| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário e excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 Fr «p| ASAS Câmara Munteipai de Eldorado dus Carajás - PA Nº do Protocolo 63) 1 Deia 1, É jo pa Horas 14: 4 — Sob Soa Protocolista Lei Municipal Nº. 350/2014, de 21 de Fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajas Secretana de Administração “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Publicado em 23 102/20 !4 CONTRATAR SERVIDORES EM D dela? SS CARÁTER TEMPORÁRIO E sé Pinheiro de Farias EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Secretário de Administração NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA Portana nº 002/2013 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...” A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, DIVINO ALVES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação temporária e em regime excepcional de interesse público de servidores para complementar o quadro de pessoal conforme especificado no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades essenciais da Administração Municipal. Art. 2º - As contratações serão feitas observando o prazo de 1º de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº 048, de 15 de Julho de 1994. Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria na qual ocorrerá a lotação do servidor contratado temporariamente. $1º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo do contratado e qualificação profissional. 82º. Define-se como situação de urgência, a não existência de concursados aprovados nas funções especificadas, cargos não previstos e vagas insuficientes na estrutura administrativa municipal. 83º - O instrumento do contrato temporário deverá conter necessariamente o cargo e a justificativa de contratação, por Secretaria. 84º. As contratações poderão atingir até o limite das vagas previstas no Anexo Unico da presente Lei, respeitando-se os limites orçamentários vigentes para o exercício financeiro de 2014. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS mA CNPJ 84.139.633/0001-75 A PREFEITURA DE ELDORADO posa 8 5º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos no prazo especificado no artigo 2º desta lei. Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de servidores em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros órgãos públicos estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados a serem empossados e/ou a necessidade de preenchimento de exigências específicas da função, devendo os servidores serem vinculados à Secretaria de Administração, conforme Anexo Único da presente Lei. Art. 5º- Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo contrato; Il — ser nomeado, designado ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 6º- O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações, nos seguintes casos: | - pelo término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratado; Ill — pelo término da necessidade temporária que deu causa à contratação; Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º- Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos os elementos de despesas utilizados, empregando-se, para tanto, a seguinte rubrica: Natureza da despesa: 3.1.90.04.00 (contratação por tempo determinado). Art. 8º- O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para todos os efeitos legais. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014, inclusive os financeiros, revogando-se as disposições em contrário. Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 21 de Fevereiro de 2014. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS = IE CNPJ 84.139.633/0001-75 PREFEITURA DE ELDORADO DO. CARAJAS Anexo Único da Lei Municipal Nº 350/2014, de 21 de Fevereiro de 2014. RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE SECRETARIAS CARGO/ QUANTIDADE TOTAL SECRETARIA DE | Assistente administrativo (2) 03 FINANÇAS Secretária (1) Secretária (2) SECRETARIA DE | | Assistente Administrativo (16) 42 ADMINISTRAÇÃO | Sepultadores (4) ASG (10) Vigia (10) Garis (60)/ Motoristas (8)/ ASG (2)/ Fiscal Urbano (2)/ Almoxarife (1)/ Operador De Motosserra (4)/ Ajudante De Motosserra (4)/ Ajudantes Gerais (15)/ 145 SECRETARIA DE | Carpinteiros (4)/ Pedreiros (4)/ OBRAS Operadores de Roçadeiras (6)/ Motorista Carro Pipa (1)/ Recepcionista (1)/ Operadores De Máquinas Pesadas (8)/ Operadores de Máquinas Leves (5)/ Vigias (5)/ Assistentes Administrativos (6)/ Coordenadores de Limpeza (3)/ Fiscal de Obras (2)/ Chefe de Obras (2)/ Mecânicos (2) Técnico de Fiscalização (2)/ Técnico de Coleta de Dados (4)/ SECRETARIA DE | | Digitador (1)/ Pedagogo (1)/ PA MEIO AMBIENTE || Assistentes Para Educação Ambiental (2)/ Jardineiro (6)/ Podadores (6)/ Engenheiro Ambiental (1)/ Vigia (1)/ ASG (2)/ Projetista (1) Clinico Geral (10)/ Médico Veterinário (2)/ Farmacêutico Bioquímicos (2)/ Biomédico (1)/ Psicólogo (3)/ Psiquiatra (1)/ Cardiologista (1)/ Ortopedista (1)/ Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS E LE CNPJ 84.139.633/0001-75 PREFEITURA DE ELDORADO acc Assistente Social (4)/ Odontólogos (5)/ Ginecologista - Obstetra (3)/ Cirurgião Geral (1)/ SECRETARIA DE Fisioterapeuta (2)/ Dermatologista SAÚDE (2) Pediatra (2)/ Oftalmologista (1)/ Hansenólogo (1)/ 262 Pneumologista (1)/ Nutricionista (2)/ Anestesista (1)/ Enfermeiros (20)/ Técnico em Enfermagem (25)/ Técnico de Radiologia (3)/ Técnico de Laboratório (3)/ Técnico em Processamento da Dados (3)/ Técnico de Informática (3)/ Digitador (12)/ Agente de Controle de Endemias — ACE (15)/ Agente Fiscal de Vigilância Sanitária — AFVS e Vig. Ambiental (6)/ Agente Comunitário de Saúde — ACS (20)/ Agente de Epidemiologia — AE (2)/ Agente de Serviços Gerais — ASG (25)/ Agente de Portaria-AP (6)/ Recepcionista (10)/ Auxiliar de Consultório Dental - ACD (5)/ Assistente Administrativo i (3)/ Assistente Administrativo ii (4)/ Assistente Administrativo iii (3)/Contador Financeiro (1)/ Vigia (20)/ Motorista (8)/ Jardineiro (1)/ Assistente de Almoxarifado (2)/ Instrumentador Cirúrgico (2)/ Técnico de Saneamento (2)/ Cozinheira (3)/ Eletricista (2)/ Fonoaudiólogo (1)/ Terapeuta Ocupacional (1)/ Tecnólogo em Saúde Pública (2)/ Administrador Hospitalar (1)/ Encanador (2) Professores (320)/ ASG (60)/ Cozinheiras (50)/ Vigias (75)/ SECRETARIA DE | | Inspetores (30)/ Digitadores (25)/ EDUCAÇÃO Pedreiros (4)/ Instrutores de Informática (5)/ Bibliotecários 800 (30)/ Assistentes Administrativos i (20)/ Assistentes Administrativos ii (30)/ Motorista (8)/ Recepcionistas (5)/ Eletricista (2)/ Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS a E CNPJ 84.139.633/0001-75 PREFEITURA D ELDORADO DO CARAJAS TRANsaRÉ ÚÊNCIA, TRABALHO E DESINVOLVIMENTO Motoboy (2)/ Zelador (6)/ Equipe Multidisciplinar: (Psicopedagogo (6)/ Fonoaudiólogo (2)/ Psicólogo (3)/ Fisioterapeuta (2)/ Oftalmologista (2)/ Médico Clínico Geral (2)/ Psiquiatra (2)/ Odontólogos (2)/ Assistencial Social (2)/ Nutricionista (1))/ Diretor de Merenda (1)/ Secretário Escolar (21)/ Monitor de Informática (40)/ Auxiliar de Biblioteca (30) Técnico em Educação (12) Assistentes Administrativos (2)/ Telefonista (1)/ Controle de Qualidade (1)/ Recepcionista Geral (1)/ Coordenador do RH(1)/ Departamento de Elaboração de Projetos (1)/ Coordenador de Programas Sociais (1)/ SECRETARIA DE | Coordenador .S.A. N(P.A. A) (1)/ ASSISTÊNCIA Coordenador Bolsa Família (1)/ SOCIAL Agentes Sociais (4)/ Operador de 86 Sistema (3)/ Digitador (2)/ Coordenador de Eventos (1)/ Costureiras (2)/ Vigias (10)/ ASG (10)/ Coordenador do Cras (2)/ Assistentes Sociais (2)/ Psicólogo (1)/ Coordenador do Programa de Idoso e Gestante (4)/ Orientadores do Programa de Criança de 02 a 06 anos (4)/ Coordenador CAIC le Il (Peti e Projovem) (1)/ Facilitadores Sociais (Peti) (7)/ Orientadores Sociais (11)/ Secretário Executivo CMAS (1)/ Secretário Executivo CMDCA (1) SECRETARIA DE | Departamento de Projetos e PLANEJAMENTO E | Convênios (2)/ Departamento de GESTÃO Desenvolvimento Urbano (5)/ 21 Departamento de Planejamento Orçamentário (1)/ Departamento de Empreendedorismo (2)/ Recepcionista (1)/ Motorista Carteira A/C (1)/ Assistentes Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJAS Administrativos (4)/ Administrador (1)/ Motoboy (1)/ Técnico em Edificação (1)/ Topógrafo (2)/ SECRETARIA DE | Assistente Administrativo (2)/ AGRICULTURA ASG (4)! Vigia (4)/ Técnico Agrícola (6)/ Agrônomo (2)/ 30 Jardineiro (2)/ Operador de Máquinas (4)/ Motorista (2)/ Mecânico (1)/ Zootecnista (1)/ Veterinário (1)/ Engenheiro em Agroindústria (1) e Fevereiro de 2014. Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em vs Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA