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norma nº 327/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel para a construção do Estádio Municipal de Futebol para atender as exigências do convênio 75642/2011, celebrado entre o município de Eldorado do Carajás e a União, através do Ministério dos Esportes, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS ,
CNPJ 84.139.633/0001-75
LEI Nº 327/2013, de 26 de abril de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Prefentura Mur cipal de Eldorado dos Garajas MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA A
Secretana de Administração CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE
Publicado em-2 aloois FUTEBOL PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS
Pinheiro de Farias DO CONVÊNIO 756423/2011, CELEBRADO
Secretário de Administração
Portana nº 002/2013 ENTRE O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO
CARAJÁS E A UNIÃO, ATRAVÉS DO
= MINISTÉRIO DOS ESPORTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono
a a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás autorizado a
adquirir o imóvel localizado na Rua Rio Vermelho, esquina com Rua A, Lote 01,
Quadra 33, Setor 01, Eldorado do Carajás, pertencente ao Senhor Simão
Pedro Alves de Almeida, portador do CPF: 303.705.406-97 RG: 13364638
SSP/MG, residente e domiciliado no endereço Travessa Rio Vermelho,
Chácara Alto Bonito, Km 100, Eldorado do Carajás-PA, o qual será utilizado
para a construção do estádio Municipal de futebol de Eldorado do Carajás,
= atendendo, desta forma, as exigências do Convênio 756423/2011, celebrado
entre o Municipio de Eldorado do Carajás e a União, por meio do Ministério dos
Esportes.
Parágrafo Único - O imóvel em referência possui uma área total de 30.000 m?
(trinta mil metros quadrados), sendo seus limites e confrontações estabelecidos
no memorial descritivo em anexo (anexo |), o qual torna-se parte integrante
desta lei.
PROTOCOL”
- “Poder Legislativo”
Câmara Municipal de Eldorado dos Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
Jão - PA CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
Nºdo Protocolo ZAZ/]=
Dea DZOS 3 Horas
fade —
ESTADO DO PARÁ E
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75
Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Eldorado do
Carajás pagará ao vendedor a importância de R$ 140.000,00 (Cento e
Quarenta Mil Reais). y
81º - O valor da transação do imóvel corresponde ao valor de mercado,
conforme comprova o laudo da comissão de avaliação prévia (anexo II), o qual
torna-se parte integrante desta lei, de acordo com o disposto no art 24, X, da
Lei 8.666/1993 e art. 116 da Lei Orgânica Municipal.
8 2º — O laudo de avaliação prévia em anexo, além de comprovar o valor de
mercado do imóvel, também relata as demais características que levaram o
— respectivo imóvel a ser escolhido pelo Poder Público Municipal, também em
conformidade com o disposto no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/1993.
83º - Os recursos financeiros necessários e suficientes à aquisição do imóvel
constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos
os elementos de despesas utilizados, em conformidade com a planilha em
anexo que indica os dados orçamentários bem como a rubrica a ser utilizada
para esta aquisição, a qual torna-se parte integrante desta lei (anexo IIl)
Art. 3º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a
inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás (PA), em 26 de abril de 2013.
PROTOCOL9
“Poder Legislativo”
Câmera Municipal de Eldorado dos
Carajás - PA
Nºdo Protocolo "LIF/LP Prefeito Municiparde Eled de
dórado do Carajás - Pará
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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