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norma nº 345/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel para construção de Aterro Sanitário no Município de Eldorado do Carajás, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75 ||
LEI Nº 345/2013, de 05 de dezembro de 2013.
ura Municipal de Eldorado dos Garajas
e Secretana de Administração “Autoriza o Poder Executivo Municipal
Public oem 02 | Seves | adquirir imóvel para construção de Aterro
elaido José inheio de arias Sanitário no Município de Eldorado do
Secretário de Adminisiração Carajás, e dá outras providências”..
portana nº 00212013
A Câmara Municipal de ELDORADO DO CARAJÁS — PA aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás autorizado a
adquirir o imóvel localizado na Vicinal Mutirão km 03, Eldorado do Carajás,
pertencente ao Senhor Aluísio da Silva de Oliveira, o qual será utilizado para a
implantação do Aterro Sanitário do Município de Eldorado do Carajás.
Parágrafo Único - O imóvel em referência possui uma área total de 48.400,00
- m? (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), sendo seus limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo em anexo (anexo 1), o qual
torna-se parte integrante desta lei.
Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Eldorado do
Carajás pagará ao vendedor a importância de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito
Mil Reais).
8 1º - O valor da transação do imóvel corresponde ao valor de mercado,
conforme comprova o laudo da comissão de avaliação prévia (anexo Il), o qual
torna-se parte integrante desta lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da
Lei 8.666/1993 e art. 116 da Lei Orgânica Municipal.
8 2º - O laudo de avaliação prévia em anexo, além de comprovar o valor de
mercado do imóvel, também relata as demais características que levaram o
respectivo imóvel a ser escolhido pelo Poder Público Municipal, também em
conformidade com o disposto no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/1993.
8 3º - Os recursos financeiros necessários e suficientes à aquisição do imóvel
constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS =
CNP) 84.139.633/0001-75
k PREFEITURA DE
"O ELDORADO
“=os elementos de despesas utilizados, em conformidade com a planilha emAJÃS
anexo que indica os dados orçamentários bem como a rubrica a ser utilizada
para esta aquisição, a qual torna-se parte integrante desta lei (anexo III).
Art. 3º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a
inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás (PA), em 05 de dezembro de
2018.
AMPOS
Prefeito Municipal de-Eldorado do Carajás - Pará
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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