| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel para a construção do Estádio Municipal de Futebol para atender as exigências do convênio 75642/2011, celebrado entre o município de Eldorado do Carajás e a União, através do Ministério dos Esportes, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS , CNPJ 84.139.633/0001-75 LEI Nº 327/2013, de 26 de abril de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Prefentura Mur cipal de Eldorado dos Garajas MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA A Secretana de Administração CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE Publicado em-2 aloois FUTEBOL PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS Pinheiro de Farias DO CONVÊNIO 756423/2011, CELEBRADO Secretário de Administração Portana nº 002/2013 ENTRE O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS E A UNIÃO, ATRAVÉS DO = MINISTÉRIO DOS ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás autorizado a adquirir o imóvel localizado na Rua Rio Vermelho, esquina com Rua A, Lote 01, Quadra 33, Setor 01, Eldorado do Carajás, pertencente ao Senhor Simão Pedro Alves de Almeida, portador do CPF: 303.705.406-97 RG: 13364638 SSP/MG, residente e domiciliado no endereço Travessa Rio Vermelho, Chácara Alto Bonito, Km 100, Eldorado do Carajás-PA, o qual será utilizado para a construção do estádio Municipal de futebol de Eldorado do Carajás, = atendendo, desta forma, as exigências do Convênio 756423/2011, celebrado entre o Municipio de Eldorado do Carajás e a União, por meio do Ministério dos Esportes. Parágrafo Único - O imóvel em referência possui uma área total de 30.000 m? (trinta mil metros quadrados), sendo seus limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo em anexo (anexo |), o qual torna-se parte integrante desta lei. PROTOCOL” - “Poder Legislativo” Câmara Municipal de Eldorado dos Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 Jão - PA CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA Nºdo Protocolo ZAZ/]= Dea DZOS 3 Horas fade — ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Eldorado do Carajás pagará ao vendedor a importância de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais). y 81º - O valor da transação do imóvel corresponde ao valor de mercado, conforme comprova o laudo da comissão de avaliação prévia (anexo II), o qual torna-se parte integrante desta lei, de acordo com o disposto no art 24, X, da Lei 8.666/1993 e art. 116 da Lei Orgânica Municipal. 8 2º — O laudo de avaliação prévia em anexo, além de comprovar o valor de mercado do imóvel, também relata as demais características que levaram o — respectivo imóvel a ser escolhido pelo Poder Público Municipal, também em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/1993. 83º - Os recursos financeiros necessários e suficientes à aquisição do imóvel constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos os elementos de despesas utilizados, em conformidade com a planilha em anexo que indica os dados orçamentários bem como a rubrica a ser utilizada para esta aquisição, a qual torna-se parte integrante desta lei (anexo IIl) Art. 3º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás (PA), em 26 de abril de 2013. PROTOCOL9 “Poder Legislativo” Câmera Municipal de Eldorado dos Carajás - PA Nºdo Protocolo "LIF/LP Prefeito Municiparde Eled de dórado do Carajás - Pará Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA