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norma nº 331/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOCARAJÁS =
PODER EXECUTIVO ELDORADO
MUNICIPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS - ESTADO DO PARÁ DO « ORAS
CNPJ 84.139.633/0001-75
Eldorado do Carajás-PA, 26 de Junho de 2013.
Lei nº 331/2013.
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Publi TYOs 4 2014 e dá outras providencias.
Helgh jose Pifheiro de Farias
rio de Administração
Portana nº 00212013
A CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional
estabelecido no & 2º do Artigo 165 da Carta Federal em combinação com a Lei
Complementar nº 101/200 de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL.
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Observar-se-ão quanto da feitura da LEI, de meios a viger a partir de 1º
de Janeiro de 2014 e para todo o exercício financeiro as Diretrizes Orçamentárias
Estaduais na presente Lei, por mandamento do $ 2º do Artigo 165 da novel Constituição
da Republica, bem assim de Lei Orgânica do Município, em Soimhlnação com a Lei
Complementar nº 200, que estabelece normas de finançã V
responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
Câmara M Espe red
À H ” 3 e ra Municipal de Eldorado dos
| — Orientação a elaboração da Lei Orçamentária; - PA á
Il — Diretrizes das Receitas; e
Ill — Diretrizes e Despesas.
Paragrafo Único — As estimativas das receitas e das Enero do Municipio, +
sua Administração Direta, obedecendo aos ditames contidos nas Constituições da
Republica, do Estado do PARÁ, na Lei Complementar 101/200, na Lei Organica do
Municipio, na Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normativas
emanadas do Egrégio Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Pará e, ainda
aos princípios contábeis geralmente aceitos.
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PODER EXECUTIVO ELDORADO
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SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício do ano de
2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, sua Autarquias, Fundações, fundos e
entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária
obedecerão as diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem as disposições contidas no Plano
Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente Lei, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo formulados e avaliados segundo suas
prioridades.
Parágrafo Único — É vedada na Lei Orçamentária a existência de dispositivos
estranhos a previsão da Receita e a fixação da Despesa, salvo se relativos a autorização
para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda
que por antecipação de receita.
Artigo 3º - A proposta orçamentária para O exercício de 2014 conterá as
prioridades da Administração Municipal e deverá obedecer aos princípios da
universalidade, da unidade e da anuidade bem como identificar o Programa de Trabalho a
ser desenvolvido pela administração.
Parágrafo Único — O Programa de Trabalho a que se refere o presente Artigo,
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e sub-função, natureza da
despesa, projeto de atividade e elementos a que deverá acorrer a realização de sua
execução, nos termos da alínea “c”, do Inciso Il, do Artigo 52 da Lei complementar n
101/2000, bem como do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe
a Lei nº 4.320/64.
Artigo 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de se compatibilizada no Orçamento
Geral do Município.
Artigo 5º - A proposta Orçamentária para o exercício de 2014 compreenderá:
| - Mensagem;
Il - Demonstrativos e anexos a que se refere o Artigo 3º da presente Lei; e
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Ill - Relação dos Projetos e Atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica — financeira do
Município.
Artigo 6º - A Lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do
Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de
natureza suplementar, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada
na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento,
bem assim o excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o
superávit financeiro, do exercício anterior.
Artigo 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento de ensino e 15% (quinze por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em ações
e serviços públicos de saúde.
Artigo 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento) das transferências
provenientes do FPM, do ICMS, do IPl/Exportação, o ICMS Desoneração de Exportações
(LC 87/96), do IPVA e do ITR devido aos municípios para formação do Fundo de
manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação —
FUNDEB, com aplicação, no mínimo de 60% (sessenta por cento) para remuneração
dos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades e, no máximo 40%
(quarenta por cento) para outras despesas.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Artigo 9º - São receitas do Município:
|- Os Tributos de suas competências;
Il — a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado
do PARÁ;
Wl — o produto da arrecadação do imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações;
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IV — as multas decorrentes de infração de transito, cometidas nas vias urbanas
e nas estradas municipais;
V- as rendas se deus próprios serviços;
Vl —o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII — as rendas decorrentes do seu Patrimônio; e
VIII — outras.
Artigo 10 — Considerar-se-á, quando as estimativas das Receitas;
| — os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte:
Il — as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia
com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados
no exercício de 2012 e exercícios anteriores;
Ill — o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV — os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os
Programas Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V — as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000;
VI — a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência;
VIl — a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2014;
VIII — outras.
Artigo 11 — Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observadas as normas técnicas legais, previstas no Artigo 12 da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único — A Lei Orçamentária:
| — conterá reserva de contingência, destinada ao:
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a) Reforço de dotação orçamentária que se revelem insuficientes no
decorrer do exercício de 2014, nos limites e formas legalmente
estabelecidas;
b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Il — autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se
deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.
Artigo 12 — A receita deverá estimar a arrecadações de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Artigo 13 — Na proposta orçamentária a forma de arrecadação da receita
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Artigo 14 — O Orçamento Municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito
público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios,
subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra orçamentária, cujo
produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais.
Artigo 15 — Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de Leis a serem
enviados à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Paragrafo Único — Os Projetos de Lei que promoverem alterações na legislação
tributária observarão:
| - revisão e Adequação da Planta Genérica de valores dos imóveis urbanos;
| — revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar is
limites máximos já fixados em Lei, respeitados a capacidade econômica do contribuinte e
a função social da propriedade;
Ill — Revisão e adequação das alíquotas do Imposto sobre Serviços e Qualquer
Natureza;
IV — revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
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SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Artigo 16 — Constituem despesas obrigatórias do Município:
| — as relativas à aquisição de bens e serviços para O cumprimento de seus
objetivos;
|l- as destinadas aos custeios dos Projetos e Programas de Governo;
|Il — as decorrentes da manutenção e modernização da Maquina Administrativa;
IV — os compromissos de natureza social;
V — as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal,
pelos poderes do Município, que por força desta Lei, ficam previa e especialmente
autorizados, ressalvados as Empresas Publicas e as Sociedades de Economia Mista;
VIl- o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII — a aquisição dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX-— a contrapartida previdenciária do Município;
X- as relativas ao cumprimento de convênios,
XI- os investimentos e inversões financeiras, e
XII — outras.
Artigo 17 — Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas:
|- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal,
|| - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas
de Governo;
Ill — as necessidades relativas a manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive a Maquina Administrativa;
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PODER EXECUTIVO
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IV — a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V-os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2013;
Vi — as projeções para aas despesas mencionadas no Artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei; e
VII — outros.
Artigo 18 — Na fixação das despesas serão observadas as prioridades da
Administração Municipal.
Artigo 19 — As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo
das receitas correntes, desde que respeite o limite estabelecido no Artigo 71, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Artigo 20 — O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
prevista no 8 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior.
Parágrafo Único — De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal
(Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000), o percentual destinado ao Poder
Legislativo de Eldorado do Carajás, será de 7% (sete por cento).
Artigo 21 — De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o
total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante
de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Artigo 22 — As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta
de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e especificas que
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Artigo 23 — Os Projetos em fase de execução desde que revalidados a luz das
prioridades estabelecidas, terão preferência sobre os novos projetos.
Artigo 24 — A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
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convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Artigo 26 — É vedada a inclusão na LEI ORÇAMENTÁRIA, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do /município para clubes, associações e quaisquer
outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de
atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários,
unidades de apoio e gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outra
entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de
convênios.
Artigo 27 — O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá
firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para
desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação,
abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras, e saneamento básico.
Artigo 28 — A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio
e incentivo à entidades estudantis, destacadamente no que se refere a educação, cultura,
turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividade afins, bem como para a realização
de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com Escolas Técnicas
Profissionais e Universidades.
Artigo 29 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
Legislativa através de Lei Especial.
Artigo 30 — Os recursos somente poderão ser programados para atender as
despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após
deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com
serviços da dívida e com outras de custeios administrativos e operacionais.
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| MAB EE ama jNaJ nas "lciai do servidor, que será
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
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II — do orçamento fiscal;
IV — das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades
que integram exclusivamente, o respectivo orçamento;
Artigo 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão
observadas as diretrizes especificas da área.
Artigo 33 — As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas
e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34 — As secretarias de Administração e de Finanças farão publicar junto a
Lei Orçamentária Anual e quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade,
elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo Único — Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja Aprovado até
31 de Dezembro de 2013, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12
(um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela
Câmara Municipal, vedado o inicio de qualquer projeto novo.
Artigo 35 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de
2014, será encaminhado a Câmara Municipal e devolvido para sanção até o
encerramento da Sessão Legislativa.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 36 — Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao Orçamento de 2014, ressalvados os casos autorizados em Lei
própria, os seguintes gastos:
| — de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar O limite de 54%
(cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo,
nos termos da alínea “b” do inciso III, do Artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Il — pagamento do serviço da dívida; e
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W
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Ill — transferências diversas.
Artigo 37 — Na fixação dos gastos de capital pra criação, expansão e
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos
serviços já implantados.
Artigo 38 — Com vistas a atingir, em sua plenitude, as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal, prevista nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a adotar as providencias indispensáveis e necessárias à implementação as
políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas
diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos, observadas a capacidade de
endividamento do Município, subscrever quotas de consórcios para efeito de aquisição de
veículos e maquinários rodoviários, bem como promover a atualização monetária do
Orçamento de 2014, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o
mês de Agosto a Dezembro de 2013, se por ventura se fizer necessário, observados os
Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a LEI ORGANICA DO
MUNICIPIO, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei que estabelece o Plano
Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a
execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no
vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações suficientes.
Artigo 39 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e legais efeitos e para
que produza os resultados de mister para fins de direito.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás-PA, 26 de Junho de 2018.
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municipal de Eldorado dos Carajás
onamento das ações com projetos/atividades
=». OL Legislativa
ão 031 ação Legislativa
Projeto...1.006 Construção do Prédio da Câmara
Programa. 0038 Edificações Públicas
Projeto...1.022 Aquisição de um Veículo para o Poder Legislativo
Programa. 0001 ação Legislativa
atividade .2.039 Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal
Programa. 0001 ação Legislativa
Função... 03 Essencial à Justiça
Subfunção 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Atividade.2.028 Funcionamento da Procuradoria Geral
Programa. 0037 Administração Geral
Função... 04 administração
subfunção 121 Planejamento e Orçamento
Programa. 0037 administração Geral
Função... 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Atividade.2.001 Manutenção da Residência Oficial
Programa. 0037 administração Geral
Atividade.2.002 Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Programa, 0037 Administração Geral
Atividade.2.003 Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
Programa. 0037 Administração Gera
atividade.2.004 Contribuições à Associações de Municípios
Programa, 0037 administração Geral
atividade, 2.005 Funcionamento da Secretaria de Administração
Programa. 0037 administração Geral
Atividade.2.011 Manutenção do Departamento de Terras
Programa. 0052 Administração Geral
Atividade.2.034 Funcionamento da Ouvidoria Municipal
Programa. 0037 administração Geral
Atividade.2.029 Funcionamento da Secretaria de Planejamento e Gestão
a ns ss,
Função... 04 administração
subfunção 123 administração Financeira
Atividade .2.009 Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
Programa. 0041 Administração Financeira
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás Página : 002
Relacionamento das ações com projetos/atividades
atividade.2.010 Manutenção da assessoria Contábil
Programa. 0051 Planejamento e Orçamento
Função... 04 Administração
subfunção 124 Controle Interno
Atividade.2.027 Funcionamento da Controladoria Geral do Município
Programa. 0037 administração Geral
Função... 04 Administração
subfunção 131 Comunicação Social
Atividade.2.006 Manutenção do Setor de Comunicação Geral
Programa, 0037 Administração Geral
Função... 04 administração
Subfunção 271 Previdência Básica
Oper. esp.0.001 Encargos Patronais a Título de Empregador
Programa. 0037 Administração Geral
Função... 04 administração
Subfunção 606 Extensão Rural
Projeto. ..1.007 Construção de Parque de Exposição
Programa. 0669 Promoção Agropecuária
Função... 08 assistência Socia
subfunção 122 administração Geral
atividade.2.069 Funcionamento da Secretaria de assistência Social - FMAS
Programa. 0037 administração Geral
Função... 08 assistência Socia
Subfunção 241 Assistência ao Idoso
Projeto. ..1.028 Construção do Centro do Idoso
Programa. 0121 Amparo Assistencial ao Idoso
atividade.2.070 assistência ao Idoso
Programa. 0121 Amparo Assistencial ao Idoso
Função... 08 Assistência Social
subfunção 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás Página : 003
Relacionamento das ações com projetos/atividades
Projeto. ..1.029 Constr.prédio p/atendimento as pessoas p ortadoras de necessidades especiais
Programa. 0136 Assistência a Comunidades
Função... 08 Assistência Socia
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Atividade.2.071 Manutenção do Conselho Tutelar
Programa. 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Atividade.2.072 Manutenção de Outros Programas Transferidos pelo FNAS
Programa. 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao adolescente
atividade.2.073 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Programa. 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Atividade.2,074 Manutenção do Programa de atenção à Criança - PAC
Programa. 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Atividade.2,075 Manutenção do Conselho Municipal de assistência Socia
Programa. 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao adolescente
atividade.2.076 Apoio e Manutenção do Programa PROJOVEM
Programa, 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
atividade.2.077 Manutenção dos Programas "Idade Feliz”, "cuida de Mim" e "pró-Jovem Adolescente”
Programa. 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Atividade.2.086 Manut.Fundo dos Direitos da Criança e do adolescente
Programa. 0122 Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Atividade.2,087 Manutenção do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Programa. 0131 Amparo Assistencial a Criança e ao adolescente
Função... 08 assistência Social
subfunção 244 Assistência Comunitária
Projeto...1.030 Construção do Centro Multifuncional de apoio à Família
Programa. 0136 assistência a Comunidades
Projeto...1.031 Construção do Centro de Formação e Profissionalização da Mulher
Programa. 0136 Assistência a Comunidades
atividade.2.078 Manutenção do Programa de Geração de Emprego e Renda
Programa. 0136 Assistência a Comunidades
Atividade.2.079 Manutenção do Programa de Hortas Comunitárias
Programa. 0136 assistência a Comunidades
atividade.2.080 Manutenção do PAIF - Programa Atenção Integral à Família
Programa. 0136 assistência a Comunidades
atividade.2.081 Manutenção do IGD - Índice de Gestão Descentralizada
Programa. 0136 Assistência a Comunidades
Atividade.2.082 Manutenção do CRAS-Centro de Referência da Assistência Social
Programa. 0136 Assistência a Comunidades
Atividade.2.083 Manutenção da Casa de Passagem
Programa. 0136 assistência a Comunidades
Atividade.2,084 Manutenção do Programa Eldorado Cidadão
Programa. 0136 Assistência a Comunidades
Atividade.2,085 Manutenção dos Benefícios Eventuais
Programa. 0136 assistência a Comunidades -
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás Página : 004
Relacionamento das ações com projetos/atividades
Função... 10 Saúde
subfunção 122 Administração Geral
projeto...1.026 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município
Programa. 0038 Edificações Públicas
atividade.2.045 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde-rus
Programa. 0036 Supervisão e Coordenação Superior
atividade.2.046 Funcionamento da Secretaria de Saúde-rMs
Programa. 0037 Administração Geral
Função... 10 Saúde
subfunção 123 Administração Financeira
atividade.2.047 Manutenção da Assessoria Contábil -Saúde
Programa. 0051 Planejamento e Orçamento
VTWrWíW>N DD —————————————————
Função... 10 Saúde
Subfunção 128 Formação de Recursos Humanos
atividade.2.048 Promover a Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria
Programa. 0066 Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos
DVD
Função... 10 Saúde
subfunção 271 Previdência Básica
Oper. esp.0.004 Encargos Patronais à título de empregador - Saúde
Programa. 0037 Administração Geral
2 —
Função... 10 Saúde
subfunção 301 Atenção Básica
Projeto. ..1.027 Aquisição de veículos e Ambulâncias
programa. 0200 Programa de Ações Básicas de Saúde
atividade.2.049 Promover Campanhas Educativas de Prevenção de Doenças
programa. 0200 Programa de ações Básicas de Saúde
atividade.2.050 Manutenção do Programa Saúde da Família
programa. 0200 Programa de ações Básicas de Saúde
Atividade.2.051 Convênio ações em Saúde
Programa. 0200 Programa de ações Básicas de Saúde
atividade.2.052 Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
programa. 0200 Programa de ações Básicas de Saúde
atividade.2.053 Manutenção das Campanhas de Vacinação
Programa. 0200 Programa de Ações Básicas de Saúde á
Atividade.2.054 Manutenção do Programa Saúde Bucal
Programa. 0200 Programa de ações Básicas de Saúde
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás Página : 005
Relacionamento das ações com projetos/atividades
Atividade.2.055 Compensação de Especificidades Regionais
Programa, 0200 Programa de ações Básicas de Saúde
atividade.2.056 Atenção Primária
Programa, 0200 Programa de ações Básicas de Saúde
atividade.2.057 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários - PACS
Programa. 0202 Agentes Comunitários de Saúde
Função... 10 Saúde
subfunção 302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
atividade.2.058 Contribuição ao CISAT-Consórcio Intermun de Saúde do Araguaia e Tocantins
Programa. 0037 administração Geral
Atividade.2.059 Teto Municipal da Média e alta Complexid ade Ambulatorial e Hospitalar
Programa. 0210 Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
atividade.2.060 Funcionamento dos Postos de Saúde
Programa. 0210 assistência ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
atividade.2.061 Funcionamento do Hospital Municipal
Programa. 0210 assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
atividade.2.062 Tratamento Fora do Município - TFD
Programa. 0210 Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
atividade.2.063 Manutenção do CAPS
Programa. 0210 assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Atividade.2.064 Serviço de atendimento Móvel as Urgência s
Programa. 0210 Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Função... 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
atividade.2.065 Manutenção do Programa de assistência Farmacêutica Básica
Programa. 0235 Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços
Atividade.2.066 Manutenção de Outros Programas de Transferências do FNS
Programa. 0235 Vigilância Sanitária de Produtos e serviços
atividade.2.067 Manutenção do Programa de ações Básicas de Vigilância Sanitária
Programa. 0235 Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços
Função... 10 Saúde
subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Atividade .2.068 Manutenção do Programa Teto Financeiro de Vigilância em Saúde
Programa. 0245 Vigilância Epidemiológica
Função... 12 Educação
subfunção 123 Administração Financeira
Atividade. 2.088 Manutenção Assessoria Contábil- Educação
Programa. 0051 Planejamento e Orçamento
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás página : 006
Relacionamento das ações com projetos/atividades
Função... 12 Educação
Subfunção 306 Alimentação e Nutrição
atividade.2.089 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Programa. 0251 Alimentação Escolar
Função... 12 Educação
subfunção 361 Ensino Fundamental
Oper. esp.0.005 Encargos Patronais a título de Empregador-Educação
Programa. 0401 Ensino Fundamental
Projeto. ..1.023 ampliação da Frota do Transporte Escolar -FUNDEB
Programa, 0401 Ensino Fundamental
Projeto. ..1.024 Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Ensino Fundamental -FUNDEB
Programa. 0401 Ensino Fundamental
Projeto...1.032 Construção de Quadra Poliesportiva nas Unidades de Educação Básica
Programa. 0401 Ensino Fundamental
Projeto...1.033 Projeto Água na Escola
Programa. 0401 Ensino Fundamental
Projeto. ..1.034 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental
Programa. 0408 Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
Projeto...1.035 ampliação da Frota do Transporte Escolar
Programa. 0408 Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
Atividade.2.040 Manutenção do Ensino Fundamental - 40% FUNDE
Programa. 0401 Ensino Fundamental
Atividade.2.041 Desenvolvimento do Ensino Fundamental - 60% FUNDEB
Programa, 0401 Ensino Fundamental
Atividade. 2.042 Manutenção do Transporte Escolar
Programa, 0401 Ensino Fundamental
atividade.2.090 Funcionamento da Secretaria de Educação
Programa. 0401 Ensino Fundamental
atividade.2.091 Manutenção do Transporte Escolar-Outras Fontes
Programa. 0401 Ensino Fundamental
atividade. 2.092 Manutenção das ações vinculadas ao Salário Educação
Programa. 0401 Ensino Fundamenta
atividade.2.093 Manutenção do Ensino Fundamental
Programa. 0401 Ensino Fundamenta
atividade.2.094 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE
Programa. 0401 Ensino Fundamenta
Atividade.2.095 Manutenção de Outros Programas Vinculado s ao FNDE
Programa. 0401 Ensino Fundamental
atividade.2.096 Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
Programa. 0408 Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
Função... 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás Página : 007
Relacionamento das ações com projetos/atividades
Projeto...1.025 Construção, Reforma e ampliação das Escolas de Ensino Infanti]-FUNDEB
Programa. 0450 Educação Infanti
Projeto...1.036 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Infantil
Programa. 0450 Educação Infanti
atividade.2.043 Desenvolvimento do Ensino Infantil - 60% FUNDEB
Programa. 0450 Educação Infantil
atividade.2.044 Manutenção do Ensino Infantil - 40% FUNDEB
Programa. 0450 Educação Infanti
atividade .2.097 Manutenção da Educação de Jovens e adultos
Programa. 0401 Ensino Fundamental
Atividade.2.098 Manutenção do Ensino Infantil
Programa. 0450 Educação Infanti
Função,.. 12 Educação
subfunção 367 Educação Especial
atividade.2.099 Manutenção do Ensino para Excepcionais
Programa. 0401 Ensino Fundamental
Função... 13 cultura
subfunção 392 Difusão Cultural
atividade.2.035 Incentivo à Cultura e ao Lazer do município
Programa. 0473 Difusão cultural
atividade.2.036 Manutenção das Atividades Culturais e Datas Comemorativas no Município
Programa. 0473 Difusão cultural
atividade.2.100 Manutenção da Biblioteca Pública
Programa. 0473 Difusão Cultural
Função... 15 Urbanismo
subfunção 122 Administração Geral
atividade.2.021 Funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Programa. 0037 administração Geral
x.
Função... 15 Urbanismo
subfunção 451 Infra Estrutura Urbana
Projeto. ..1.008 Construção, Reforma e ampliação de Prédios Públicos
Programa. 0038 Edificações Públicas
projeto. ..1.009 Construção de Praças Públicas
Programa. 0038 Edificações Públicas
Função... 15 Urbanismo
subfunção 452 Serviços Urbanos
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás Página : 008
Relacionamento das ações com projetos/atividades
Projeto. ..1.010 aquisição de veículos e Equipamentos para a Manutenção da Coleta de Lixo
Programa. 0507 Serviços de Limpeza Urbana
Projeto. ..1.011 Implantação/Ampliação da Rede de Esgoto Urbana
Programa. 0611 Saneamento Básico Urbano
atividade.2.022 Manutenção de Prédios e Logradouros públicos
Programa. 0038 Edificações Públicas
Função... 16 Habitação
Subfunção 482 Habitação Urbana
Projeto. ..1.037 Construção de casas populares
Programa, 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Atividade .2.101 Funcionamento do Fundo Mun.Habitação de Interesse Social
Programa. 0519 melhoria de Condições de Habitações Urbanas
atividade.2.102 Manutenção do Conselho Gestor do Fundo M unicipal Habitação de Interesse Social
Programa. 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Função... 17 Saneamento
subfunção 511 Saneamento Básico Rural
Projeto. ..1.012 Construção de MSD na Área Rural
Programa. 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Função... 17 Saneamento
subfunção 512 Saneamento Básico Urbano
Projeto, ..1.013 Implantação do Aterro Sanitário Municipal
Programa. 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Atividade.2.023 Manutenção do Programa Coleta de Lixo
Programa. 0507 Serviços de Limpeza Urbana
Atividade .2.024 Manutenção do Sistema de Saneamento do Município
Programa. 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Função... 18 Gestão ambiental
subrunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
atividade.2.030 Funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Programa. 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
atividade.2.031 Manutenção do Pólo Ecoturístico
Programa. 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
atividade.2.032 Construção e Manutenção do Parque Munici pal
Programa. 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
atividade.2.033 Promover Cursos de Capacitação de Educação Ambiental
Programa. 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Função... 18 Gestão ambiental
subfunção 542 Controle ambiental
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás Página : 009
Relacionamento das ações com projetos/atividades
">>> NS
Projeto...1.019 Construção do Prédio da Sec. de Meio Ambiente
Programa. 0610 Proteção e Preservação de Recursos ambientais
= TR SS a e
Função... 20 Agricultura
subfunção 122 Administração Geral
Atividade.2.012 Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura
Programa. 0037 Administração Geral
Atividade .2.013 Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CHDR
Programa. 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
Função... 20 Agricultura
subfunção 605 abastecimento
Projeto. ..1.001 Mecanização da Produção Agrícola para Pequenos Agricultores
Programa, 0641 Mecanização agrícola
Projeto. ..1.002 Construção do Centro de Processamento do Mel
Programa. 0668 Extensão e Cooperativismo Rural
Projeto. ..1.003 aquisição de Tanques Resfriadores
Programa. 0669 Promoção Agropecuária
Projeto. ..1.038 Matadouro ( construção e manutenção)
Programa. 0669 Promoção Agropecuária
Função... 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Atividade.2.014 Promover Cursos de Capacitação para o Pequeno Agricultor
Programa. 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
Atividade.2.015 Manutenção das Atividades de Apicultura
Programa. 0668 Extensão e Cooperativismo Rural
Atividade.2.016 Realização do APIPARÁ
Programa. 0668 Extensão e Cooperativismo Rural
Função... 20 Agricultura
subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
Projeto. ..1.004 Construção do Viveiro de Mudas
Programa. 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
Projeto...1.005 Aquisição de Área para Construção de Viveiro de Mudas
Programa, 0669 Promoção Agropecuária
Atividade.2.017 Manutenção do Programa Viveiro de Mudas
Programa. 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
Atividade.2.018 Manutenção/Adequação da Feira Coberta
Programa. 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
atividade.2.019 Manutenção do Programa de Distribuição de sementes
Programa. 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
Página :
2.020 Construção e Manutenção de Hortas Comuni tárias
Programa. 0645 amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
D... 24 Comunicações
[ao 721 Comunicações Postais
Miiridade. 2.007 Manutenção do Posto do Correio
Programa. 0037 administração Geral
= 28 Comunicações
cão 722 Telecomunicações
dxividade.2.008 Manutenção dos Sistemas de Comunicações e retransmissões de som e imagem
Programa, 0037 Administração Geral
25 Energia
ção 752 Energia Elétrica
Projeto...1.014 Implantação e Ampliação da Rede Elétrica Municipal
Programa. 0509 serviços de Iluminação Pública
Atividade.2.025 Manutenção do Sistema de Tluminação pública
Programa. 0509 serviços de Iluminação Pública
Função... 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Projeto. ..1,015 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Programa. 0037 Administração Geral
Projeto. ..1.016 Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias Principais
Programa, 0725 Estradas Vicinais
Projeto. ..1.017 Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Programa. 0725 Estradas Vicinais
Projeto...1.018 abertura e Manutenção de Estradas Vicinais
Programa. 0725 Estradas Vicinais
atividade. 2.026 Manutenção de veículos e Máquinas da Frota Municipal
Programa, 0037 administração Geral
010
Função...
