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norma nº 346/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Eldorado do Carajás para o quadriênio 2014-2017.
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ESTADO DO PARÁ 
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS 
GABINETE DO PREFEITO PREFfiTUR A D í 
ELDORADO 
DO CARAJÁS 
LE I N° 346/2013 , D E 1 8 D E DEZEMBR O D E 2013 . 
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ário de ^dmlni8lração 201 4 - 2017" . 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no 
uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, PREFEIT O MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPITUL O I 
DO PLANEJAMENT O GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL -
PPA 
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de 
Eldorado do Carajás para o quadriénio 2014 - 2017, em cumprimento 
ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2°. O planejamento governamental é a atividade que, a parti r de 
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas 
públicas. 
Art. 3°. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento 
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito 
de viabilizar a implementação e a gestão das políticas púiblicas, orientar 
a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento 
sustentável. , 
Art. 4°. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes: 
I - a garantia dos direitos humanos com redução das 
sociais, regionais, étnico-raciais e de género; 
II - a ampliação da participação social; 
III - a promoção da sustentabilidade ambiental; 
IV - a valorização/áa diversidade cultura l e da identidade 
"Podw LogtolaUve" 
Cflmara Municipal d* Ehiorad* átm 
tf do Protocolo Vjb ' ' I 
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Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) HnV-llU 
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA 
CNPJ 84.139.633/0001-75 
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ESTADO DO PARÁ 
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS 
GABINETE DO PREFEITO 
V - a redução do déficit de serviços piiblicos essenciais para garanti r o 
provimento de equipamentos sociais e serviços à sociedade; 
• VI - a excelência na gestão e o consequente aumento da eficiência dos 
) gastos ptiblicos; 
VII - o crescimento económico sustentável; e 
VIII - o estímulo e a valorização das áreas de educação, saúde, 
habitação e assistência social. 
CAPÍTULO I I 
DA ESTRUTUR A E ORGANIZAÇÃO DO PPA 
Art. 5°. O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a 
atuação governamental por meio dos seguintes Temas Estruturantes : 
II - Desenvolvimento e Produtividade Sustentável; 
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I I - Desenvolvimento Social; 
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? III - Infraestrutura Urbana e Rural; 
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^ IV - Gestão Administrativa. 
' Art. 6°. Cada Tema Estruturant e é composto de vários programas e os 
I programas são compostos de várias ações. 
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I III - contextualização: introduzi r ou inseri r u m certo tema no tempo e 
^ no espaço; 
Parágrafo único. Cada programa contém os seguintes atributos: 
I - objetivo estratégico: resultado que, por meio de indicadores de 
desempenho, a administração pretende atingir; 
II - identificação/código: número atribuído pela administração para 
identificação individualizada de cada programa; 
IV - público alvo: Indica a quem está destinado o programa; 
^ V - objetivo específico: detalhamento do objetivo estratégico; 
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y VI - metas: indicadores percentuais de resultados satisfatórios ano a 
^ ano para cada ppOgrama; 
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9 y\a da Rodoviária, 30, Centro, Km 02-Fone/Fax: (94) 3347-1114 
^ X-y/^ 4 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA 
^ / /] J CNPJ 84.139.633/0001-75 
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ESTADO DO PARA 
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS - ^ 
GABINETE DO PREFEITO ' * " 2 ' 
DO CARAJÁS 
VII - indicadores: medidas que visam o monitoramento e avaliação de 
programas e políticas piiblicas; 
VIII - unidade de medida: percentagem; 
IX - data de apuração: quadrimestral; 
X - índice de referência: índice para avaliação dos indicadores 
pactuados; 
XI - periodicidade de apuração: anual; 
XII - fonte de apuração: definida com base nos instrumentos de gestão 
pactuados; 
XIII - índices esperados: percentuais satisfatórios dos indicadores; 
XIV - tipo de programa: se finalístico ou não; 
XV - unidade responsável: órgão do governo responsável pelo programa; 
XVI - data: início e término do programa; 
XVII - Valor Global Estimado: O Valor Global ê um a estimativa dos 
recursos orçamentários necessários ã cada ação do Programa. 
Art. 7°. Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos: 
I - anexo I - Objetivos e Metas; 
II - anexo II - Tema Desenvolvimento Social; 
III - anexo III - Tema Desenvolvimento e Produtividade Sustentável; 
IV - anexo IV - Tema Infraestrutura Urbana e Rural; 
V - anexo V - Tema Gestão Administrativa. 
CAPÍTULO II I 
DA INTEGRAÇÃO COM O S ORÇAMENTOS 
Art. 8°. Os Programas e as Ações constantes do PPA 2014-2017 estarão 
expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. 
Art. 9°. O Valor Global dos Programas/Ações não são limites à 
programação e á execução das despesas expressas nas leis 
orçamentárias e n^lei s de crédito adicional. 
