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norma nº 360/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal, ao oferecer garantias e da outras providencias.
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ELDORADO CNP) 84.139.633/0001-75
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
LEI Nº 360/2014, de 18 de Junho de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
Prefestura Municipal de Eldorado dos Carajas FINANCIAMENTO DO PMAT —
Secreta de Admnsração, PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA
014 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA
tica em ASCIOÓL AT cin GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS
Heraldo Jos ENA BÁSICOS, DO BNDES JUNTO Á CAIXA
rio de Administração ECONOMICA FEDERAL, A OFERECER
Portana nº DU22013 GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, PREFEITO
MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento na linha de crédito do PMAT -— Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos, do BNDES junto a Caixa Econômica Federal até o valor de
R$10.000,000,00 (Dez Milhões) de reais, observadas as disponibilidades legais
em vigor para contratações de operações de crédito, as normas e as condições
específicas e aprovadas pela caixa Econômica federal e pelo BNDES para
operação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES
vedados à aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o 8 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de
2000.
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000,
Lg
PREFEITUR N DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RADO CNP) 84.139.633/0001-75
Art. 2º- Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alinea “b”, e paragrafo 3º da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substitui-los.
& 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes
necessários á amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados.
8 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia
aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
83º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários á
amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um
dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros
e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
8 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outras encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada
no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos
montantes necessários á amortização e pagamento final da dívida.
Art.3º- Os recursos provenientes da operação de créditos
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
crédito adicionais.
Art.4º- O Poder Executivo Municipal incluíra, na Lei Orgânica
Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de
Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os
recursos provenientes do BNDES e com os recursos próprios de contrapartida,
quando for o caso, no montante mínimo necessário á realização do projeto e das
despesas relativas á amortização dos principais juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PR =. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ELDORADO E
DO CARAJÁS CNPJ) 84.139.633/0001-75
disposto no paragrafo único do art. 20 da lei nº 4.320, de 17.03.1964, com
abertura de programa especial de trabalho,
Art.5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás - PA,
em 18 de Junho de 2014.
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PREFEITURA DE
ORADO
ELD À
DO CARAJAS
ANEXO 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75
Disponibilidade Orçamentária para contratar e garantir financiamento na linha de
crédito do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos do BNDES junto a Caixa Econômica Federal no valor de 10.000,000
(Dez Milhões de Reais) informamos que há disponibilidade conforme seguinte dotação
orçamentária.
EXERCÍCIO 2014.
ÓRGÃO 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJÁS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAO | 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA
FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA 0041 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROJETO/ATIVIDADE 2.009 FUNCIONAMENTO DE SEC. DE FINANÇA.
CLASSIFICAÇÃO 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS -P. JURÍDICA.
ECONOMICA
CLASSIFICAÇÃO 44.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
ECONOMICA
FÓRGÃO 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJÁS
UNIDADE 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA
ORCAMENTÁRIAO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
[ SUBFUNÇÃO 451 INFRA- ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA [ 0038 * | EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
| PROJETO/ATIVIDADE 1.008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
. PRÉDIOS PÚBLICOS
CLASSIFICAÇÃO 44.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
[| ECONOMICA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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