| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1994 |
| Date | 1994-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Impedir a Saída de Madeiras em Toras, do Município e dá outras providências. |
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CG.C. 84139.633/0001-75 “Adm, VICENTE CORRÊA a LEI Nº 041/94 - cp, DIR A SAIDA DE MADEIRAS EM TORAS,DO MUNICI - PIO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Carajás, Estado do! : Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a se “o guinte Lei: E. pos. ART. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Im zo pedir, através da fiscalização municipal, a saída de madeiras em to - ras do Município, permitindo apenas a safda da madeira beneficiada; y ART. 29 - Para aplicação ão disposto no artigo anterior, ' fica criado a GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE MADEIRAS EM TORAS, modelo em anexo, a qual irã Caracterizar a legalidade do transporte'' das àreas extrativistas às Serrarias; a ART. 39 - Autoriza o Poder Executivo a aplicar a pena cor- respondente a perda das toras transportadas pelos infratores, e Doar! a madeira as Entidades Assistênciais; ART. 49 - Para efeito desta lei, consideram-se impedimento “legal da saída de madeira em toras, todo transportador que deixar de , apresentar as respectivas Guias à Fiscalização Municipal; à 3 — AMB -. $ ÚnICO-As Guias serão emitidas e impressas pelas Serrari- AE “as em 04 (QUATRO) vias, ficando o transportador com a primeira e se “sa gunda vias, sendo a segunda via destinada a fiscalização. As sequên- . ] | Cias de numeração dos blocos e guias serão controlados pela Prefeitu- ra Municipal. : A de 4 o - “ART, 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação "| | "revogadas as disposiçoés em contrário. 2. k & Ef GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ” DE ELDORADO DO CARAJÃS, em 10 de janeiro de 1994. SJ ICENTE $0SE£' CORRÊA NETO RA =) feito Municipal. URA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS a q. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPE-'