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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 390/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaTorna obrigatório a todos os órgãos municipais, secretarias, departamento e setores da Administração Pública Municipal, do Executivo, assim como, do Legislativo Municipal, a utilização do sistema de registro de ponto digital por parte dos servidores públicos do município, a partir do próximo ano de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 84.139.633/0001-75
LEI Nº 390/2016, 18 de outubro de 2016.
Brefetura Mu” cipal de Eldorado dos Carajas “TORNA OBRIGATÓRIO A TODOS OS ORGÃOS
Secretana de Administração
[to | 206
MUNICIPAIS, SECRETARIAS, DEPARTAMENTO
E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, DO EXECUTIVO, ASSIM COMO, DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, A UTILIZAÇÃO DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO DIGITAL
POR PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, A PARTIR DO PRÓXIMO ANO DE
2017.”
Publicado em +
ai O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, SR.
DIVINO ALVES CAMPOS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJAS, aprovou e Eu, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Torna obrigatório a todos os Órgãos Municipais, Secretarias,
Departamento e Setores de Administração Pública, do Executivo, assim como, do
Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás - PA, a utilização do Sistema de Registro de
Ponto Digital de presença de todos os servidores Público do Município no ambiente de
trabalho, a partir do próximo ano de 2017.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Janeiro de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
9
o)
ELDORADO DO CARAJÁS- PA, 1
e Outubro de 2016.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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