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norma nº 348/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE CNP) 84.139.633/0001-75
ELDORADO
DO CARAJAS
NCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
Lei 348/2013, de dis Novembro de 2013.
Prefeitura Mur cipal de Eldorado dos Larajas
Secretana de Administração
can quai idolo “Autoriza o Poder Executivô a aderir ao Programa
fi ce da mais médicos, a concessão de auxílio moradia e
Herdido José Rinheiro de Farias alimentação, e dá outras providências...”
Secretário de Administração
Ê 43
Eu, PPNAS opa! Campos, Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médico,
instituído pela Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, e
transformada na Lei ordinária 12,871/2013; e a conceder "bolsa auxílio
moradia" e "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao
Programa Mais Médicos.
$ 1º- Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
& 2º- O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação” são
destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que
trata o caput deste artigo.
Art.2º-0 "Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de até 175
(cento e setenta e cinco) UFM's por profissional, devendo ser empregado na
locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
Parágrafo Único - O "Bolsa Auxílio Moradia" terá prazo de vigência enquanto
o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de
Eldorado do Carajás, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art.3º- O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até 70
(setenta) UFM's por profissional.
Parágrafo Único - O "Bolsa Auxílio Alimentação" terá prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade
de Eldorado do Carajás, desde que mantida a necessidade do benefício e que
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PREFEITURA DE CNPJ 84.139.633/0001-75
ELDORADO
DO.CARAJAS
haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art.4º- Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou
revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio Alimentação” de
que trata a presente Lei.
Art.5º- despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos jurídicos a 20 de Julho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS/PA, em 28
- de Novembro de 2013.
Divino-A - q 77" )
——— Prefeito funicipal
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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