| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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err R O 7 PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS “he CNPJ 84.139.633/0001-75 eneiruna o LEI MUNICIPAL Nº. 383/2016, de 17 de Fevereiro 'de 2016. PUBLICADO NO MURAL DA PREEE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DE ELDORADO DO CARAS “o ON TERA AR SERVIDORES Ri NO DIA À fui, CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Memo. Ape + = 3 NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA WAGNER DOS SANTOS M . ps : ? » SEE DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ PORTARIA Nº 224/2015 OUTRAS PROVIDÊNCIAS...” O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, SRº FRANCIS LOPES DE SOUZA, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Aprovou e eu, SANCIONO a seguinte lei: Art, 1º- Fica autorizado o Poder Executivo à proceder a contratação temporária e em regime excepcional de interesse público de servidores para complementar o quadro de pessoal conforme especificado no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades essenciais da Administração Municipal. Art. 2º - As contratações serão feitas observando o prazo de 1º de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016, na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº 048, de 15 de Julho de 1994. Art. 3º- A contratação deve ser precedida de exame seletivo, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração j juntamente com a Secretaria na qual ocorrerá a lotação do servidor contratado temporariamente. 81º- O exame seletivo de que trata este artigo, consistirá no exame do currículo do contratado e qualificação profissional. 82º. Define-se como situação de urgência, a não conclusão do concurso . público e a necessidade de composição temporária da estrutura administrativa municipal. * 83º - O instrumento do contrato temporário E conter necessariamente o cargo e a justificativa de contratação, por 'Secretaria. PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 84º- As contratações poderão atingir até o limitedas vagas previstas no Anexo Único da presente Lei, respeitando-se os limites;orçamentários vigentes para o exercício financeiro de 2016. 8 5º- Sem prejuizo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade, administrativa da “autoridade contratante, inclusive solidariedade quanto à devolução dos' valores pagos no prazo especificado no artigo 2º desta lei. Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a contratação de servidores em caráter temporário e excepcional, para serem cedidos a outros órgãos públicos estaduais ou federais, em casos de ausência de concursados a serem empossados e/ou a necessidade de preenchimento de exigências específicas da função, devendo os servidores serem vinculados à Secretaria de Administração, conforme Anexo Único da presente Lei. Art. 5º- Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos ao respectivo contrato; | Hl — ser nomeado, designado ainda « que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 6º- O contrato firmado nos termos, desta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações, nos seguintes casos: ! - pelo término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratado; lil - pelo término da necessigade temporária que deu causa à contratação: Parágrafo Único - A extinção do contrato nó caso do inciso H deste artigo será comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias. Art. 7º- Os recursos financeirôs necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos os elementos de despesas utilizados, “empregando- -se, para tanto, a seguinte rubrica: Natureza da despesa: : :3.1.90.04.00 (contratação por tempo determinado). Art. 8º- O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para todos os efeitos legais. / PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS 4 do CNPJ 84.139.633/0001-75 NM eh ELDORADO DO CARAJÁS encerra Sae Ê Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2016, inclusive os financeiros, revogando-se as é disposições em contrário. Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 17 de fevereiro de 2016. FRANCIS LOPES DE SÓUZA Pristorto) Munielial PREFEITURÁ DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 Anexo Único, do Projeto de Lei 001/2016, de 04 de Janeiro de 2016. RELAÇÃO DE CARGOS / QUANTIDADE SECRETARIAS CARGO! QUANTIDADE TOTAL SECRETARIA DE FINANÇAS | , Assistente administrativo (2) 03 | Secretária (1) T Secretária (2) SECRETARIA DE | Assistente Administrativo 24 ADMINISTRAÇÃO | (10) Sepultadores (4) ASG (5) Vigia (3) Garis (10)/ Motoristas (4)/ | ASG (2)! Fiscal Urbano (2)/ Almoxarife (1)/ Operador De Motosserra (2)/ Ajudante De | Motosserra (4) Carpinteiros 41 | SECRETARIA DE | (4)/ Pedreiros (2) | OBRAS Operadores de Roçadeiras | (3)/ Motorista Carro Pipa (1)/ Recepcionista (1)/ | Operadores De Máquinas | Pesadas (4)/ Operadores de | Máquinas Leves (2)/ Vigias (2)! Assistentes .| Administrativos (2)/ Coordenadores de Limpeza | Técnico de Fiscalização (2)/ | | Técnico de Coleta de Dados | SECRETARIA DE |(4) Assistentes Para 23 '* MEIO AMBIENTE Educação, Ambiental (2)/ Jardineiro (6), Podadpres (6)/ Eng fiheiro ambien uy / EMA (3) Psiquiatra PREFEI TURA, DE ELDORADO DO CARAJÁS : DENIRO 84. 139.633/0001-75 ef“ o (1) Cardiologista (7 Ortopedista (1)/ Assistente Social (4)/ Odontólogos (5) | Ginecologista - Obstetra (3)/ | Dermatologista (3) Pediatra SECRETARIA DE (2) Oftalmologista”: (N/ SAÚDE Hansenólogo (1 y Pneumologista (1)/ 154 Nutricionista (2)/ Anestesista / Enfermeiros: (10)/ Técnico em Enfermagem (15) Técnico de Laboratório (3) Técnico em | Processamento da Dados | | (3)/ Técnico de Informática (3) Agente de Controle de Endemias “ACE (10) | Agente Fiscal de Vigilância | Sanitária — AFVS e Vig. | f | | | | í pa Er CO | Ambiental (3) Agente de | | Serviços Gerais - ASG (15) | | Agente de Portaria-AP (6) | Recepcionista (10)/ Auxiliar de Consultório, Dental — ACD E )/ Assistente Administrativo (3) Assistente Ne Administrativo, MAM lo | Contador F Financeiro (1 i 10) Motorista. (AU RAD Assist tente de fado (2). a instrtimen ador Cirúrgico (2 (2)/ Técnico de eataminto (2)/ | Cozinheira (3) | Enpaidiéiero” (o | Terapeuta Ocupacional (1) | | eendlogo em Saúde Pública | (2)/ Administrador Hospitalar Cózinheiras, do, vise | SECRETARIA DE (15), Ihspetores (15) | EDUCAÇÃO 1 náti Ria da Radamsiáris an A PREPEIÍURA DE EL DORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 PREFEITURA DE ELDOR RADO DO CARAIAS Adm istrátivos ii ( (5 Motorista (4)! Recepcionistas | (2) Eletricista (2) Motoboy (2/ Zelador (3)/ Equipe Multidisciplinar: ge (Psicopedagogo (3)/ Fonoaudiólogo (2)/ Psicólogo (2) Fisioterapeuta (2)/ | Oftalmologista (1 (1)/ Médico | Clinico Geral (1)/ Psiquiatra (1) Odontólogos (1) | Assistencial Social (2)/ | Nutricionista (1))/ Diretor de | | Merenda (1)/ Secretário | Escolar (10)/ Auxiliar de Biblioteca:(10) Técnico em | Educação (6 ) Ft ) Teses Aoninistalos | | | (2)! Controle de Qualidade (1) Departamento de | Elaboração de Projetos (1) | Coordenador. de Programas Sociais (1)/ Coordenador SAN(PA A (1! SECRETARIA DE Coordenador Bolsa Familia ASSISTÊNCIA (1) Agentes Sociais (4 | | SOCIAL Operador de Sistéma (3) 71 Pope meios de Eve ntós (1) Cs (2) Assist tentes Sociais | | (2)/ Psicólogo (1): r Coordenador. do Piero de Idoso: e Gestante. (4) Orientadores o Programa de Criança de 02:34:06 anos (4)! Coordenador CAIC le Il | (Petie Projovem) (1)/ Facilitadores Sociais (Peti) (7) Orientadores Sociais (11) Y. Secrétário Executivo [CMAS (1 Secretário O | Exeqi CMD 1) SECRETARIA DE | Dar PLANEJAMENTO E | ( PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS " CNPJ 84.139,633/0001-75 PREFEITURA DE EL / [GESTÃO Departamento dee fi 15 E | Ê Desenvolvimento.Urbano (5)/ | Departamento de Planejamento Orçamentário | (1) Departamento de | Í Empreendedorismo (2) | Assistentes Administrativos (2)/ Técnico em Edificação (1) Topógrafo (2)/ SECRETARIA DE Assistente Administrativo (2)/ AGRICULTURA [ ASG (2) Vigia (2) Técnico | Agrícola (3)/ Agrônomo (2)/ 19 Operador de Máquinas (4) '. Motorista (2)/ Mecânico (1)/ Zootecnista (t)/ Veterinário (1)/ Engenheiro em. mm 1 Agroindústria (1) fit a pesa Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 12de Fevereiro de 2016. ab Ê FRANCIS LOPES)DE SOUZA - Prefeito Municipal Ria da Dada iácis an a