| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | Altera a Redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 245/2010 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 LEI MUNICIPAL nº 385/2016, de 13 de Maio de 2016; “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 245/2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município publicada em 23 de Dezembro de 1993 e Revisada em 24 de Dezembro de 2009, faz saber que | a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Artigo 1º - O Artigo 3º da LEI MUNICIPAL 245/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Serviço de “Moto-Taxi” será autorizado pela Administração | Pública nos termos e condições definidas em regulamentação própria, observados os seguintes requisitos: | - Para motocicletas: a) Cilindrada mínima de 125cc e máxima de 250cc e perfeitas condições de Circulação; b) Uso máximo de 08 (oito) anos da data de fabricação; c) Equipamentos originais: d) Equipamentos complementares de segurança, segundo regulamentação própria; e) Licenciamento do Município; f) Identificação própria como veiculo de transporte de passageiros, que será regulamentada por decreto. Artigo 2º - Os requisitos mínimos para o veiculo interessado em obter autorização para prestar serviço de transporte de passageiros por motocicletas ou triciclos, os quais serão objetos de analise para fins de selecionar os habilitados a prestar serviço são os seguintes: a) Motocicleta com cilindrada mínima de 125cc e máxima de 250cc e triciclo com cilindrada mínima de 125cc e máxima de 250cc. Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito - Eldorado do Carajás-PA, 13 de Maio de 2016. PROTOCOLS “Poder Legislativo” Câmara ind cmg Evo Cars, Nº do Protocola DL 2 Udo, 6 tio = PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA craniem NO DIALZOS DIS DESSE a WAGNER DOS SANTOS MOREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rgdoviária, s aro km 2 — Eldorado do Carajás — BORTARIA Nº 221/2015 www.eldoradodocarajas.pa.gov.br