| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), e dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Eldorado do Carajás, e dá outras providencias. |
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PREFEITUR A DE ELDORADO DO CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃq) CNPJ 84.139.633/0001-75 Lei Municipal N". 351/2014, de 21 de Fevereiro de 2014. SecretanaòeMmínislraçao Publicado em Câmara M n Jísíativo" de Eldorado do& Cálájás - PA N''do Protocolo IJ<Ò Data 0^11 Horas CR: ^6 Portanan'00212013 "CRIA A MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), E DISPÕE SOBR E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..." A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Eldorado do Carajás, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, com a finalidade de coordenar, em nível j municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; li - desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, económicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; '• irIII - situação de emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta; IV - estado de calamidade pública: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA PREFEITUR A DE ELDORAD O DO CARAJÁS nUNSnUtÍMIA, TIAIAINO ( OliíNVOtVIMlKTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 84.139.633/0001-75 decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3° - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Art. 5° - A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador; II. Conselho Municipal III - Secretaria; IV - Setor Técnico V- Seção de Operações. §1°- O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. §2° -Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 6° Compete à COMPDEC: I - executar a PNPDEC em âmbito municipal; II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado; III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA nUMÍMN^tOA, TIAkMHO t IXSINVOIVIMINTO PREFEITUR A DE ELDORADO DO CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 84.139.633/0001-75 Vil - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. PARÁGRAFO ÚNICO. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e dà sociedade em geral. Art. 7°- Compete á COMPDEC, em parceria com a União e o Estado: I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000- Eldorado do Carajás - PA PREFEITUR A DE ELDORADO DO CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 84.139.633/0001-75 II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação económica das áreas atingidas por desastres; IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres. Art. 8° Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6° e 7°, fica atribuída à COMPDEC a competência de Unidade Gestora de Orçamento. PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao coordenador da COMPDEC ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64. Art. 9°- Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Eldorado do Carajás, presidido pelo Prefeito Municipal, ou seu eventual substituto, com a finalidade de: I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da COMPDEC; II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito Municipal; III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes. Idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulannentares de Proteção e Defesa Civil. PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000- Eldorado do Carajás - PA ELDORAD O DO CARAJÁS PREFEITUR A DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 84.139.633/0001-75 Art. 10- Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. PARÁGRAFO ÚNICO. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de sen/iço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos. Art. 11-A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal N° 183/2006. Eldorado do Carajás, Estado do Pará, em 21 de Fevereiro de 2014. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA