| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2015 |
| Date | 2015-05-14 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 368/2015 e dá outras providencias. |
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ELDORADO PREFEITUR A D E PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 Lei N° 372/2015, de 14 de Maio de 2015. "ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 368/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...". A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, DIVINO ALVES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- O artigo 2° da Lei Municipal 368/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°- As contratações serão feitas observando o prazo de 1° de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, na forma estabelecida pela Lei Municipal N° 048, de 15 de Julho de 1994. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Eldorado do Carajás - Estado do Pará, em 14 de Maio de 2015. Eldorado do Carajás-PA PROTOCOLO "Poder Legislativo" Câmara Municjpaí de Eldorado dc* Cárejás - PA N-do Protoeaio 'ja5/\ SecrelánodeMministraçao Portanan'00212013 Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA