| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno urbano à União para atender às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, e dá outras providencias. |
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O —/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS EFEITURA DE CNP) 84.139.633/0001- ORADO 33/0001-75 LSARAdAS LEI Nº 359/2014, DE 27 DE MAIO DE 2014. Dretentura Mur cipal de Eldorado dos Carajas 1 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Publicado em o TR MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO Hori Jdsé Pinheiro de Farias URBANO Á UNIÃO PARA ATENDER ÁS E Mirinistração NECESSIDADES DO TRIBUNAL : po oiee REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a UNIÃO, com encargo, área de terreno urbano pertencente ao Poder Público Municipal, localizada na Avenida Oziel Carneiro 02, esquina com a Rua da Rodoviária, no Km 02, Centro, neste Município de Eldorado dos Carajás, medindo 20x30m, perfazendo uma área total de 600,00m? (Seiscentos metros quadrados), conforme planta de localização anexa, avaliado de acordo em R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Art.2º- O imóvel objeto da doação constante do art. 1º desta Lei, destina-se à construção da Sede do Cartório Eleitoral de Eldorado do Carajás, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. Art.3º- O imóvel doado retornará de pleno direito ao patrimônio público Municipal, caso a donatária não inicie as obras de construção citada no artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar do registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis, ou desvirtue a finalidade do mesmo. Art.4º-0 Poder Executivo Municipal adotará todas as providencias administrativas e atos necessários ao efetivo cumprimento da presente Lei. Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PREFEITURA D E CNP) 84.139.633/0001-75 ELDORADO Ê DO CARAJAS Art.5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás - PA, em 27 de Maio de 2014. Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000