| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel para construção de Aterro Sanitário no Município de Eldorado do Carajás, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 || LEI Nº 345/2013, de 05 de dezembro de 2013. ura Municipal de Eldorado dos Garajas e Secretana de Administração “Autoriza o Poder Executivo Municipal Public oem 02 | Seves | adquirir imóvel para construção de Aterro elaido José inheio de arias Sanitário no Município de Eldorado do Secretário de Adminisiração Carajás, e dá outras providências”.. portana nº 00212013 A Câmara Municipal de ELDORADO DO CARAJÁS — PA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás autorizado a adquirir o imóvel localizado na Vicinal Mutirão km 03, Eldorado do Carajás, pertencente ao Senhor Aluísio da Silva de Oliveira, o qual será utilizado para a implantação do Aterro Sanitário do Município de Eldorado do Carajás. Parágrafo Único - O imóvel em referência possui uma área total de 48.400,00 - m? (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), sendo seus limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo em anexo (anexo 1), o qual torna-se parte integrante desta lei. Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Eldorado do Carajás pagará ao vendedor a importância de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito Mil Reais). 8 1º - O valor da transação do imóvel corresponde ao valor de mercado, conforme comprova o laudo da comissão de avaliação prévia (anexo Il), o qual torna-se parte integrante desta lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/1993 e art. 116 da Lei Orgânica Municipal. 8 2º - O laudo de avaliação prévia em anexo, além de comprovar o valor de mercado do imóvel, também relata as demais características que levaram o respectivo imóvel a ser escolhido pelo Poder Público Municipal, também em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/1993. 8 3º - Os recursos financeiros necessários e suficientes à aquisição do imóvel constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS = CNP) 84.139.633/0001-75 k PREFEITURA DE "O ELDORADO “=os elementos de despesas utilizados, em conformidade com a planilha emAJÃS anexo que indica os dados orçamentários bem como a rubrica a ser utilizada para esta aquisição, a qual torna-se parte integrante desta lei (anexo III). Art. 3º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás (PA), em 05 de dezembro de 2018. AMPOS Prefeito Municipal de-Eldorado do Carajás - Pará Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA