| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providencias. |
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voCarajós CM Um nove lempo! e Ná PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROTOCOL” — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ““Podor Legielativo” CNP) 84.139.633/0001-75 onnniinaaaa de Eldorado dos meo Praca GID/VOIT LEI Nº 403/2017, DE 30 JUNHO DE 2017. Publicado no Mural da z Prefeitura Municipal de nn Frotocolisto Eldorado do ara às et no dia 39/26 14 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E Jordão da Silva Almeida DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Secretário de Administração Portaria Nº 02/2017 E) O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Eldorado do Carajás/PA - FME Eldorado do Carajás/PA, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: E] I - recursos provenientes das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. Parágrafo 1º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Educação de Eldorado do Carajás /PA. Parágrafo 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Eldorado do Carajás/PA cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA ——e-—o< oo A e sá S -a “É Eldorado «Carajás N “Um neve tempo! * (A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNP) 84.139.633/0001-75 serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação. Parágrafo 3º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município. Art. 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com o Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação. Art, 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Eldorado do Carajás/PA: I- Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e sob a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB; H - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; HI - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Eldorado do Carajás/PA; o IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Eldorado do Carajás/PA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME; VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VII - Assinar cheques juntamente com o Secretário Municipal de Finanças; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 AZ CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA + * Eldorado «Carjás s O Cipa nove tenpo! * A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNP) 84.139.633/0001-75 VII - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Secretário Municipal de Educação; IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art, 5.º - São atribuições do Secretário Municipal de Finanças, enquanto gestor conjunto do FME: I - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; H - Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações; Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; H - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; IH - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNP) 84.139.633/0001-75 VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. XI - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Art. 7º - O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 8º - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 30 de junho de 2017. CÉLIO RO VA ES DA SILVA Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA