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norma nº 37/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaCria a Unidade Fiscal e dá outras providências.
native_id28

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C.G.C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA q
Tá
LEI Nº 037/93..- GABINETE DO PREFEITO. Lt
CRIA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajás, Estado do Pa
rã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU Sanciono a seguin
te Lei:
ART. 1º - Fica criado, nos termos da presente Lei, a UNIDA
a “DE FISCAL DO MUNICÍPIO de Eldorado do Carajás (sigla UFM), que cor-"
responderá a um valor base reajustável mensalmente, para servir de'
unidade dos créditos do Município, cobrados em todos os âmbitos da"
administração pública e relacionados com os administrados. “
ART. 29 - O valor de uma (01) UFM a vigorar a partir de 19 k
de janeiro de 1994, serã de CR$ 552,36 (QUINHENTOS E CINQUENTA E y
DOIS CRUZEIROS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) , devendo seu reajus-
te mencionado no artigo anterior, obedecer o Índice de variação âãa
Unidade Fiscal de referência (UFIR) no mesmo, ou qualquer outro ín
eai que vier a substituí-lo.
ART. 39 - A Unidade que trata esta Lei, será a utilizada '
para fins de inscrições de débitos na dívida ativa do Município.
ART. 49 - Fica vedado a utilização da UFM, para fins de
* constituição de débitos do Município perante outros ôrgãos ou entida
- Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pa.
des públicas ou ainda particulares.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
jy
VICENTE JO£É CORRÊA NETO
Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
30 de Dezembro de 1.993.
URA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
de sua publica
prádo-do Carajás, em
dá ah,

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