| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás – PA, para conceder por doação, a área urbana situada no patrimônio municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado do Carajás- PA – APAE sociedade sem fins lucrativos, e dá outras providencias. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITIMÁ MXiNICIPÂL DE ELDORADO DO CARAJÁS ^ , ^ GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 rr "P; LEI fWUNICIPAL 363/2014, de 25 de Setembro de 2014. ? Câsp•'-aMun^ .;i de Eideradf f»rotee;:. Prgfeiíura }hr cspal de Eldorado dos Caraias Secretaria úe àdn^.mistra^o anas Set^retario oe Administração Portana n'002í2013 DISPÕ E SOBRE ÂUTORiZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO SÍUNICIPÂL DE ELDORADO DO CARAJÂS-P A PAR A CONCEDE R PO R DOAÇÃO, A ÁRE A URBANA SITUAD A NO PATRIMÔNiO MUNICIPAL Â ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS - P A - APA E SOCIEDAD E SE M FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRA S PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL o rn ^. > o o o. g ' rri c q • wS. ° « ti — « : ^ "C fc. Artigo 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás-PA, autorizado a DOAR o imóvel de propriedade do Patrimônio do Município, localizado em área instituaonal Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA - APAE SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS, registrada no CNPJ n° 07.396.687/0001-75, com SEDE nesta cidade, localizada à Rua Oziel Carneiro s/n° - km 100 - bairro centro. • z o ~ . CO o o m 2 Artigo l''. - O imóvel que trata a presente LEI MUNICIPAL, cuja DOAÇÃO fica autorizada, é constituído por uma área de 2.757,00m2, localizado no Loteamento JARDIM ELDORADO - km 03, (as margens da PA 275), Eldorado do Carajás, Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações; limita-se ao Norte: com a Rua D, ao Sul; com a Rua E, a Leste; com a Rua N 2 e a Oeste como Lote02 e o Lote 08. Artigo 3°. - A Associação Beneficiada fica respoofeável pela manutenção e zelo de toda a área descrita na presente Lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o imóvel. Rya áã Rralowária, 30, Centro, Km 02 ~ F«Mie/FaKÍS4| 3347-111- PREFEITUR A MUNICIPA L D E ELDORAD O D O CARAJÁ S ,.Í„, TU « * » Í GABENET E D O PREFEIT O ELDORAD O CNTJ 84.139.633/0001-75 PO CARAJÁS Artigo 4°. - O imóvel objeto desta DOAÇÃO, destinar-se-á a construção do prédio para utilização pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado do Carajás-PA. Artigo 5". - Esta LEI MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás-PA, 25 de Setembro de 2014 PrefSíõliunl Eldorado do Carajás. ;ARIÓRÍ O P O ÚNIC O OFICI O D E ELDORAD O D O CARAJAS/P A Àv Amazonas ív 41 , Novo Eidoiado, Eldorado do Caraiàs/PA AUTENTICAÇÃ O N " 01431 3 luleniico a presente copia fotoslâtica sei reprodução iei do docuinenío apíesenSado com a quai conferi e dou íkicrado do Carajás 08 de oulubro dS^?JMi'lJ,*^' 7 ^jZ^/ir"^ CILEN E VIEIR A SILV A ^ T Subçtituti ^Cfe^^t ^__íril _i3CÉU -'Ç _ Validoia) sorrieriie com o selo de autenticidade • Rua da Rodoviária, 30, C^lro, íto 02 - Fwje/FaxrfM) 3347-1114