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norma nº 349/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDispõe sobre a implantação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e em substituição ao documento fiscal convencional, bloco de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
ET FEITUR bo MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75
DO CARAJÁS :
TRABALHO E OESENVOLAMENTO.
LEI Nº 349, de 28 de Novembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
Idorado dos Carajas
Prefeitura Municipal de E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
E de “ate ELETRONICA — NFS-e EM SUBSTITUIÇÃO
publicadgem EP SSoc, AO DOCUMENTO FISCAL
Herakão Jo ER dei dé Es CONVENCIONAL, BLOCO DE NOTA
ro de Administração FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
“ig ce Da DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do
Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA DEFINIÇÃO DA NFS-e
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de serviços Eletrônica — NFS-e, que
deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços em substituição ao documento
fiscal convencional.
PARAGRAFO ÚNICO. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica —
NFS-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente em software do Município
de Eldorado do Carajás, com objetivo de registrar as operações relativas a prestação
de serviços, de existência exclusivamente digital.
8 1º Fica instituída que a alíquota de ISSQN — Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza, é de 5% sobre todas aos tipos de serviços prestados.
DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças definirá através de decreto os
prestadores de serviços obrigados à emissão da Nota Fiscal de serviços — NFE-s.
& 1º Considera-se Contribuinte, para efeitos desta lei, a Pessoa Jurídica,
prestadora de serviço, sujeita a incidência do ISSQN — Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza.
PROTOCOLN
“Poder Legisiativ
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É ro ET da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
a ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75
CAPITULO II
DO ACESSO AO SISTEMA DA NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA — NFE-e
Art. 3º O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-
e, que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a
utilização de Certificado Digital.
Art. 4º Para obter acesso ao sistema de que trata essa lei, os
contribuintes obrigados e os facultados deverão efetuar o cadastramento da solicitação
de acesso, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Eldorado do
Carajás.
Art. 5º Após a solicitação de acesso por meio de requerimento, na
conformidade do art. 4º desta Lei, e comprovação, pela Secretaria Municipal de
Finanças, através do Departamento de Tributos Diversos da regularidade das
informações, a proceder-se-á o desbloqueio do acesso.
Art. 6º O Contribuinte detentor da senha de acesso, será responsável por
todos os atos praticados no sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-e, bem
como pelos usuários habilitados ou vinculados e que atuem em seu nome.
DO ACESSO PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Art. 9º Fica instituída que a administração Fazendária terá total acesso
livre para verificação do portal de cada Prestador de Serviços.
CAPITULO III
DA EMISSÃO DA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA — NFS-e
Art. 10º A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, conterá as
indicações abaixo descritas de dados e codificações estabelecidas.
|| Numero sequencial
Il.Código de verificação de autenticidade;
Hl.Data e hora da emissão;
IV.Identificação do prestador dos serviços, contendo:
a. Nome razão social;
b. Endereço;
c. Numero CNPJ;
V.ldentificação do tomador dos serviços, contendo:
a. Nome razão social
b. Endereço
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
ESTADO DO PARÁ
E i 5 SRAD õ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS
( CNP) 84.139.633/0001-75
DO CARAJAS é
c. Numero CNPJ
d. Correio eletrônico
VI.Discriminação dos serviços;
VIl.Valor total da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e;
VIII.Valor da dedução na base de cálculos, se houver, e na forma prevista
na Legislação Municipal;
IX.Valor da base de calculo;
X.Enquadramento do serviço executado na lista de serviços (subitem);
XI.Alíquota e valor do ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza.
ô XlIl.Indicação no corpo da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e de:
a. Isenção ou imunidade relativa ao Regime Tributário de cada empresa;
b. Serviço não tributável pelo Município de Eldorado do Carajás, nas
hipóteses em que o imposto seja devido no local da prestação;
c. Retenção do ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza na
fonte;
d. Numero e data do Recibo Provisório de Serviços — RPS, emitido nos
casos de sua substituição.
81º A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, conterá, no cabeçalho,
as expressões da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Secretaria Municipal de
Finanças e Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e.
8 2º O numero da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, será
gerado pelo sistema, em ordem crescente, e será especifico para cada
estabelecimento do prestador de serviços.
8 3º O sistema da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, permitirá o
uso de logotipo do prestador de serviço.
Art. 11º A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, deve ser emitida
on-line, por meio da internet, no endereço eletrônico http:/Awww janelaunica.com.br,
somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de eldorado do
Carajás, mediante a liberação de acesso ao sistema.
PARAGRAFO ÚNICO. A Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e,
poderá ser impressa em tantas vias quantas se fizerem necessárias, podendo inclusive
ser enviada por correio eletrônico (e-mail) ao tomador de serviços.
Art. 12º As Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e, emitidas poderão
ser consultadas e impressas, no meio eletrônico citado no art. 11º desta Lei, para
verificação de sua legalidade.
Art. 13º Todos os estabelecimento prestadores são obrigados a ger;
notas fiscais para todos os serviços prestados.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 ,
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
= ESTADO DO PARÁ
E À 5 SRAD o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS
( PJ 84.139. 001-7
DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0 5
Art.14º Não incidira custo relativo às emissões de Nota Fiscal De
Serviços Eletrônica — NFS-e, quando forem geradas no domicilio ou estabelecimento
do prestador.
CAPITULO IV
DO CANCELAMENTO DA NFS-e
PARAGRAFO ÚNICO. Não será permito a alteração da Nota Fiscal De
Serviços Eletrônica — NFS-e, e sim o cancelamento.
Art. 15º Havendo o cancelamento da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica —
NFS-e, o contribuinte deverá comparecer ao departamento de tributos de Eldorado do
Carajás, até o dia 10 do mês sequente, com solicitação levando os motivos que o
levaram a anulação da nota.
Art. 16º O documento cancelado permanecerá armazenado na base do
sistema da Nota Fiscal De Serviços Eletrônica — NFS-e e sobre ele deverá ser inserida
o motivo da invalidade do mesmo.
Art. 17º Não se admite cancelamento da Nota Fiscal De Serviços
Eletrônica — NFS-e, em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o
imposto devido em razão da prestação do serviço.
CAPITULO V
DO PAGAMENTO DA NFS-e
PARAGRAFO ÚNICO. A emissão do boleto será emitida em um único
boleto de cada período para cada mês, e será realizado, exclusivamente, pelo mesmo
sistema gerador da NFS-e, disponível no site indicado no art. 11º desta Lei.
Art. 18º O prestador de serviços deverá apresentar o comprovante de
quitação do recolhimento do ISSQN, até o 10º dia de cada mês, sob pena de ser
descredenciado, permanecendo assim até que sua situação seja regularizada.
Art. 19º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º Janeiro de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ELDORADO DO CARAJÁSIPA, em 28
de Novembro de 2013.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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