| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | Torna obrigatório a todos os órgãos municipais, secretarias, departamento e setores da Administração Pública Municipal, do Executivo, assim como, do Legislativo Municipal, a utilização do sistema de registro de ponto digital por parte dos servidores públicos do município, a partir do próximo ano de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 LEI Nº 390/2016, 18 de outubro de 2016. Brefetura Mu” cipal de Eldorado dos Carajas “TORNA OBRIGATÓRIO A TODOS OS ORGÃOS Secretana de Administração [to | 206 MUNICIPAIS, SECRETARIAS, DEPARTAMENTO E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DO EXECUTIVO, ASSIM COMO, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO DIGITAL POR PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, A PARTIR DO PRÓXIMO ANO DE 2017.” Publicado em + ai O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, SR. DIVINO ALVES CAMPOS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS, aprovou e Eu, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Torna obrigatório a todos os Órgãos Municipais, Secretarias, Departamento e Setores de Administração Pública, do Executivo, assim como, do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás - PA, a utilização do Sistema de Registro de Ponto Digital de presença de todos os servidores Público do Município no ambiente de trabalho, a partir do próximo ano de 2017. Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. 9 o) ELDORADO DO CARAJÁS- PA, 1 e Outubro de 2016. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA