| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | Cria a Unidade Fiscal e dá outras providências. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
AS o - o = C.G.C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA q Tá LEI Nº 037/93..- GABINETE DO PREFEITO. Lt CRIA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajás, Estado do Pa rã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU Sanciono a seguin te Lei: ART. 1º - Fica criado, nos termos da presente Lei, a UNIDA a “DE FISCAL DO MUNICÍPIO de Eldorado do Carajás (sigla UFM), que cor-" responderá a um valor base reajustável mensalmente, para servir de' unidade dos créditos do Município, cobrados em todos os âmbitos da" administração pública e relacionados com os administrados. “ ART. 29 - O valor de uma (01) UFM a vigorar a partir de 19 k de janeiro de 1994, serã de CR$ 552,36 (QUINHENTOS E CINQUENTA E y DOIS CRUZEIROS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) , devendo seu reajus- te mencionado no artigo anterior, obedecer o Índice de variação âãa Unidade Fiscal de referência (UFIR) no mesmo, ou qualquer outro ín eai que vier a substituí-lo. ART. 39 - A Unidade que trata esta Lei, será a utilizada ' para fins de inscrições de débitos na dívida ativa do Município. ART. 49 - Fica vedado a utilização da UFM, para fins de * constituição de débitos do Município perante outros ôrgãos ou entida - Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pa. des públicas ou ainda particulares. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na jy VICENTE JO£É CORRÊA NETO Prefeito Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 30 de Dezembro de 1.993. URA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — de sua publica prádo-do Carajás, em dá ah,