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norma nº 368/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaAutoriza o poder Executivo A contratar servidores em caráter temporário e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE ELDORADO SAT AJÁS
CNP! 84.139.633 0049
LEINº. 368/2015, de 19 de Janeiro de 20
Prefextura Municipal de Eldorado dos Carajas Q sd a e x
Secretana de a TUE CARÁTER TEMPORÁRIO E
Publicado em 440.031 a GT EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
drLEsvea . ns 5
Farias NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA
he Ts ao de CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
retário de Administração OUTRAS PROVIDENCIAS.
Portana nº 00212013
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais, aprovou, e eu, DIVINO ALVES CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação temporária e
em regime excepcional de interesse público de servidores para complementar o
quadro de pessoal conforme especificado no Anexo Único, que fica fazendo parte
integrante desta Lei, a fim de manter as atividades essenciais da Administração
Municipal.
Art. 2º - As contratações serão feitas observando o prazo de 1º de Janeiro de 2015
a 30 de Junho de 2015, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº 048, de 15 de
Julho de 1994, podendo ser prorrogado por mais 06(seis) meses, cujos servidores
contratados temporários serão gradualmente substituídos por servidores
concursados que vierem entrar em exercício da função.
Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado pela
Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria na qual
ocorrerá'a lotação do servidor contratado temporariamente.
81º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo do
contratado e qualificação profissional.
82º- Define-se como situação de urgência, a não existência de concursados
aprovados e devidamente empossados nas funções especificadas, cargos não
previstos e vagas insuficientes na estrutura administrativa municipal.
83º - O instrumento do contrato temporário deverá conter necessariamente o
cargo e a justificativa de contratação, por Secretaria.
RES - As contratações poderão atingir até o limite das vagas previstas no Anexo
Único da presente Lei, respeitando-se os limites orçamentários vigentes para o
exercício financeiro de 2015.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94
CEP: 68524-000 — Eldorado do «
8 5º- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a inff
importará na responsabilidade administrativa da autor atante, inclusive
solidariedade quanto à devolução dos valores pagos no prazo especificado no
artigo 2º desta lei.
Art, 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de servidores
em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros órgãos públicos
estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados a serem empossados
e/ou a necessidade de preenchimento de exigências específicas da função, devendo
os servidores serem vinculados à Secretaria de Administração, conforme Anexo
Único da presente Lei.
Art. 5º- Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo contrato;
Il - ser nomeado, designado ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo ou função de confiança.
Art. 6º- O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á sem direito a
HI - pelo término da necessidade temporária que deu causa à contratação;
Parágrafo Único -/A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º- Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da
Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos os elementos de
despesas utilizados, empregando-se, para tanto, a seguinte rubrica: Natureza da
despesa: 3.1.90.04.00 (contratação por tempo determinado).
Art. 8º- O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para
todos os efeitos legais.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em
contrário.
Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 19 de Janeiro de 2015.
PROTOCOLY9
“Poder
Câmara Municipal de
Cai
Eldorado
dos
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ 84.139.633/0001-75
Anexo Único, do Projeto de Lei 015/2014, de 10 de Dezembro de 2014.
RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE
[ SECRETARIAS CARGO/ QUANTIDADE TOTAL
SECRETARIA DE || Assistente administrativo (2) | 03
FINANÇAS Secretária (1)
SECRETARIA DE | Secretária (2), Vigia (3), | 24
| ADMINISTRAÇÃO | Assistente Administrativo (10)
| Sepultadores (4), ASG (5)
Garis (10)/ Motoristas (4)/ ASG
(2)/ Fiscal Urbano (2)/ Almoxarife
(1)/ Operador De Motosserra (2)/
Pedreiros (2)/ Operadores de 41
SECRETARIA DE | Roçadeiras (3)/ Motorista Carro |
OBRAS Pipa (1)/ Recepcionista (1)/ |
Operadores De Máquinas |
Pesadas (4)/ Operadores de |
| Máquinas Leves (2)/ Vigias (2)/
Assistentes Administrativos (2)/
Coordenadores de Limpeza (1)/
Mecânicos (2)
Técnico de Fiscalização (2)/
Técnico de Coleta de Dados (4)/
Assistentes Para Educação
Ambiental (2)/ Jardineiro (6)/
SECRETARIA DE | Podadores (6)/ ASG (2) Projetista | 23
MEIO AMBIENTE |(1) .
Clinico Geral (10)/ Médico
Veterinário (1)/ Biomédico (1)/
Psicólogo (3)/ Psiquiatra (1)/
Cardiologista (1)/ Ortopedista (1)/ |
Assistente Social (4)/
Odontólogos (5)/ Ginecologista -
| Obstetra (3)/ Dermatologista (2)/
| Pediatra (2)/ Oftalmologista (1)/
SECRETARIA DE | Hansenólogo (1)/ Pneumologista |
SAÚDE (1)/ Nutricionista (2)/ Anestesista |
(1)/ Enfermeiros (10)/ Técnico em 154
Enfermagem (15)/ Técnico de
Laboratório (3)/ Técnico em
| Processamento da Dados (3)/
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CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
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| Técnico de Informática (3)/ |
' Agente de Controle de Endemias
— ACE (10)/ Agente Fiscal de
Vigilância Sanitária - AFVS e Vig.
Ambiental (3)/ Agente de Serviços
Gerais — ASG (15)/ Recepcionista
(10)/ Auxiliar de Consultório
Dental - ACD (5)/ Assistente
| Administrativo i (3)/ Assistente |
Administrativo ii (4)/ Assistente
|
Contador Financeiro (1)/ Vigia
(10)/ Motorista (4)/ Jardineiro (1)/
Assistente de Almoxarifado (2)/
Instrumentador Cirúrgico (2)/
Técnico de Saneamento (2)/
Cozinheira (3)/ Fonoaudiólogo (1)/
Terapeuta Ocupacional (1)/
Tecnólogo em Saúde Pública (2)/ |
| Administrador Hospitalar (1)
| Professores (145)/ ASG (20)/
Cozinheiras (10)/ Vigias (15)/
SECRETARIA DE || Inspetores (15)/ Instrutores de
| EDUCAÇÃO Informática (5)/ Bibliotecários
| (10)/ Assistentes Administrativos | | 298
(10)/ Assistentes Administrativos ii
(15)/ Motorista (4)/
Recepcionistas (2)/ Eletricista (2)/
Motoboy (2)/ Zelador (3)/ Equipe |
Multidisciplinar: (Psicopedagogo
(3)/ Fonoaudiólogo (2)/ Psicólogo |
| | (2)/ Fisioterapeuta (2)/ |
| Oftalmologista (1)/ Médico Clínico |
| Geral (1)/ Psiquiatra (1)/ |
Odontólogos (1)/ Assistencial |
Social (2)/ Nutricionista (1))/ |
|
|
Diretor de Merenda (1)/ Secretário
Escolar (10)/ Auxiliar de Biblioteca
(10) Técnico em Educação (6)
Assistentes Administrativos (2)/
Controle de Qualidade (1)/
Departamento de Elaboração de
| Projetos (1)/ Coordenador de |
| Programas Sociais (1)/ |
Coordenador .S.A. N (P.A. A) (1)/ |
Coordenador Bolsa Família (1)/
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SECRETARIA DE | Agentes Sociais (4)/ Operador de |
ASSISTÊNCIA Sistema (3)/ Coordenador de
SOCIAL Eventos (1)/ Costureiras (2)/ 71
Vigias (5)/ ASG (5)/ Coordenador
do Cras (2)/ Assistentes Sociais |
(2)/ Psicólogo (1)/ Coordenador
| do Programa de Idoso e Gestante | |
| (4) Orientadores do Programa
de Criança de 02 a 06 anos (4)/
Coordenador CAIC le Il (Peti e
Projovem) (1)/ Facilitadores |
Sociais (Peti) (7)/ Orientadores
Sociais (11)/ Secretário Executivo
CMAS (1)/ Secretário Executivo
| CMDCA (1)
Departamento de Projetos e
Convênios (2)/ Departamento de
Desenvolvimento Urbano (5)/ 15
Departamento de Planejamento
SECRETARIA DE | Orçamentário (1)/ Departamento
| PLANEJAMENTO E | de Empreendedorismo (2)/
| GESTÃO Assistentes Administrativos (2)/
| Técnico em Edificação (1)/
| Topógrafo (2)/
SECRETARIA DE | Assistente Administrativo (2)/
AGRICULTURA ASG (2)/ Vigia (2)/ Técnico |
Agrícola (3)/ Agrônomo (2)/ 19
Operador de Máquinas (4)/
Motorista (2)/ Mecânico (1)/
| Zootecnista (1)/ Veterinário (1)/
| Engenheiro em Agroindústria (1)
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DIVINO ALVES CAMPOS
Prefeito Municipal
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