. 27 Desporto e Lazer
subfunção 812 Desporto Comunitário
Projeto. ..1.020 Construção de Ginásio Poliesportivo
Programa, 0743 Desporto Comunitário
Projeto. ..1.021 Construção do Estádio Municipal de Futebol
Programa. 0743 Desporto Comunitário E
Atividade.2.037 Manut.da Secretaria Municipal de Esporte
Programa. 0721 Desporto Comunitário
ações com projetos/atividades
2.038 Incentivo ao Esporte Anador
Programa. 0743 Desporto Comunitário
=» 28 Encargos Especiais
ão 841 Refinanciamento da Dívida Interna
fOper. esp.0.002 Amortização da Dívida Contratada
E Programa. 0000 Encargos Especiais
ão... 28 Encargos Especiais
o 846 Outros Encargos Especiais
per. esp.0.003 Encargos com o PASEP
Programa. 0000 Encargos Especiais
=» 99 Reserva de Contingência
nção 999 Reserva de Contingência
Atividade.9.001 Reserva de Contingência
Programa. 9999 Reserva de Contingência
Página : OU
Subfunção
mn
DO PARA.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|- METAS ANUAIS
=. DMa7€”
2014
LRF, art 42,8 1º R$ 1,00
2014 2015 2016
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB % PIB
Valor Corrente (a) Valor Constante | (b)=(a/PIB)x| Valor Corrente (c) Valor Constante | (d)=(c/PIB)x| Valor Corrente (c) Valor Constante | (d)=(c/PIB)x
100 100 100
ERR EEE Es
Receita Total 59.550.330,00 57.168.316,80 119,09 62.527.846,50 57.385.556,40 114,72 65.654.238,83 58.432.272,55 14211
Receitas Primárias (1) de] BE 57.046.348,80 118,83 62.394.444,00 57.263.124,93 [E 114,48 65.514.166,20 58.307.607,92 EMO
Despesa Total 59.550.330,00 57.168.316,80 119,09 62.527.846,50 57.377.685,81 114,71 65.636.653,99 58.416.622,05 112,08
Despesas Primárias (Il) 59.249.925,00 56.879.928,00 118,49 62.203.845,38 57.088.201,13 114,13 65.305.457,48 58.121.857,16 111,51
Ea Do
Resultado Primário (1-1) 173.355,00 166.420,80 0,35 190.598,62 185.750,76 0,37 208.708,72 185.750,76 0,36
Resultado Nominal 224.299,05 | 205.073,42 0,43 235.514,00 209.607,46 0,42 235.514,00 209.607,46 0,40
Divida Pública Consolidada 140.013,59 128.012,42 0,27 147.014,27 130.842,70 0,26 147.014,27 130.842,70 0,25
Divida Consolidada Liquida 4.710.280,08 4.306.541,78 8,97 4.945.794,08 4.401.756,73 8,80 4.945.794,08 4.401.756,73 845
Fonte: IPEA/PA/ Relatórios da LRF
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RR a FRA dna ANEXO DE METAS FISCAIS
|l- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2014
LRF, art 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00
I- Metas Il - Metas SiS
ESPECIFICAÇÃO Previstasem | WPIB | Realizadasem | % PIB Variação (1-1)
2013 2012 Valor %
| - Receita Total 56.714.600,00 | 128,02 49.155.787,09 | 110,96 (7.558.812,91) (17,06)
Il - Receitas Primárias (1) 56.593.600,00 | 127,75 49.060.674,94 | 110,75 RR (17,00)
HI - Despesa Total 56.714.600,00 | 128,02 60.144.434 74 | 135,77 3.429.834,74 TA
IV - Despesas Primárias (Il) | |“ 56.428.500,00 frei 60.144.434,174 JE 135,77 | 3.715.934,74 8,39
E
V - Resultado Primário (| - 11) 165.100,00 0,37 | (11,083.759,80)| (25,02) (11.248.859,80)| (25,39)
VI - Resultado Nominal 4.145.366,43 9,86 4.145.366,43 9,36 - -
VII - Divida Pública Consolidada 126.996,45 0,29 126.996,45 0,29 = -
VIII - Divida Consolidada Liquida 4.272.362,88 9,64 4.272.362,88 9,64
Fonte: IPEA/PA/ Relatórios da LRF
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Nord SARA Ae dado ANEXO DE METAS FISCAIS
li - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2014
LRE, art 4º, 8 2º, inciso || R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO mi
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 58.714.600,00 59.550.330,00 5.00 6252784050 | 500 65.654.23883] 500 68.936.950,77 | 500
Receitas Primárias (1) 56.593.609,00 59.423.280,00 5,00 6239444400 | 5,00 65.514.16620 | 500 08,789.874,51 5,00
Despesa Total 56.714.800,00 59.550.330,00. 5,90 62.519.270,63 | 4,99 65.636.653,99 | 499 68.909.90224 | 499
Despesas Primárias (1!) 56.428.500,00 59.249,925,00 5,00 6220384538 | 499 65.305.457,48 | 499 068.562.14590 | 499 !
Resultado Primário (1-1) 165.100,00 173.355,00 5,00 190.59862]| 995 208:70872| 9,50 22772881] om
Resultado Nominal 4.145.366,43 213.618,14] (94,85) 22429905] 500 23551400 | 5,00 24728970 | 5,00
[ES il
Divida Pública Consolidada 126.996,45 133.346,27 5,00 140.013,59] 500 147.014,27 | 500 154.304,98 E 5,00 '
1
Divida Consolidada Liquida 4.272.362,88 4.485.981,02 5,00 4710.28008 | 5,00 4.945.79408] 500 5.193.083,78 | 5,00 )
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 %
Receita Total 49.155.787,08 57.168.316,80 16,30 57.385.556,40. 0,38 58.432.272,55. 1,82 61.353.886,18, 5,00
Receitas Primárias (1) “9.080.674,94 57.046.348,00 16,28 57.263,124,93 0,38 58,307.607,92 1,82 61,222.988,31 5,00.
Despesas Total 60,144 434,74 57.168.316,80 (4,95) 57.977.685,81 na 58.416.622,05 1,81 61.329.812,99. 4,99
Despesas Primárias (1!) 60.144.434,74 56.879.928,00 (5.43) 57.068.201,13 037 58.121.857,16, 1,81 61.020.309,85 4.99
Resultado Primário (t- 11) (11.083:759,80) 168.420,80 | (101,50)] 174.923,79. 5 185.750,76. 6,19 202.678,46. 9411
Resultado Nominal 4.145.366,43 205.073,42 (95,05) 205.852,70 038] | 209.607,46 1,82 220.087,84 5,00
Divida Pública Consolidada. | 126.996,45. 128.012,42 2,80 128.498,87 038: 139.842,70. 1,82 137.384,83) 5,00
É
Divida Consolidada Liquida A 4.212.362,88 | 4.306.541,78 9,80 4.322.908,64 0.38 £.40:. 756,73 1,82] 4.827.846,57
ios ca LRF de Prefeltira
A SS SR FT WWW) VW VP VON NO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CR aa IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2014
LRF, art 4º, 8 2º, inciso II RS 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO cn % aa % eduido %
Patrimônio/Capital 9.485.391,89 |
Reservas
Resultado Acumulado 17.265.127,92 a
TOTAL 26.750.519,81
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Ea 2011 Lad 2010 Ya
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ato
Patrimônio/Capital
|
| Reservas E
Resultado Acumulado
TOTAL, |
Fonte: IPEAPA/ Relatórios da LRE da Prejeitura
,
"WWW
CO TETECESeovevececoo CCT TECENECTE
Ro a Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
DO PARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2014
LRF, art 4º, 8 2º, Inciso Ill R$400
RECEITAS
REALIZADAS 2012 2011 2010
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos E É R
Alienação de Bens Móveis
Alienação de
DESPESAS
LIQUIDADAS 2042 | 2011 | 2040 ]
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos Ro |
+
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPP.
TOTAL (II) É Ê
SALDO INAÁCEIRO DO EXERCICIO (Il) = (1- Il) - -
E
té: IPEA-PA; Relatórios da LRF da Prefeitura
2014
ata S 2º, inciso IV, alínea "a
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS
2010
2011
2012
ECEITAS CONCORRENTES (1)
m Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
eceita Patrimonial
PP utras receitas Correntes
ECEITAS DE CAPITAL AD)
Alienação de Bens
Dutras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercicio
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exerciciós Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
[ REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV)
E OUTROS APORTES AO RPPS (M)
+ GTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (1 + 1 + HH + IV + V)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2010
2011
2012
ADMINISTRAÇÃO GERAL (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL (Vil)
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS o
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (IX)
TOTAL DAS DESPE REVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + VIM + IX)
REVIDENCIÁRIO (X!) = (VI =X)
ONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
Fonte: Balancetes do RPPS
Governo Do
DO PARA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Vil - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2014
LRE, art 4º, & 12º, inciso V RS 1,00
SETOR/PROGRAMA/BE RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA z
NEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2014 2015 2016 COMB Naa
SEC DE FINANÇAS IPTU 10.000 11.000 12.100
SEC DE FINANÇAS ISSQN 600.000 660.000 a
SEC DE FINANÇAS OUTROS 1,000,000 1.100.000 1.210.000 L
E
1.610.000 Í 1.774.000 | 1.894.700
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2014 a
LRF, art4º, 8 1º R$ 1,00
EVENTO VALOR PREVISTO 2013
dio
Aumento Permanente da Receita 5.671.460,00
(-) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 2.094.700,00
(=) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 1.990.400,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.586.360,00
Redução Permanente de Despesa (IL) 567.146,00
Margem Bruta (Il)= (+ Il) 2.153.506,00
Saldo Utilizado (IV) E
Impacto de Novas DOCE E
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( NI-IV) 2.153.506,00
SovEnno DO estado
D:
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2014
LRF, art4º, 81º R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
Descricão Valor Descricão Valor
E Queridas Limitacoes de empenhos, utilização da
reserva de contigências
Tas Fortes Convecação e engajamento da sociedade
Rca civil e governos estadual e federal.
4 i ição de tril E í
Epidemias inscrição de ributos não pagos em dívida
ativa
p tório: Implementação de medidas
jesalcios administrativas e judiciais com vista á
Tributos lançados e não pagos pelo
contribuintes
estima-se em R$ 230.000,00, o provável risco fiscal decorrente dos fatores acima relacionados
1
7 GE
a
TOTAL = [TOTAL | a

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