| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e em substituição ao documento fiscal convencional, bloco de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ ET FEITUR bo MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 DO CARAJÁS : TRABALHO E OESENVOLAMENTO. LEI Nº 349, de 28 de Novembro de 2013. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE Idorado dos Carajas Prefeitura Municipal de E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E de “ate ELETRONICA — NFS-e EM SUBSTITUIÇÃO publicadgem EP SSoc, AO DOCUMENTO FISCAL Herakão Jo ER dei dé Es CONVENCIONAL, BLOCO DE NOTA ro de Administração FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E “ig ce Da DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA DEFINIÇÃO DA NFS-e Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de serviços Eletrônica — NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços em substituição ao documento fiscal convencional. PARAGRAFO ÚNICO. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente em software do Município de Eldorado do Carajás, com objetivo de registrar as operações relativas a prestação de serviços, de existência exclusivamente digital. 8 1º Fica instituída que a alíquota de ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, é de 5% sobre todas aos tipos de serviços prestados. DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças definirá através de decreto os prestadores de serviços obrigados à emissão da Nota Fiscal de serviços — NFE-s. & 1º Considera-se Contribuinte, para efeitos desta lei, a Pessoa Jurídica, prestadora de serviço, sujeita a incidência do ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. PROTOCOLN “Poder Legisiativ Câmara == de oa A re ro + eli | para Dyer SOS] É ro ET da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA a ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 CAPITULO II DO ACESSO AO SISTEMA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA — NFE-e Art. 3º O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS- e, que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de Certificado Digital. Art. 4º Para obter acesso ao sistema de que trata essa lei, os contribuintes obrigados e os facultados deverão efetuar o cadastramento da solicitação de acesso, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Eldorado do Carajás. Art. 5º Após a solicitação de acesso por meio de requerimento, na conformidade do art. 4º desta Lei, e comprovação, pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributos Diversos da regularidade das informações, a proceder-se-á o desbloqueio do acesso. Art. 6º O Contribuinte detentor da senha de acesso, será responsável por todos os atos praticados no sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-e, bem como pelos usuários habilitados ou vinculados e que atuem em seu nome. DO ACESSO PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Art. 9º Fica instituída que a administração Fazendária terá total acesso livre para verificação do portal de cada Prestador de Serviços. CAPITULO III DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA — NFS-e Art. 10º A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, conterá as indicações abaixo descritas de dados e codificações estabelecidas. || Numero sequencial Il.Código de verificação de autenticidade; Hl.Data e hora da emissão; IV.Identificação do prestador dos serviços, contendo: a. Nome razão social; b. Endereço; c. Numero CNPJ; V.ldentificação do tomador dos serviços, contendo: a. Nome razão social b. Endereço Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA ESTADO DO PARÁ E i 5 SRAD õ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS ( CNP) 84.139.633/0001-75 DO CARAJAS é c. Numero CNPJ d. Correio eletrônico VI.Discriminação dos serviços; VIl.Valor total da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e; VIII.Valor da dedução na base de cálculos, se houver, e na forma prevista na Legislação Municipal; IX.Valor da base de calculo; X.Enquadramento do serviço executado na lista de serviços (subitem); XI.Alíquota e valor do ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. ô XlIl.Indicação no corpo da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e de: a. Isenção ou imunidade relativa ao Regime Tributário de cada empresa; b. Serviço não tributável pelo Município de Eldorado do Carajás, nas hipóteses em que o imposto seja devido no local da prestação; c. Retenção do ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza na fonte; d. Numero e data do Recibo Provisório de Serviços — RPS, emitido nos casos de sua substituição. 81º A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, conterá, no cabeçalho, as expressões da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Secretaria Municipal de Finanças e Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e. 8 2º O numero da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, será gerado pelo sistema, em ordem crescente, e será especifico para cada estabelecimento do prestador de serviços. 8 3º O sistema da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, permitirá o uso de logotipo do prestador de serviço. Art. 11º A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, deve ser emitida on-line, por meio da internet, no endereço eletrônico http:/Awww janelaunica.com.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de eldorado do Carajás, mediante a liberação de acesso ao sistema. PARAGRAFO ÚNICO. A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, poderá ser impressa em tantas vias quantas se fizerem necessárias, podendo inclusive ser enviada por correio eletrônico (e-mail) ao tomador de serviços. Art. 12º As Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, emitidas poderão ser consultadas e impressas, no meio eletrônico citado no art. 11º desta Lei, para verificação de sua legalidade. Art. 13º Todos os estabelecimento prestadores são obrigados a ger; notas fiscais para todos os serviços prestados. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 , CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA = ESTADO DO PARÁ E À 5 SRAD o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS ( PJ 84.139. 001-7 DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0 5 Art.14º Não incidira custo relativo às emissões de Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, quando forem geradas no domicilio ou estabelecimento do prestador. CAPITULO IV DO CANCELAMENTO DA NFS-e PARAGRAFO ÚNICO. Não será permito a alteração da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, e sim o cancelamento. Art. 15º Havendo o cancelamento da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, o contribuinte deverá comparecer ao departamento de tributos de Eldorado do Carajás, até o dia 10 do mês sequente, com solicitação levando os motivos que o levaram a anulação da nota. Art. 16º O documento cancelado permanecerá armazenado na base do sistema da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e e sobre ele deverá ser inserida o motivo da invalidade do mesmo. Art. 17º Não se admite cancelamento da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o imposto devido em razão da prestação do serviço. CAPITULO V DO PAGAMENTO DA NFS-e PARAGRAFO ÚNICO. A emissão do boleto será emitida em um único boleto de cada período para cada mês, e será realizado, exclusivamente, pelo mesmo sistema gerador da NFS-e, disponível no site indicado no art. 11º desta Lei. Art. 18º O prestador de serviços deverá apresentar o comprovante de quitação do recolhimento do ISSQN, até o 10º dia de cada mês, sob pena de ser descredenciado, permanecendo assim até que sua situação seja regularizada. Art. 19º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ELDORADO DO CARAJÁSIPA, em 28 de Novembro de 2013. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA