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norma nº 350/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário e excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ 84.139.633/0001-75
Fr
«p| ASAS
Câmara Munteipai de Eldorado dus
Carajás - PA
Nº do Protocolo 63) 1
Deia 1, É jo pa Horas 14: 4
— Sob Soa
Protocolista
Lei Municipal Nº. 350/2014, de 21 de Fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajas
Secretana de Administração “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Publicado em 23 102/20 !4 CONTRATAR SERVIDORES EM
D dela? SS CARÁTER TEMPORÁRIO E
sé Pinheiro de Farias EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
Secretário de Administração NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA
Portana nº 002/2013 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, DIVINO ALVES CAMPOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação temporária
e em regime excepcional de interesse público de servidores para
complementar o quadro de pessoal conforme especificado no Anexo Único,
que fica fazendo parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades
essenciais da Administração Municipal.
Art. 2º - As contratações serão feitas observando o prazo de 1º de Janeiro de
2014 a 31 de Dezembro de 2014, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº
048, de 15 de Julho de 1994.
Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado
pela Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria na
qual ocorrerá a lotação do servidor contratado temporariamente.
$1º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo
do contratado e qualificação profissional.
82º. Define-se como situação de urgência, a não existência de concursados
aprovados nas funções especificadas, cargos não previstos e vagas
insuficientes na estrutura administrativa municipal.
83º - O instrumento do contrato temporário deverá conter necessariamente o
cargo e a justificativa de contratação, por Secretaria.
84º. As contratações poderão atingir até o limite das vagas previstas no Anexo
Unico da presente Lei, respeitando-se os limites orçamentários vigentes para o
exercício financeiro de 2014.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS mA
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PREFEITURA DE
ELDORADO
posa
8 5º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo
importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante,
inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos no prazo
especificado no artigo 2º desta lei.
Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de
servidores em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros
órgãos públicos estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados
a serem empossados e/ou a necessidade de preenchimento de exigências
específicas da função, devendo os servidores serem vinculados à Secretaria de
Administração, conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º- Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo
contrato;
Il — ser nomeado, designado ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo ou função de confiança.
Art. 6º- O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á sem direito a
indenizações, nos seguintes casos:
| - pelo término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratado;
Ill — pelo término da necessidade temporária que deu causa à contratação;
Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º- Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação
constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos
os elementos de despesas utilizados, empregando-se, para tanto, a seguinte
rubrica: Natureza da despesa: 3.1.90.04.00 (contratação por tempo
determinado).
Art. 8º- O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado
para todos os efeitos legais.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Janeiro de 2014, inclusive os financeiros, revogando-se as
disposições em contrário.
Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 21 de Fevereiro de 2014.
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ELDORADO
DO. CARAJAS
Anexo Único da Lei Municipal Nº 350/2014, de 21 de Fevereiro de 2014.
RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE
SECRETARIAS CARGO/ QUANTIDADE TOTAL
SECRETARIA DE | Assistente administrativo (2) 03
FINANÇAS Secretária (1)
Secretária (2)
SECRETARIA DE | | Assistente Administrativo (16) 42
ADMINISTRAÇÃO | Sepultadores (4)
ASG (10)
Vigia (10)
Garis (60)/ Motoristas (8)/ ASG
(2)/ Fiscal Urbano (2)/ Almoxarife
(1)/ Operador De Motosserra (4)/
Ajudante De Motosserra (4)/
Ajudantes Gerais (15)/ 145
SECRETARIA DE | Carpinteiros (4)/ Pedreiros (4)/
OBRAS Operadores de Roçadeiras (6)/
Motorista Carro Pipa (1)/
Recepcionista (1)/ Operadores De
Máquinas Pesadas (8)/
Operadores de Máquinas Leves
(5)/ Vigias (5)/ Assistentes
Administrativos (6)/
Coordenadores de Limpeza (3)/
Fiscal de Obras (2)/ Chefe de
Obras (2)/ Mecânicos (2)
Técnico de Fiscalização (2)/
Técnico de Coleta de Dados (4)/
SECRETARIA DE | | Digitador (1)/ Pedagogo (1)/ PA
MEIO AMBIENTE || Assistentes Para Educação
Ambiental (2)/ Jardineiro (6)/
Podadores (6)/ Engenheiro
Ambiental (1)/ Vigia (1)/ ASG (2)/
Projetista (1)
Clinico Geral (10)/ Médico
Veterinário (2)/ Farmacêutico
Bioquímicos (2)/ Biomédico (1)/
Psicólogo (3)/ Psiquiatra (1)/
Cardiologista (1)/ Ortopedista (1)/
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ELDORADO
acc
Assistente Social (4)/
Odontólogos (5)/ Ginecologista -
Obstetra (3)/ Cirurgião Geral (1)/
SECRETARIA DE Fisioterapeuta (2)/ Dermatologista
SAÚDE (2) Pediatra (2)/ Oftalmologista
(1)/ Hansenólogo (1)/ 262
Pneumologista (1)/ Nutricionista
(2)/ Anestesista (1)/ Enfermeiros
(20)/ Técnico em Enfermagem
(25)/ Técnico de Radiologia (3)/
Técnico de Laboratório (3)/
Técnico em Processamento da
Dados (3)/ Técnico de Informática
(3)/ Digitador (12)/ Agente de
Controle de Endemias — ACE
(15)/ Agente Fiscal de Vigilância
Sanitária — AFVS e Vig. Ambiental
(6)/ Agente Comunitário de Saúde
— ACS (20)/ Agente de
Epidemiologia — AE (2)/ Agente
de Serviços Gerais — ASG (25)/
Agente de Portaria-AP (6)/
Recepcionista (10)/ Auxiliar de
Consultório Dental - ACD (5)/
Assistente Administrativo i (3)/
Assistente Administrativo ii (4)/
Assistente Administrativo iii
(3)/Contador Financeiro (1)/ Vigia
(20)/ Motorista (8)/ Jardineiro (1)/
Assistente de Almoxarifado (2)/
Instrumentador Cirúrgico (2)/
Técnico de Saneamento (2)/
Cozinheira (3)/ Eletricista (2)/
Fonoaudiólogo (1)/ Terapeuta
Ocupacional (1)/ Tecnólogo em
Saúde Pública (2)/ Administrador
Hospitalar (1)/ Encanador (2)
Professores (320)/ ASG (60)/
Cozinheiras (50)/ Vigias (75)/
SECRETARIA DE | | Inspetores (30)/ Digitadores (25)/
EDUCAÇÃO Pedreiros (4)/ Instrutores de
Informática (5)/ Bibliotecários 800
(30)/ Assistentes Administrativos i
(20)/ Assistentes Administrativos ii
(30)/ Motorista (8)/
Recepcionistas (5)/ Eletricista (2)/
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ELDORADO
DO CARAJAS
TRANsaRÉ ÚÊNCIA, TRABALHO E DESINVOLVIMENTO
Motoboy (2)/ Zelador (6)/ Equipe
Multidisciplinar: (Psicopedagogo
(6)/ Fonoaudiólogo (2)/ Psicólogo
(3)/ Fisioterapeuta (2)/
Oftalmologista (2)/ Médico Clínico
Geral (2)/ Psiquiatra (2)/
Odontólogos (2)/ Assistencial
Social (2)/ Nutricionista (1))/
Diretor de Merenda (1)/ Secretário
Escolar (21)/ Monitor de
Informática (40)/ Auxiliar de
Biblioteca (30) Técnico em
Educação (12)
Assistentes Administrativos (2)/
Telefonista (1)/ Controle de
Qualidade (1)/ Recepcionista
Geral (1)/ Coordenador do RH(1)/
Departamento de Elaboração de
Projetos (1)/ Coordenador de
Programas Sociais (1)/
SECRETARIA DE | Coordenador .S.A. N(P.A. A) (1)/
ASSISTÊNCIA Coordenador Bolsa Família (1)/
SOCIAL Agentes Sociais (4)/ Operador de 86
Sistema (3)/ Digitador (2)/
Coordenador de Eventos (1)/
Costureiras (2)/ Vigias (10)/ ASG
(10)/ Coordenador do Cras (2)/
Assistentes Sociais (2)/ Psicólogo
(1)/ Coordenador do Programa de
Idoso e Gestante (4)/
Orientadores do Programa de
Criança de 02 a 06 anos (4)/
Coordenador CAIC le Il (Peti e
Projovem) (1)/ Facilitadores
Sociais (Peti) (7)/ Orientadores
Sociais (11)/ Secretário Executivo
CMAS (1)/ Secretário Executivo
CMDCA (1)
SECRETARIA DE | Departamento de Projetos e
PLANEJAMENTO E | Convênios (2)/ Departamento de
GESTÃO Desenvolvimento Urbano (5)/ 21
Departamento de Planejamento
Orçamentário (1)/ Departamento
de Empreendedorismo (2)/
Recepcionista (1)/ Motorista
Carteira A/C (1)/ Assistentes
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ELDORADO
DO CARAJAS
Administrativos (4)/
Administrador (1)/ Motoboy (1)/
Técnico em Edificação (1)/
Topógrafo (2)/
SECRETARIA DE | Assistente Administrativo (2)/
AGRICULTURA ASG (4)! Vigia (4)/ Técnico
Agrícola (6)/ Agrônomo (2)/ 30
Jardineiro (2)/ Operador de
Máquinas (4)/ Motorista (2)/
Mecânico (1)/ Zootecnista (1)/
Veterinário (1)/ Engenheiro em
Agroindústria (1)
e Fevereiro de 2014.
Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em vs
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