| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DE CNP) 84.139.633/0001-75 ELDORADO DO CARAJAS NCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO Lei 348/2013, de dis Novembro de 2013. Prefeitura Mur cipal de Eldorado dos Larajas Secretana de Administração can quai idolo “Autoriza o Poder Executivô a aderir ao Programa fi ce da mais médicos, a concessão de auxílio moradia e Herdido José Rinheiro de Farias alimentação, e dá outras providências...” Secretário de Administração Ê 43 Eu, PPNAS opa! Campos, Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médico, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, e transformada na Lei ordinária 12,871/2013; e a conceder "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos. $ 1º- Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. & 2º- O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação” são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo. Art.2º-0 "Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de até 175 (cento e setenta e cinco) UFM's por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. Parágrafo Único - O "Bolsa Auxílio Moradia" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Eldorado do Carajás, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art.3º- O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até 70 (setenta) UFM's por profissional. Parágrafo Único - O "Bolsa Auxílio Alimentação" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Eldorado do Carajás, desde que mantida a necessidade do benefício e que Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PREFEITURA DE CNPJ 84.139.633/0001-75 ELDORADO DO.CARAJAS haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art.4º- Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio Alimentação” de que trata a presente Lei. Art.5º- despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 20 de Julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS/PA, em 28 - de Novembro de 2013. Divino-A - q 77" ) ——— Prefeito funicipal Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000