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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 42/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1994
Date 1994-05-17
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei nº 010/93, que Estabelece Normas para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado.
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EITURA A MUNICIPAL DE ELDORADO DO C ARAJÁS - ———
CGC 84139.693/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
LEI Nº 042/94-GP. Ns
E
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 010/93, QUE ES
TABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR TEMPO DETERMINADO +
"O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso *
de suas atribuiçoês legais,e tendo em vista o disposto no artigo
37, inçiad IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara My
nicipal aprovou e, Eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Dá nova redação e altera o Art. 2º da Lei nº
010/934 de EEE: de abril às 1993, que passa a vigorar com a seguia
“Ee Redação: |
ART. 2º, AS contrataçoés dos Servidores do Município!
de Eldorado do Carajás, serão feitas na forma da Lei, e depende-
rão da existência de recursos orçamentários, tendo seu prazo a
duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual pe
ríodo.
O ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi,
cação, com efeitos à 15 de abril de asa revogadas as disposi -
çoês em contrário.
p efeito Municipal
Eldorado do Carajás
Se
Rod. PA-275 - Km. 080: :0BP+»68524-000 - Eldorado do Carajás - Pa.
FOTPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.S.C. 81439.953/0001-75 A
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ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 010/93, QUE ES
TABELECE NORMAS FARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR TEMPO aU ADOS
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÉS, no uso !
de suas atribuiçoãs Jegais,e tendo em vista o disposto no artigo
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010/93, de 14 de abril de 1993; que passa a vi igorar com a peguin
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rão da existência de, recursos orçementários, tendo seu prazo a
“duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual pe
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