| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2015 |
| Date | 2015-01-19 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo A contratar servidores em caráter temporário e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DE ELDORADO SAT AJÁS CNP! 84.139.633 0049 LEINº. 368/2015, de 19 de Janeiro de 20 Prefextura Municipal de Eldorado dos Carajas Q sd a e x Secretana de a TUE CARÁTER TEMPORÁRIO E Publicado em 440.031 a GT EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, drLEsvea . ns 5 Farias NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA he Ts ao de CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ retário de Administração OUTRAS PROVIDENCIAS. Portana nº 00212013 A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, DIVINO ALVES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação temporária e em regime excepcional de interesse público de servidores para complementar o quadro de pessoal conforme especificado no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades essenciais da Administração Municipal. Art. 2º - As contratações serão feitas observando o prazo de 1º de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2015, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº 048, de 15 de Julho de 1994, podendo ser prorrogado por mais 06(seis) meses, cujos servidores contratados temporários serão gradualmente substituídos por servidores concursados que vierem entrar em exercício da função. Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria na qual ocorrerá'a lotação do servidor contratado temporariamente. 81º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo do contratado e qualificação profissional. 82º- Define-se como situação de urgência, a não existência de concursados aprovados e devidamente empossados nas funções especificadas, cargos não previstos e vagas insuficientes na estrutura administrativa municipal. 83º - O instrumento do contrato temporário deverá conter necessariamente o cargo e a justificativa de contratação, por Secretaria. RES - As contratações poderão atingir até o limite das vagas previstas no Anexo Único da presente Lei, respeitando-se os limites orçamentários vigentes para o exercício financeiro de 2015. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94 CEP: 68524-000 — Eldorado do « 8 5º- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a inff importará na responsabilidade administrativa da autor atante, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos no prazo especificado no artigo 2º desta lei. Art, 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de servidores em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros órgãos públicos estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados a serem empossados e/ou a necessidade de preenchimento de exigências específicas da função, devendo os servidores serem vinculados à Secretaria de Administração, conforme Anexo Único da presente Lei. Art. 5º- Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo contrato; Il - ser nomeado, designado ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 6º- O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á sem direito a HI - pelo término da necessidade temporária que deu causa à contratação; Parágrafo Único -/A extinção do contrato no caso do inciso Il deste artigo será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º- Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos os elementos de despesas utilizados, empregando-se, para tanto, a seguinte rubrica: Natureza da despesa: 3.1.90.04.00 (contratação por tempo determinado). Art. 8º- O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para todos os efeitos legais. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 19 de Janeiro de 2015. PROTOCOLY9 “Poder Câmara Municipal de Cai Eldorado dos PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 Anexo Único, do Projeto de Lei 015/2014, de 10 de Dezembro de 2014. RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE [ SECRETARIAS CARGO/ QUANTIDADE TOTAL SECRETARIA DE || Assistente administrativo (2) | 03 FINANÇAS Secretária (1) SECRETARIA DE | Secretária (2), Vigia (3), | 24 | ADMINISTRAÇÃO | Assistente Administrativo (10) | Sepultadores (4), ASG (5) Garis (10)/ Motoristas (4)/ ASG (2)/ Fiscal Urbano (2)/ Almoxarife (1)/ Operador De Motosserra (2)/ Pedreiros (2)/ Operadores de 41 SECRETARIA DE | Roçadeiras (3)/ Motorista Carro | OBRAS Pipa (1)/ Recepcionista (1)/ | Operadores De Máquinas | Pesadas (4)/ Operadores de | | Máquinas Leves (2)/ Vigias (2)/ Assistentes Administrativos (2)/ Coordenadores de Limpeza (1)/ Mecânicos (2) Técnico de Fiscalização (2)/ Técnico de Coleta de Dados (4)/ Assistentes Para Educação Ambiental (2)/ Jardineiro (6)/ SECRETARIA DE | Podadores (6)/ ASG (2) Projetista | 23 MEIO AMBIENTE |(1) . Clinico Geral (10)/ Médico Veterinário (1)/ Biomédico (1)/ Psicólogo (3)/ Psiquiatra (1)/ Cardiologista (1)/ Ortopedista (1)/ | Assistente Social (4)/ Odontólogos (5)/ Ginecologista - | Obstetra (3)/ Dermatologista (2)/ | Pediatra (2)/ Oftalmologista (1)/ SECRETARIA DE | Hansenólogo (1)/ Pneumologista | SAÚDE (1)/ Nutricionista (2)/ Anestesista | (1)/ Enfermeiros (10)/ Técnico em 154 Enfermagem (15)/ Técnico de Laboratório (3)/ Técnico em | Processamento da Dados (3)/ Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 | Técnico de Informática (3)/ | ' Agente de Controle de Endemias — ACE (10)/ Agente Fiscal de Vigilância Sanitária - AFVS e Vig. Ambiental (3)/ Agente de Serviços Gerais — ASG (15)/ Recepcionista (10)/ Auxiliar de Consultório Dental - ACD (5)/ Assistente | Administrativo i (3)/ Assistente | Administrativo ii (4)/ Assistente | Contador Financeiro (1)/ Vigia (10)/ Motorista (4)/ Jardineiro (1)/ Assistente de Almoxarifado (2)/ Instrumentador Cirúrgico (2)/ Técnico de Saneamento (2)/ Cozinheira (3)/ Fonoaudiólogo (1)/ Terapeuta Ocupacional (1)/ Tecnólogo em Saúde Pública (2)/ | | Administrador Hospitalar (1) | Professores (145)/ ASG (20)/ Cozinheiras (10)/ Vigias (15)/ SECRETARIA DE || Inspetores (15)/ Instrutores de | EDUCAÇÃO Informática (5)/ Bibliotecários | (10)/ Assistentes Administrativos | | 298 (10)/ Assistentes Administrativos ii (15)/ Motorista (4)/ Recepcionistas (2)/ Eletricista (2)/ Motoboy (2)/ Zelador (3)/ Equipe | Multidisciplinar: (Psicopedagogo (3)/ Fonoaudiólogo (2)/ Psicólogo | | | (2)/ Fisioterapeuta (2)/ | | Oftalmologista (1)/ Médico Clínico | | Geral (1)/ Psiquiatra (1)/ | Odontólogos (1)/ Assistencial | Social (2)/ Nutricionista (1))/ | | | Diretor de Merenda (1)/ Secretário Escolar (10)/ Auxiliar de Biblioteca (10) Técnico em Educação (6) Assistentes Administrativos (2)/ Controle de Qualidade (1)/ Departamento de Elaboração de | Projetos (1)/ Coordenador de | | Programas Sociais (1)/ | Coordenador .S.A. N (P.A. A) (1)/ | Coordenador Bolsa Família (1)/ Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 SECRETARIA DE | Agentes Sociais (4)/ Operador de | ASSISTÊNCIA Sistema (3)/ Coordenador de SOCIAL Eventos (1)/ Costureiras (2)/ 71 Vigias (5)/ ASG (5)/ Coordenador do Cras (2)/ Assistentes Sociais | (2)/ Psicólogo (1)/ Coordenador | do Programa de Idoso e Gestante | | | (4) Orientadores do Programa de Criança de 02 a 06 anos (4)/ Coordenador CAIC le Il (Peti e Projovem) (1)/ Facilitadores | Sociais (Peti) (7)/ Orientadores Sociais (11)/ Secretário Executivo CMAS (1)/ Secretário Executivo | CMDCA (1) Departamento de Projetos e Convênios (2)/ Departamento de Desenvolvimento Urbano (5)/ 15 Departamento de Planejamento SECRETARIA DE | Orçamentário (1)/ Departamento | PLANEJAMENTO E | de Empreendedorismo (2)/ | GESTÃO Assistentes Administrativos (2)/ | Técnico em Edificação (1)/ | Topógrafo (2)/ SECRETARIA DE | Assistente Administrativo (2)/ AGRICULTURA ASG (2)/ Vigia (2)/ Técnico | Agrícola (3)/ Agrônomo (2)/ 19 Operador de Máquinas (4)/ Motorista (2)/ Mecânico (1)/ | Zootecnista (1)/ Veterinário (1)/ | Engenheiro em Agroindústria (1) Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 10 de Dezembro de 2014. DIVINO ALVES CAMPOS Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA