| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Eldorado do Carajás para o quadriênio 2014-2017. |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO PREFfiTUR A D í ELDORADO DO CARAJÁS LE I N° 346/2013 , D E 1 8 D E DEZEMBR O D E 2013 . Secretaria de Mmn « o \Jlj2S^ <r,^^ "DISPÕE SOBR E o PLANO • 0,^Vcko^*>f^^^ PLURIANUAL (PPA) D E ELDORAD O H€l6lâyOSi1ÍÍn'*>™°^'^ DO CARAJÁS PARA O QUADRIÉNIO ário de ^dmlni8lração 201 4 - 2017" . Portaria n'002l20n A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, PREFEIT O MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: CAPITUL O I DO PLANEJAMENT O GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL - PPA Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Eldorado do Carajás para o quadriénio 2014 - 2017, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Art. 2°. O planejamento governamental é a atividade que, a parti r de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3°. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas púiblicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. , Art. 4°. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes: I - a garantia dos direitos humanos com redução das sociais, regionais, étnico-raciais e de género; II - a ampliação da participação social; III - a promoção da sustentabilidade ambiental; IV - a valorização/áa diversidade cultura l e da identidade "Podw LogtolaUve" Cflmara Municipal d* Ehiorad* átm tf do Protocolo Vjb ' ' I ocait loÕSJ Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) HnV-llU CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA CNPJ 84.139.633/0001-75 T I ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO V - a redução do déficit de serviços piiblicos essenciais para garanti r o provimento de equipamentos sociais e serviços à sociedade; • VI - a excelência na gestão e o consequente aumento da eficiência dos ) gastos ptiblicos; VII - o crescimento económico sustentável; e VIII - o estímulo e a valorização das áreas de educação, saúde, habitação e assistência social. CAPÍTULO I I DA ESTRUTUR A E ORGANIZAÇÃO DO PPA Art. 5°. O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio dos seguintes Temas Estruturantes : II - Desenvolvimento e Produtividade Sustentável; ^ I I - Desenvolvimento Social; } T ? III - Infraestrutura Urbana e Rural; 1 ^ IV - Gestão Administrativa. ' Art. 6°. Cada Tema Estruturant e é composto de vários programas e os I programas são compostos de várias ações. I i f l 1 1 ? I III - contextualização: introduzi r ou inseri r u m certo tema no tempo e ^ no espaço; Parágrafo único. Cada programa contém os seguintes atributos: I - objetivo estratégico: resultado que, por meio de indicadores de desempenho, a administração pretende atingir; II - identificação/código: número atribuído pela administração para identificação individualizada de cada programa; IV - público alvo: Indica a quem está destinado o programa; ^ V - objetivo específico: detalhamento do objetivo estratégico; f y VI - metas: indicadores percentuais de resultados satisfatórios ano a ^ ano para cada ppOgrama; f 9 y\a da Rodoviária, 30, Centro, Km 02-Fone/Fax: (94) 3347-1114 ^ X-y/^ 4 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA ^ / /] J CNPJ 84.139.633/0001-75 t ESTADO DO PARA MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS - ^ GABINETE DO PREFEITO ' * " 2 ' DO CARAJÁS VII - indicadores: medidas que visam o monitoramento e avaliação de programas e políticas piiblicas; VIII - unidade de medida: percentagem; IX - data de apuração: quadrimestral; X - índice de referência: índice para avaliação dos indicadores pactuados; XI - periodicidade de apuração: anual; XII - fonte de apuração: definida com base nos instrumentos de gestão pactuados; XIII - índices esperados: percentuais satisfatórios dos indicadores; XIV - tipo de programa: se finalístico ou não; XV - unidade responsável: órgão do governo responsável pelo programa; XVI - data: início e término do programa; XVII - Valor Global Estimado: O Valor Global ê um a estimativa dos recursos orçamentários necessários ã cada ação do Programa. Art. 7°. Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos: I - anexo I - Objetivos e Metas; II - anexo II - Tema Desenvolvimento Social; III - anexo III - Tema Desenvolvimento e Produtividade Sustentável; IV - anexo IV - Tema Infraestrutura Urbana e Rural; V - anexo V - Tema Gestão Administrativa. CAPÍTULO II I DA INTEGRAÇÃO COM O S ORÇAMENTOS Art. 8°. Os Programas e as Ações constantes do PPA 2014-2017 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. Art. 9°. O Valor Global dos Programas/Ações não são limites à programação e á execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e n^lei s de crédito adicional. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA CNPJ 84.139.633/0001-75 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO PREFEITUR A DE Art. 10. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2014-2017 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4° para o alcance dos objetivos constantes deste Plano. Art. 11. A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis ás políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão. Art. 12. A gestão do PPA 2014-2017 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas e das suas respectivas Ações. Art. 13. O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio á gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos Programas, o alcance das metas e o acompanhamento dos indicadores. Parágrafo único. O Executivo disponibilizará de forma estruturada e organizada na Internet informação sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2014-2017, e, de forma consolidada, anualmente. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Seção I I Do Monitoramento e da Avaliação Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA CNPJ 84.139.633/0001-75 ESTADO DO PARA MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO PREFEITUR A OE ELDORADO DO CARAJÁS Art. 14. O monitoramento do PPA 2014-2017 é atividade estruturada a parti r da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública do município. Art. 15. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipa l relatório anual de avaliação do PPA, que conterá: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconómicas que embasaram a elaboração do PPA, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; III - execução financeira por programa. Art. 16. A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 17. A inclusão, exclusão ou a alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder alteração da Lei do PPA. § 1° Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até 31 de agosto. §2 ° Os projetos de lei de revisão do PPA conterão, no mínimo, na hipótese de: I - inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto. II - alteração ou exclusão de programa: a) exposição das razões que motivam a proposta. Seção II I Da Revisão Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA CNPJ 84.139.633/0001-75 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO ELDORADO DO CARAJÁS PREFEITUR A D E § 3° Considera-se alteração de programa: I - modificação da denominação, do objetivo ou do piiblico-alvo do programa; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. § 4° As alterações previstas no inciso III do § 3° poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que: I - seja evidenciado no texto legal; II - mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica. § 5 A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianua l poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que: I - seja evidenciado no texto legal; II - apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuai s e aos atributos do Programa. Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2014-2017, devendo definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA, com obrigatoriedade para toda a administração pública municipal, a qual deverá, no mínimo: I - registrar as informações referentes à execução física das ações constantes dos programas sob sua responsabilidade; II - elaborar relatório de avaliação dos respectivos Programas, e; III - avaliar resultados dos Programas e dos mecanismos de participação da sociedade. Art. 19. O Relatéírio de Avaliação do PPA conterá: CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAI S Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA CNPJ 84.139.633/0001-75 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconómicas que embasaram a elaboração do PPA, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas; II - avaliação, por Programa, demonstrando a possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Parágrafo linico. Para o pleno atendimento as disposições contidas no caput deste artigo, poderá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, requerer o auxílio e informações de todos os órgãos da administração direta e indireta, especialmente da Secretaria Municipal de Fazenda, do Sistema de Contabilidade Municipal, da Controladoria Interna e da Procuradoria Geral do Município. Art. 20. Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares por Decreto para a gestão do PPA 2014-2017. Art. 21. Esta Lei vigorará de 01/01/2014 a 31/12/2017. Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás, em 18 de Dezembro de 2013. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA CNPJ 84.139.633/0001-75