| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2016 |
| Date | 2016-10-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Eldorado do Carajás - PA, para o período do próximo mandato, eletivo do Gestor Municipal, de 2017 a 2020, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 LEI Nº 388/2016, 04 de outubro de 2016. “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- Prefeitura Mur-cipal de Eldorado dos Carajas PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Secretaria de Administração DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DOS CARAJÁS - Publicado em (A MO IE PA, PARA O PERÍODO DO PRÓXIMO : MANDATO, ELETIVO DO GESTOR MUNICIPAL, DE 2017 A 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...” O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, SR. DIVINO ALVES CAMPOS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, aprovou e Eu, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Eldorado dos Carajás-PA, no valor de R$ 18.372,15 (DEZOITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), correspondente ao período a próxima gestão municipal, do ano de 2017 a 2020, com salário do Vice-Prefeito correspondente a 70% (setenta por cento) do salário do Prefeito, no valor R$ 12.860,00. PARÁGRAFO ÚNICO: Fixa também, os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Eldorado do Carajás - Pará, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, no Valor bruto de R$ 4.593,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS); Art, 2º - As despesas decorrente da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Município de Eldorado dos Carajás, do Estado do Pará, conforme dispostos orçamentários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar com seus efeitos legais a partir de 01 de Janeiro de 2017. PROTOCOLY . “Poder Legisiativo” Câmara Municipal de Eldorado dos Nº do Pe 6 — Protocolista ELDORADO DO CARAJÁS- PA, 04 de Outubro del2016. z ES CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA