| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 LEI N° 367/2014, 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Prefeitur a Mu - cipa l d e Eldorad o do s Carajás Secretari a d e Administração _ PREFEITUR A D E ELDORADO D O CARAJÁ lOEDtUNVOlWMINTS O Secretário d e Administração Poitan a n° 00212013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. r. Esta Lei estima a receita d o Município de Eldorado d o Carajás, paro o exercício financeiro de 2015, no valor total d e R$ 59.000.000,00 (Cinquenta e Nove Milhões) e fixa a despesa e m igual valor d a receita, nos termos d o art. 165, §§ 5° e 6° d a Constituição Federal, Lei Orgânica d o Município e Lei d e Diretrizes Orçamentária (LDO), para elaboração d o orçamento 2015 e Lei Complementar Federal n°l01/2000, compreendendo : I - O orçamento Fiscal, referente aos Poderes d o Município, seus fundos, órgãos e entidades d a Administração direta e indireta e; II - O orçamento d a Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, d a Administração direta e indireta, be m com o os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. A receita total estimada nos Orçamentos Social é d e R$ 59.000.000,00 (Cinquenta e Nove Milhões), estimativa d a Receita para 2015, discriminada nos demonstrativos e anexos desta Lei, conforme art. 5° d a LRF/LC-101 /2000, distribuídos em : I - Receita do Orçamento Fiscal, no valor de R$ 40.383.400,00 (Quarenta Milhões, Trezentos e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos Reais), e; II - Receita do Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 18.616.600,00 (Dezoito Milhões Seiscentos e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais). PROTOCOt O N»do Protocotoj ;cal Art. 3°. A Receita Municipal será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências correntes, outras receitas correntes e Receita e Transferência de Capital, na formo d o legislação e m vigor, estimada nos anexos co m seu detoitiamento por Natureza e segundo a Categoria Económica, e Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1195 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás-PA . PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 classificação geral de acordo co m os demonstrativos seguinte, no formo d a Portaria STN n° 504/06 d a Secretaria do Tesouro Nacional, d e 06 de Julhio de 2.006 e Portaria Conjunta d a Secretaria d o Tesouro Nacional - STN n° 002/07, d e 08 d e agosto d e 2007. ESPECIFICAÇÕES I - RECEITA DO TESOURO 1 • RECEITA CORRENTES 1.1- Receitas Tributária 1.2 - Receitas de Contribuições 1.3 - Receitas Patrimonial 1.4 - Receitas de Serviços 1.5 - Transferências Correntes 1.6 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Amortizações de Empréstimos 2.3 - Transferências de Capital II - DEDUÇÃO DA RECEITA RECEITA TOTAL CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4°. A Despesa Total no mesmo valor d a Receita Total no Orçamento Fiscal e d a Seguridade Social é fixada e m R$ 59.000.000,00 (Cinquenta e Nove Miltiões), conforme legislação e m vigor, seu detaltiamento geral definida na Portaria Interministerial n° 163, d e 04 de maio de 2001 e suas alterações, co m anexos e demonstrativos desta Lei, classificado e m Despesas Institucionais, Despesas Segundo o Natureza ou por Categoria Económica, Despesas por Função e Despesas por Programas, Projetos e Atividades, conforme art. 5° d a LRF/LC-101/2000, distribuídas em : I - Receita d o Orçamento Fiscal, no valor d e R$ 40.383.400,00 (Quarenta Milhões, Trezentos e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos Reais), e; II - Receita d o Orçamento d o Seguridade Social, no valor de R$ 18.616.600,00 (Dezoito Milhões Seiscentos e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais). Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5°. As despesas fixadas à conto dos recursos previstos nesta Seção observam os diretrizes e metas definidas e m Lei para 2015, apresentadas por órgão co m o desdobramento e a programação constantes nos demonstrativos integrantes desta Lei. ELDORADO D O CARAJÁS VALORES 60.558.519.43 1.954.000,00 100.000,00 292.000,00 0,00 58.095.519,43 117.000,00 1.863.480.57 0,00 0,00 1.863.480,57 -3.422.000.00 59.000.000.00 Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1195 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás-PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS "-miJ ^ GABINETE DO PREFEITO ^'•^r CNPJ 84.139.633/0001-75 ELDÒRÂbO D O CARAJÁS ESPECIFICAÇÕES VALORES 1- RECURSOS DO TESOURO 1 - DESPESAS CORRENTE R$ 48.960.840,74 2 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 9.470.282,30 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA R$ 568.876,96 DESPESA TOTAL R$59.000.000,00 I- PODER LEGISLATIVO 1.750.000.00 a) Câmara Muriicipal 1.750.000,00 II- PODER EXECUTIVO 13.324.900.00 a) SECRETARIAS MUNICIPAIS 1) Gabinete d o Ctiefe do Poder Executivo IbSJA 7,70 2) Procuradoria Geral do Município 121.000,00 3) Controle Interno 56.000,00 4) Secretaria Municipal d e Planejamento e Gestão 235.000,00 5) Ouvidoria Municipal 66.000,00 6) Secretaria Municipal d e Esporte 440.000,00 7) Secretaria Municipal de Administração 2.657.000,00 sjsecretaria Municipal de Finanças 2.057.023,04 9) Secretaria Municipal de Meio Ambiente 889.519,43 10) Secretaria Municipal d e Obras e Sen/. Urbanos 3.928.680,57 11 isecretaria Municipal d e Agricultura 1.540.082,30 12) Resen/o de Contingência 568.876,96 b) FUNDOS MUNICIPAIS 43.925.100.00 1 )Fundo Municipal d e Assistência Social 1.935.000,00 2) Fundo mun. Habitação d e Interesse Social 591.000,00 3) Fundo Municipal d e Educação 5.383.500,00 4) FUNDEB 19.334.000,00 5) Fundo Municipal d e Saúde 16.576.600,00 6) Fundo M. dos Direitos d o Criança e d o Adolescente 105.000,00 TOTAL GERAL 59.000.000,00 § 1°. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentários, be m com o adotar os providências necessárias para adequa r o execução dos despesas fixadas a o ingresso das receitas, mediante o remonejamento de dotações d e um a categoria de programação paro outra ou através de contingenciamento d o despesa quando o receita apresentar qued a d e arrecadação. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347 -1 ^ CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás-PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 PREFEITUR A DE ELDORADO D O CARAJÁS IftAHSMitiMaA, TKAUU140 t DUCNVOtVIMIMO § 2°. Os Agentes Ordenadores de Despesas dos Unidades Orçamentárias e Fundos Especiais ficam autorizados o movimentar as dotações atribuídas às suas respectivas Unidades Orçamentários, efetivor os adequações necessárias através do remonejamento d e dotações mediante prévio ato baixado pelo chefe do órgão respectivo. § 3°. Os orçamentos das despesas de entidade indireta municipal, quand o for o caso, serão hiomologodos por Decreto do Poder Executivo e poderão ser elevados até aos limites das efetivos arrecadações. Art. 6'. Os recursos d a Reserva de Contingência são destinados a o atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção de resultado primário e nominal positivos conforme preceitua a Lei Municipal, fixa o Reserva de Contingência e m até 1% (Hum por Centojda Receita Total, a ser realizada pela Prefeitura Municipal. § 1°. A utilização dos recursos do Reserva de Contingência será devida por ato d o Chefe d o Poder Executivo Municipal, observado o limite poro cad a evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2°. Para efeito desta Lei, entende-se com o Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, as despesas diretamente relacionados a o funcionamento e manutenção dos sen/iços de competência d e cod a um a das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3°. Não se efetivando até o dia 09.12.2015 dos riscos fiscais relacionados o passivos contingentes, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe d o Poder Executivo Municipal poro atender a outras demandas fiscais d e coráter urgentes e inadiáveis poro os demais dotações orçamentários, sendo: I - Destinado a Passivos Contingentes; II - Poro Outros Riscos e Eventuais Fiscais Imprevistos; III - Poro atingir limite do Superavit Primário. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 7°. Em conformidade co m o art. 7° do Lei Federal n° 4.320/64 e LDO d o município fico autorizado o Poder Executivo e Legislativo Municipal o abrir créditos adicionais suplementares, o saber: I - abrir créditos adicionais suplementares co m o finalidade d e atender insuficiência nas dotações orçamentários estimadas, paro as despesas atualizadas do Orçamento Fiscal e d o Seguridade Social, até o limite d e 80% (Oitenta por cento), d a despesa efetivamente fixada, referente o recursos provenientes: CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1195 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás-PA ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 a) d o excesso d e arrecadação e superavit financeiro apurado e m Balanço Patrimonial d o exercício anterior conforme artigo 43, § 1°, incisos 1 e II d o Lei 4.320/64; b) d o Reserva d e Contingência; c) d a anulação d e dotações orçamentárias autorizados em leis nos termos do art. 43, § 1°, Inciso III, d a Lei 4.320/64. II - Suplementar até o limite de 80% (Oitenta por cento) as dotações paro atender o o pagament o d e despesas com : a) cumprimento d e sentenças judiciais transitados e m julgado; b) amortização e encargos d o dívida, mediante a utilização d e recursos provenientes d a anulação de dotações consignadas a essas finalidades; c) pessoal e encargos sociais; d) recolhimento d e impostos e contribuições; e) pagament o d e precatórias judiciais; f) convénios, contribuições poro o PASEP, recursos d o SUS, recursos do FNAS, recurso do FNDE, recursos d o FUNDEB, recursos dos Fundos e aplicações financeiras. III - Suplementar até o limite d e Oitento por cento d o Receita, os demais dotações nos unidades gestoras. Parágrafo Único. Exclui-se desse limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes d e leis municipais específicas aprovados no exercício. IV - Os recursos orçamentários, tanto dos receitas quanto dos despesas, d o administração Direta e Indireta serão corrigidos, se necessário, pelo IGPM, acumulado d o Governo Federal. Parágrafo Único. A aplicação do correção será efetuado através d e ato d o Chefe d o Poder Executivo, explicitando o índice odotado . Art. 8°. As despesas por conto d e dotações vinculadas o convénios, e outras receitas d e realização extraordinário só serão executadas ou utilizadas de alguma formo, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo d e caixa. Art. 9°. Os recursos oriundos de convénios não previstos no orçamento d o Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados com o fontes d e recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais d e projetos, atividades ou operações especiais por ato d o Chefe d o Poder Executivo Municipal. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1195 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás-PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 PREFEITUR A D E ELDORADO D O CARAJÁS Art. 10. As receitas de realização extraordinário, oriundas d e convénios, operações d e crédito e outras serão consideradas poro efeito d e apuração d e arrecadação poro fins d e abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 11. - Fica o poder executivo autorizado o realizar operações d e crédito. Antecipação d a Receita Orçamentário - ARO e venda d e Direitos Creditórios e m Instituições Financeiras ou Fundos de Investimentos, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) d o receita orçado constonte do art. 3° desta lei. Art. 12. Fica o poder executivo autorizado o estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo os disposições d o Lei Orgânico Municipal, compreendend o também o programação financeira poro o exercício d e 2015 e o novo plano d e contas a ser disponibilizado pelo Secretaria d o Tesouro Nacional. Art. 13, Comprovad o interesse público municipal e mediante convénio, contrato, acord o ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio e competência d e outros d o Federação, ossim como , transferir recursos o entidades sem fins lucrativos, e m acordo co m a legislação vigente. Art. 14. Fico o Executivo Municipal autorizado a firmar convénios, contratos, acordo ou ajuste, contrapartidas, co m o governo Federal, Estadual e Municipal, diretamente, ou através e seus órgãos d o administração direta ou indireta, para financiamento d e seus projetos e atividades. Art. 15. Esta Lei entra e m vigore m 1° de joneiro d e 2015. CAPÍTULOV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Município de Eldorado do Carajás, 22 d e Dezembro de 2014. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1195 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás-PA