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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 363/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás – PA, para conceder por doação, a área urbana situada no patrimônio municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado do Carajás- PA – APAE sociedade sem fins lucrativos, e dá outras providencias.
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PREFEITIMÁ MXiNICIPÂL DE ELDORADO DO CARAJÁS ^ , ^ 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 84.139.633/0001-75 rr 
"P; 
LEI fWUNICIPAL 363/2014, de 25 de Setembro de 2014. ? 
Câsp•'-aMun^ .;i de Eideradf 
f»rotee;:. 
Prgfeiíura }hr cspal de Eldorado dos Caraias 
Secretaria úe àdn^.mistra^o 
anas 
Set^retario oe Administração 
Portana n'002í2013 
DISPÕ E SOBRE ÂUTORiZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO SÍUNICIPÂL DE ELDORADO DO 
CARAJÂS-P A PAR A CONCEDE R PO R DOAÇÃO, A 
ÁRE A URBANA SITUAD A NO PATRIMÔNiO 
MUNICIPAL Â ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS -
P A - APA E SOCIEDAD E SE M FINS LUCRATIVOS, E 
DÁ OUTRA S PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará faz 
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL 
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Artigo 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do 
Carajás-PA, autorizado a DOAR o imóvel de propriedade do Patrimônio do 
Município, localizado em área instituaonal Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA - APAE SOCIEDADE 
SEM FINS LUCRATIVOS, registrada no CNPJ n° 07.396.687/0001-75, com SEDE 
nesta cidade, localizada à Rua Oziel Carneiro s/n° - km 100 - bairro centro. 
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Artigo l''. - O imóvel que trata a presente LEI MUNICIPAL, cuja 
DOAÇÃO fica autorizada, é constituído por uma área de 2.757,00m2, localizado no 
Loteamento JARDIM ELDORADO - km 03, (as margens da PA 275), Eldorado do 
Carajás, Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações; limita-se ao 
Norte: com a Rua D, ao Sul; com a Rua E, a Leste; com a Rua N 2 e a Oeste como 
Lote02 e o Lote 08. 
Artigo 3°. - A Associação Beneficiada fica respoofeável pela 
manutenção e zelo de toda a área descrita na presente Lei, inclusive taxas, tarifas e 
impostos que incidirem sobre o imóvel. 
Rya áã Rralowária, 30, Centro, Km 02 ~ F«Mie/FaKÍS4| 3347-111-
PREFEITUR A MUNICIPA L D E ELDORAD O D O CARAJÁ S ,.Í„, TU « * » Í 
GABENET E D O PREFEIT O ELDORAD O 
CNTJ 84.139.633/0001-75 PO CARAJÁS 
Artigo 4°. - O imóvel objeto desta DOAÇÃO, destinar-se-á a 
construção do prédio para utilização pela Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Eldorado do Carajás-PA. 
Artigo 5". - Esta LEI MUNICIPAL entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás-PA, 25 de Setembro de 2014 
PrefSíõliunl Eldorado do Carajás. 
;ARIÓRÍ O P O ÚNIC O OFICI O D E ELDORAD O D O CARAJAS/P A 
Àv Amazonas ív 41 , Novo Eidoiado, Eldorado do Caraiàs/PA 
AUTENTICAÇÃ O N " 01431 3 
luleniico a presente copia fotoslâtica sei reprodução 
iei do docuinenío apíesenSado com a quai conferi e dou 
íkicrado do Carajás 08 de oulubro dS^?JMi'lJ,*^' 7 ^jZ^/ir"^ 
CILEN E VIEIR A SILV A ^ T Subçtituti ^Cfe^^t ^__íril _i3CÉU -'Ç _ 
Validoia) sorrieriie com o selo de autenticidade • 
Rua da Rodoviária, 30, C^lro, íto 02 - Fwje/FaxrfM) 3347-1114 

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