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA 
CNPJ 84.139.633/0001-75 
ESTADO DO PARÁ 
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS 
GABINETE DO PREFEITO PREFEITUR A DE 
Art. 10. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2014-2017 
e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados 
pelas diretrizes expressas no art. 4° para o alcance dos objetivos 
constantes deste Plano. 
Art. 11. A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios 
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, 
para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais 
vulneráveis ás políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: 
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas 
públicas; 
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e 
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão. 
Art. 12. A gestão do PPA 2014-2017 observará os princípios da 
publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e 
compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a 
revisão dos Programas e das suas respectivas Ações. 
Art. 13. O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio 
á gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a 
execução financeira dos Programas, o alcance das metas e o 
acompanhamento dos indicadores. 
Parágrafo único. O Executivo disponibilizará de forma estruturada e 
organizada na Internet informação sobre a implementação e o 
acompanhamento do PPA 2014-2017, e, de forma consolidada, 
anualmente. 
CAPÍTULO IV 
DA GESTÃO DO PLANO 
Seção I 
Aspectos Gerais 
Seção I I 
Do Monitoramento e da Avaliação 
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA 
CNPJ 84.139.633/0001-75 
ESTADO DO PARA 
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS 
GABINETE DO PREFEITO PREFEITUR A OE 
ELDORADO 
DO CARAJÁS 
Art. 14. O monitoramento do PPA 2014-2017 é atividade estruturada a 
parti r da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance 
das metas prioritárias da administração pública do município. 
Art. 15. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipa l relatório 
anual de avaliação do PPA, que conterá: 
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconómicas que 
embasaram a elaboração do PPA, explicitando, se for o caso, as razões 
das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; 
II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; 
III - execução financeira por programa. 
Art. 16. A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos 
Programas com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para 
eventuais ajustes em sua formulação e implementação. 
Art. 17. A inclusão, exclusão ou a alteração de Programas constantes 
desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder 
alteração da Lei do PPA. 
§ 1° Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão 
encaminhados à Câmara Municipal até 31 de agosto. 
§2 ° Os projetos de lei de revisão do PPA conterão, no mínimo, na 
hipótese de: 
I - inclusão de programa: 
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja 
enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com 
o programa proposto; 
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto. 
II - alteração ou exclusão de programa: 
a) exposição das razões que motivam a proposta. 
Seção II I 
Da Revisão 
Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de 
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ESTADO DO PARÁ 
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS 
GABINETE DO PREFEITO ELDORADO 
DO CARAJÁS 
PREFEITUR A D E 
§ 3° Considera-se alteração de programa: 
I - modificação da denominação, do objetivo ou do piiblico-alvo do 
programa; 
II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; 
III - alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações 
orçamentárias. 
§ 4° As alterações previstas no inciso III do § 3° poderão ocorrer por 
intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde 
que: 
I - seja evidenciado no texto legal; 
II - mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da 
ação ou a sua abrangência geográfica. 
§ 5 A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianua l poderá 
ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que: 
I - seja evidenciado no texto legal; 
II - apresente, em anexo específico, as informações referentes às 
projeções plurianuai s e aos atributos do Programa. 
Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o 
monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2014-2017, devendo 
definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas 
complementares para a gestão do PPA, com obrigatoriedade para toda a 
administração pública municipal, a qual deverá, no mínimo: 
I - registrar as informações referentes à execução física das ações 
constantes dos programas sob sua responsabilidade; 
II - elaborar relatório de avaliação dos respectivos Programas, e; 
III - avaliar resultados dos Programas e dos mecanismos de 
participação da sociedade. 
Art. 19. O Relatéírio de Avaliação do PPA conterá: 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES GERAI S 
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA 
CNPJ 84.139.633/0001-75 
ESTADO DO PARÁ 
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS 
GABINETE DO PREFEITO 
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconómicas que 
embasaram a elaboração do PPA, explicitando, se for o caso, as razões 
das discrepâncias verificadas; 
II - avaliação, por Programa, demonstrando a possibilidade de alcance 
do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das 
metas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. 
Parágrafo linico. Para o pleno atendimento as disposições contidas no 
caput deste artigo, poderá a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão, requerer o auxílio e informações de todos os órgãos da 
administração direta e indireta, especialmente da Secretaria Municipal 
de Fazenda, do Sistema de Contabilidade Municipal, da Controladoria 
Interna e da Procuradoria Geral do Município. 
Art. 20. Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas 
complementares por Decreto para a gestão do PPA 2014-2017. 
Art. 21. Esta Lei vigorará de 01/01/2014 a 31/12/2017. 
Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás, em 18 de Dezembro de 
2013. 
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA 
CNPJ 84.139.633/0001-75 

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