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norma nº 359/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno urbano à União para atender às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, e dá outras providencias.
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O
—/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
EFEITURA DE CNP) 84.139.633/0001-
ORADO 33/0001-75
LSARAdAS
LEI Nº 359/2014, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Dretentura Mur cipal de Eldorado dos Carajas
1 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Publicado em o TR MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO
Hori Jdsé Pinheiro de Farias URBANO Á UNIÃO PARA ATENDER ÁS
E Mirinistração NECESSIDADES DO TRIBUNAL
: po oiee REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO
PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, PREFEITO
MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
UNIÃO, com encargo, área de terreno urbano pertencente ao Poder Público
Municipal, localizada na Avenida Oziel Carneiro 02, esquina com a Rua da
Rodoviária, no Km 02, Centro, neste Município de Eldorado dos Carajás,
medindo 20x30m, perfazendo uma área total de 600,00m? (Seiscentos metros
quadrados), conforme planta de localização anexa, avaliado de acordo em R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Art.2º- O imóvel objeto da doação constante do art. 1º desta
Lei, destina-se à construção da Sede do Cartório Eleitoral de Eldorado do
Carajás, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Art.3º- O imóvel doado retornará de pleno direito ao
patrimônio público Municipal, caso a donatária não inicie as obras de construção
citada no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar do registro da
doação no Cartório de Registro de Imóveis, ou desvirtue a finalidade do mesmo.
Art.4º-0 Poder Executivo Municipal adotará todas as
providencias administrativas e atos necessários ao efetivo cumprimento da
presente Lei.
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PREFEITURA D
E CNP) 84.139.633/0001-75
ELDORADO Ê
DO CARAJAS
Art.5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás - PA,
em 27 de Maio de 2014.
Prefeito Municipal
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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