br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 403/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providencias.
native_id339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

voCarajós
CM Um nove lempo!
e Ná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROTOCOL” —
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ““Podor Legielativo”
CNP) 84.139.633/0001-75 onnniinaaaa de Eldorado dos
meo Praca GID/VOIT
LEI Nº 403/2017, DE 30 JUNHO DE 2017.
Publicado no Mural da z
Prefeitura Municipal de nn Frotocolisto
Eldorado do ara às et
no dia 39/26 14 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E
Jordão da Silva Almeida DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Secretário de Administração
Portaria Nº 02/2017
E) O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Eldorado do Carajás/PA -
FME Eldorado do Carajás/PA, órgão responsável pela captação e aplicação de
recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento
das ações da área de Educação.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
E] I - recursos provenientes das transferências do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica;
Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer
no transcorrer de cada exercício;
III - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
Parágrafo 1º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo
Municipal de Educação de Eldorado do Carajás /PA.
Parágrafo 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de
Eldorado do Carajás/PA cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações,
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
——e-—o< oo
A e sá S
-a “É Eldorado «Carajás N
“Um neve tempo! * (A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNP) 84.139.633/0001-75
serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal
de Educação.
Parágrafo 3º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o
orçamento geral do município.
Art. 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da
administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente
com o Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação.
Art, 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Eldorado do
Carajás/PA:
I- Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação
dos seus recursos em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e sob a
fiscalização do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB;
H - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela
gestão do órgão;
HI - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Educação de Eldorado do Carajás/PA;
o IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do
FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Eldorado do
Carajás/PA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis
mensais de receita e despesa do FME;
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VII - Assinar cheques juntamente com o Secretário Municipal de Finanças;
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 AZ
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA
+
* Eldorado «Carjás s
O Cipa nove tenpo! * A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNP) 84.139.633/0001-75
VII - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias,
juntamente com o Secretário Municipal de Educação;
IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados
pelo FME.
Art, 5.º - São atribuições do Secretário Municipal de Finanças, enquanto gestor
conjunto do FME:
I - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
H - Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do
Fundo bem como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas
demonstrações;
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação;
H - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino;
IH - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNP) 84.139.633/0001-75
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
nos incisos deste artigo;
VII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de
transporte escolar.
XI - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar
Art. 7º - O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo
com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do
Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade
e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do
Município.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 30 de junho
de 2017.
CÉLIO RO VA ES DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA

open original →