| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC, do município de Eldorado do Carajás – PA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 LEI N.º 396/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017. PROTOCOLA . “Poder Legislativo” Câmara Municipal de Eldorado dos “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA Carajés - PA Nºdo Protocolo AkM/77 | Data 1 CB t tons 131869: GAAS da Mola ProtocofstPrefeito Muhicipal de Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CIVIL - FUMDEC, DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS PA...” CAPÍTULO I DO FUMDEC Art. 1º, Fica criado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.340/2010, o Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC do Município de Eldorado do Carajás PA, Estado do Pará. Art. 2º. O FUMDEC tem duração indeterminada, natureza contábil e terá por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução das ações de defesa civil, as quais compreendem os aspectos globais de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução e recuperação originada por desastres. 8 1º - O FUMDEC será administrado pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a comissão gestora. | publicado no Mural da prefeitura Municipal Eldorado do Car no dia 9, 8 2º - As ações de prevenção de desastres compreendem: I- avaliação dos riscos de desastres: Jordão dá Siva Almeida a) estudo e mapeamento das ameaças dos desastres; Seoretán dte Adimimisieação b) estudo e mapeamento do grau de vulnerabilidade dos sistemas; Potterea NZD c) elaboração de projetos destinados à minimização de desastres; e d) confecção de projetos educativos e de divulgação. IH - redução dos riscos de desastres: a) adoção de medidas não estruturais que englobam o planejamento da ocupação e/ou da utilização do espaço geográfico, em função da definição de áreas de riscos, visando a redução de desastres; e Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA AN Eldorado Q IdoradOs: Carajás Um neve longo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 b) execução de medidas estruturais que englobam obras de engenharia de qualquer espécie, destinadas a redução de desastres. 3º - As ações de preparação para emergências e desastres compreendem: Ç I- capacitação e treinamento de recursos humanos; I - aparelhamento dos órgãos de coordenação, execução e apoio logístico, integrantes do sistema de defesa civil; II - desenvolvimento científico e tecnológico; IV - informação e pesquisa sobre desastre; V - articulação e integração de ações de informações; VI - desenvolvimento institucional; VII - motivação e articulação empresarial e da população; VIII - desenvolvimento e instalação de sistemas de monitoração, alerta e alarme, para áreas de riscos ou sujeitas a desastres; IX - planos operacionais e de contingências; e X - planejamento de proteção de populações contra riscos de desastres. 8 4º - As ações de resposta aos desastres compreendem: I- socorro e assistência às populações afetadas por desastres; I[ - as ações de socorro e assistência emergenciais compreendem as despesas de custeio operacional e apoio financeiro às entidades assistenciais sem fins lucrativos, às quais deverão prestar contas da aplicação do recurso, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto, inclusive a recuperação de áreas de risco. 8 5º - As ações de reconstrução e recuperação compreendem: I - restabelecimento dos serviços públicos, da economia da área afetada, do moral social e o bem - estar da população; II - realocação de populações afetadas por desastres; II - reconstrução e reabilitação de cenários de desastres; e IV - destinação de recursos para as despesas de custeio operacional das obras necessárias de recuperação e reconstrução dos locais atingidos pelos desastres. Art. 3º, Compete ao órgão gestor do FUMDEC: I- administrar recursos financeiros; I - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; HI - prestar contas da gestão financeira; e IV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, compatíveis com os objetivos do FUNDO. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA e PrasdoçaMueicipal de à. ElOOF900 Carajás o» Um noce tumpo! a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 Art. 4º. Constitui receita do FUMDEC: I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II - os recursos transferidos da União, do Estado ou do Município; HI - os auxílios, as dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeira, destinados à prevenção de desastres, socorro, assistência e reconstrução; IV - os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V- a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VI - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em decorrência de calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis; e VII - outros recursos que lhe forem atribuídos. 8 1º - Os recursos do FUMDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto a Banco oficial sediado no Município de Curionópolis PA, vez que, no munícipio de Eldorado do Carajás não possui Banco oficial apto a receber repasses federais, sendo o saldo positivo do Fundo apurado em balanço transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 8 2º - Os recursos alocados do FUNDEC terão destinação específica nas ações definidas no artigo segundo da Lei nº 351/2014, não podendo servir de fonte para qualquer outro fundo ou programa instituído pelo Município. Art. 5º. Fica instituída a Comissão Gestora do FUMDEC, integrada por: I- Coordenador Municipal de Proteção de Defesa Civil - que será seu presidente Il - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação. IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde. V - um represente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Parágrafo único - Os membros da Comissão Gestora não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art. 6º. O FUMDEC será implementado logo após a publicação desta lei e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município. Art. 7º. O FUMDEC atenderá às disposições estabelecidas na Lei Federal nº 12.340/2010, bem como às normas expedidas pelo órgão responsável pela fiscalização municipal. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA “ PdoradoaCarçjês º | S&S ê Da ao dons 4 » PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ 84.139.633/0001-75 Art. 8º. Os servidores públicos municipais designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integralizar cotas do Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP da União, observadas as regras da Lei Federal nº 12.340/2010 e seu regulamento. Art. 10. O Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará, por Decreto, o funcionamento do FUMDEC. Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, em 09 de março de 2017. Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA