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norma nº 383/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS “he
CNPJ 84.139.633/0001-75 eneiruna o
LEI MUNICIPAL Nº. 383/2016, de 17 de Fevereiro 'de 2016.
PUBLICADO NO MURAL DA PREEE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
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EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
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PORTARIA Nº 224/2015 OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, SRº FRANCIS LOPES DE SOUZA, Faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Aprovou e eu,
SANCIONO a seguinte lei:
Art, 1º- Fica autorizado o Poder Executivo à proceder a contratação temporária
e em regime excepcional de interesse público de servidores para
complementar o quadro de pessoal conforme especificado no Anexo Único,
que fica fazendo parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades
essenciais da Administração Municipal.
Art. 2º - As contratações serão feitas observando o prazo de 1º de Janeiro de
2016 a 31 de Dezembro de 2016, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº
048, de 15 de Julho de 1994.
Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado
pela Secretaria Municipal de Administração j juntamente com a Secretaria na
qual ocorrerá a lotação do servidor contratado temporariamente.
81º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo
do contratado e qualificação profissional.
82º. Define-se como situação de urgência, a não conclusão do concurso
. público e a necessidade de composição temporária da estrutura administrativa
municipal.
* 83º - O instrumento do contrato temporário E conter necessariamente o
cargo e a justificativa de contratação, por 'Secretaria.
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ 84.139.633/0001-75
84º- As contratações poderão atingir até o limitedas vagas previstas no Anexo
Único da presente Lei, respeitando-se os limites;orçamentários vigentes para o
exercício financeiro de 2016.
8 5º- Sem prejuizo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo
importará na responsabilidade, administrativa da “autoridade contratante,
inclusive solidariedade quanto à devolução dos' valores pagos no prazo
especificado no artigo 2º desta lei.
Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de
servidores em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros
órgãos públicos estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados
a serem empossados e/ou a necessidade de preenchimento de exigências
específicas da função, devendo os servidores serem vinculados à Secretaria de
Administração, conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º- Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo
contrato; |
Hl — ser nomeado, designado ainda « que a titulo precário ou em substituição,
para o exercício de cargo ou função de confiança.
Art. 6º- O contrato firmado nos termos, desta Lei extinguir-se-á sem direito a
indenizações, nos seguintes casos:
! - pelo término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratado;
lil - pelo término da necessigade temporária que deu causa à contratação:
Parágrafo Único - A extinção do contrato nó caso do inciso H deste artigo será
comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º- Os recursos financeirôs necessários e suficientes à contratação
constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos
os elementos de despesas utilizados, “empregando- -se, para tanto, a seguinte
rubrica: Natureza da despesa: : :3.1.90.04.00 (contratação por tempo
determinado).
Art. 8º- O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado
para todos os efeitos legais.
/
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS 4 do
CNPJ 84.139.633/0001-75 NM eh
ELDORADO
DO CARAJÁS
encerra Sae
Ê
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Janeiro de 2016, inclusive os financeiros, revogando-se as
é disposições em contrário.
Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 17 de fevereiro de 2016.
FRANCIS LOPES DE SÓUZA
Pristorto) Munielial
PREFEITURÁ DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ 84.139.633/0001-75
Anexo Único, do Projeto de Lei 001/2016, de 04 de Janeiro de 2016.
RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE
SECRETARIAS CARGO! QUANTIDADE TOTAL
SECRETARIA DE
FINANÇAS
|
, Assistente administrativo (2) 03
| Secretária (1)
T Secretária (2)
SECRETARIA DE | Assistente Administrativo 24
ADMINISTRAÇÃO | (10)
Sepultadores (4)
ASG (5)
Vigia (3)
Garis (10)/ Motoristas (4)/
| ASG (2)! Fiscal Urbano (2)/
Almoxarife (1)/ Operador De
Motosserra (2)/ Ajudante De
| Motosserra (4) Carpinteiros 41
| SECRETARIA DE | (4)/ Pedreiros (2)
| OBRAS Operadores de Roçadeiras
| (3)/ Motorista Carro Pipa (1)/
Recepcionista (1)/
| Operadores De Máquinas
| Pesadas (4)/ Operadores de
| Máquinas Leves (2)/ Vigias
(2)! Assistentes
.| Administrativos (2)/
Coordenadores de Limpeza |
Técnico de Fiscalização (2)/ | |
Técnico de Coleta de Dados
| SECRETARIA DE |(4) Assistentes Para 23
'* MEIO AMBIENTE Educação, Ambiental (2)/
Jardineiro (6), Podadpres (6)/
Eng fiheiro ambien
uy / EMA (3) Psiquiatra
PREFEI TURA, DE ELDORADO DO CARAJÁS :
DENIRO 84. 139.633/0001-75 ef“ o
(1) Cardiologista (7
Ortopedista (1)/ Assistente
Social (4)/ Odontólogos (5) |
Ginecologista - Obstetra (3)/
| Dermatologista (3) Pediatra
SECRETARIA DE (2) Oftalmologista”: (N/
SAÚDE Hansenólogo (1 y
Pneumologista (1)/ 154
Nutricionista (2)/ Anestesista
/ Enfermeiros: (10)/
Técnico em Enfermagem
(15) Técnico de Laboratório
(3) Técnico em |
Processamento da Dados | |
(3)/ Técnico de Informática
(3) Agente de Controle de
Endemias “ACE (10)
| Agente Fiscal de Vigilância |
Sanitária — AFVS e Vig. |
f
|
|
|
|
í
pa
Er
CO
| Ambiental (3) Agente de |
| Serviços Gerais - ASG (15) |
| Agente de Portaria-AP (6) |
Recepcionista (10)/ Auxiliar
de Consultório, Dental — ACD
E )/ Assistente Administrativo
(3) Assistente Ne
Administrativo, MAM lo
| Contador F Financeiro (1
i 10) Motorista. (AU
RAD Assist tente de
fado (2). a
instrtimen ador Cirúrgico (2 (2)/
Técnico de eataminto (2)/
| Cozinheira (3)
| Enpaidiéiero” (o
| Terapeuta Ocupacional (1) |
| eendlogo em Saúde Pública
| (2)/ Administrador Hospitalar
Cózinheiras, do, vise |
SECRETARIA DE (15), Ihspetores (15) |
EDUCAÇÃO 1 náti
Ria da Radamsiáris an A
PREPEIÍURA DE EL DORADO DO CARAJÁS
CNPJ 84.139.633/0001-75
PREFEITURA DE
ELDOR RADO
DO CARAIAS
Adm istrátivos ii ( (5
Motorista (4)! Recepcionistas |
(2) Eletricista (2) Motoboy
(2/ Zelador (3)/ Equipe
Multidisciplinar: ge
(Psicopedagogo (3)/
Fonoaudiólogo (2)/ Psicólogo
(2) Fisioterapeuta (2)/
| Oftalmologista (1 (1)/ Médico
| Clinico Geral (1)/ Psiquiatra
(1) Odontólogos (1)
| Assistencial Social (2)/
| Nutricionista (1))/ Diretor de | |
Merenda (1)/ Secretário
| Escolar (10)/ Auxiliar de
Biblioteca:(10) Técnico em
| Educação (6 ) Ft
)
Teses Aoninistalos | |
| (2)! Controle de Qualidade
(1) Departamento de |
Elaboração de Projetos (1) |
Coordenador. de Programas
Sociais (1)/ Coordenador
SAN(PA A (1!
SECRETARIA DE Coordenador Bolsa Familia
ASSISTÊNCIA (1) Agentes Sociais (4 | |
SOCIAL Operador de Sistéma (3) 71
Pope meios de Eve ntós (1)
Cs (2) Assist tentes Sociais |
| (2)/ Psicólogo (1):
r Coordenador. do Piero
de Idoso: e Gestante. (4)
Orientadores o Programa
de Criança de 02:34:06 anos
(4)! Coordenador CAIC le Il
| (Petie Projovem) (1)/
Facilitadores Sociais (Peti)
(7) Orientadores Sociais
(11) Y. Secrétário Executivo
[CMAS (1 Secretário
O | Exeqi CMD 1)
SECRETARIA DE | Dar
PLANEJAMENTO E | (
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
" CNPJ 84.139,633/0001-75
PREFEITURA DE
EL
/ [GESTÃO Departamento dee fi 15
E | Ê Desenvolvimento.Urbano (5)/
| Departamento de
Planejamento Orçamentário
| (1) Departamento de |
Í Empreendedorismo (2) |
Assistentes Administrativos
(2)/ Técnico em Edificação
(1) Topógrafo (2)/
SECRETARIA DE Assistente Administrativo (2)/
AGRICULTURA [ ASG (2) Vigia (2) Técnico |
Agrícola (3)/ Agrônomo (2)/ 19
Operador de Máquinas (4)
'. Motorista (2)/ Mecânico (1)/
Zootecnista (t)/ Veterinário
(1)/ Engenheiro em.
mm 1 Agroindústria (1)
fit a
pesa
Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 12de Fevereiro de 2016.
ab
Ê
FRANCIS LOPES)DE SOUZA
- Prefeito Municipal
Ria da Dada iácis an a

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