85” chega-se ao ponto 04 , neste confrontando com os LOTES 01 E LOTE 09 seguindo deste com distância de 50,00 m e azimute plano de 238º98'38” chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro. ENG. HEZERON LOPES MARTINS CAU/PA A3904-7 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ: 84.139.633/0001-75 SECRETARIA DE AGRICULTURA EXECUÇÃO: DEPARTAMENTO DE TERRAS PATRIMONIAIS MUNICIPIO: CÓDIGO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA N= 9324679,70(P01) E= 0682612,81(P01) DETENTOR/CONCESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ENDERI RUA BELÉM . REA DO LOTE: ÁREA DA EDIFICAÇÃO: ESCALA: DATA: 1.600m? NÃO EDIFICADO 1/400 08/03/2013 ENG. HEZRON LOPES MARTINS CAU/ A3904-7