| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal, ao oferecer garantias e da outras providencias. |
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ELDORADO CNP) 84.139.633/0001-75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS LEI Nº 360/2014, de 18 de Junho de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR Prefestura Municipal de Eldorado dos Carajas FINANCIAMENTO DO PMAT — Secreta de Admnsração, PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA 014 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA tica em ASCIOÓL AT cin GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS Heraldo Jos ENA BÁSICOS, DO BNDES JUNTO Á CAIXA rio de Administração ECONOMICA FEDERAL, A OFERECER Portana nº DU22013 GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do PMAT -— Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$10.000,000,00 (Dez Milhões) de reais, observadas as disponibilidades legais em vigor para contratações de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela caixa Econômica federal e pelo BNDES para operação. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES vedados à aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000. Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000, Lg PREFEITUR N DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS RADO CNP) 84.139.633/0001-75 Art. 2º- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alinea “b”, e paragrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los. & 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários á amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados. 8 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 83º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários á amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 8 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outras encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários á amortização e pagamento final da dívida. Art.3º- Os recursos provenientes da operação de créditos objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais. Art.4º- O Poder Executivo Municipal incluíra, na Lei Orgânica Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário á realização do projeto e das despesas relativas á amortização dos principais juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PR =. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ELDORADO E DO CARAJÁS CNPJ) 84.139.633/0001-75 disposto no paragrafo único do art. 20 da lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho, Art.5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás - PA, em 18 de Junho de 2014. Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PREFEITURA DE ORADO ELD À DO CARAJAS ANEXO 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 Disponibilidade Orçamentária para contratar e garantir financiamento na linha de crédito do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do BNDES junto a Caixa Econômica Federal no valor de 10.000,000 (Dez Milhões de Reais) informamos que há disponibilidade conforme seguinte dotação orçamentária. EXERCÍCIO 2014. ÓRGÃO 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS UNIDADE ORÇAMENTÁRIAO | 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA 0041 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROJETO/ATIVIDADE 2.009 FUNCIONAMENTO DE SEC. DE FINANÇA. CLASSIFICAÇÃO 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS -P. JURÍDICA. ECONOMICA CLASSIFICAÇÃO 44.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ECONOMICA FÓRGÃO 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS UNIDADE 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA ORCAMENTÁRIAO FUNÇÃO 15 URBANISMO [ SUBFUNÇÃO 451 INFRA- ESTRUTURA URBANA PROGRAMA [ 0038 * | EDIFICAÇÕES PÚBLICAS | PROJETO/ATIVIDADE 1.008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE . PRÉDIOS PÚBLICOS CLASSIFICAÇÃO 44.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES [| ECONOMICA PREFEITO MUNICIPAL Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000