| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1994 |
| Date | 1994-05-17 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei nº 010/93, que Estabelece Normas para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
EITURA A MUNICIPAL DE ELDORADO DO C ARAJÁS - ——— CGC 84139.693/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA LEI Nº 042/94-GP. Ns E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 010/93, QUE ES TABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO + "O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso * de suas atribuiçoês legais,e tendo em vista o disposto no artigo 37, inçiad IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara My nicipal aprovou e, Eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. Dá nova redação e altera o Art. 2º da Lei nº 010/934 de EEE: de abril às 1993, que passa a vigorar com a seguia “Ee Redação: | ART. 2º, AS contrataçoés dos Servidores do Município! de Eldorado do Carajás, serão feitas na forma da Lei, e depende- rão da existência de recursos orçamentários, tendo seu prazo a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual pe ríodo. O ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi, cação, com efeitos à 15 de abril de asa revogadas as disposi - çoês em contrário. p efeito Municipal Eldorado do Carajás Se Rod. PA-275 - Km. 080: :0BP+»68524-000 - Eldorado do Carajás - Pa. FOTPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.S.C. 81439.953/0001-75 A A SIE CENTCORR EIA a LEI Nº 042/94-GP. ve, - . a e ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 010/93, QUE ES TABELECE NORMAS FARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO aU ADOS ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÉS, no uso ! de suas atribuiçoãs Jegais,e tendo em vista o disposto no artigo 37, ânciso IX da Constituição Federal, faz saver que a Câmara Hu % ,/aácipal aprovou e, Eu sanciono a seguinte Leis + —4BT. 1º. Dá nova redação € altera o Art. 2º É sei pe 010/93, de 14 de abril de 1993; que passa a vi igorar com a peguin a “te Redação: - dem e ne na es ri ART. 2º, As contrataçoés dos Serviãores do Município! » & ge Eldorado do Carajás, serão feitas na forma da Lei, e depenãe- rão da existência de, recursos orçementários, tendo seu prazo a “duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual pe E. rioão s * o q AR. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi é ao, com tfeitos à 15 de abril de 1994, revogadas as disposi — x :, à per TO MUNICIPAL DE JELDORADO DO CARAJÁS,