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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 45/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1994
Date 1994-07-25
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, e dá outras providencias.
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PROTOCOLO
Doc, Nº recebi gnt PLA. +
Ave Beco, ;
Gâmara Mur, de Eldorado do Carajás
sm emma ia me e matem
E pRE FEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
C,G,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
e -
”
. |]
LEI Nº 045/94-GP.
*
: e: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE-=CONDEMA, E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei.
*
É
ART. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambi-
ente - CONDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás-Pá., em ques
tão referente ao equilíbrio ecológico e ao coladas às +
agressoés ambientais em toda a área do Município. É
- ART. 2º, O CONDEMA tem por finalidade:
à I. Levantar o patrimônio ambiental natural, ético e cultu - É
ral do Municípios
II. Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvem"
atividades utilizadoras de recursos ambientais, conside-
radas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como em
preendimentos capazes de causar degradação ambiental, a
fim de permitir a vigilância e o controle desses procedi
mentos e cumprimento da legislação em vigor;
III. Colaborar no planejamento municipal, mediante recomenda-
goês referentes à proteção do Patrimônio Ambiental do
Município;
IV. Estudar, definir e pfopor normas e procedimentos visando
à proteção ambiental do Município;
V. Promover e colaborar na execução de programas interseto-
riais de proteção ambiental do Município;
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. ———
facial a
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —,
Vi.
VII.
VIII.
XII.
XIII.
XV.
C,G,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
Fornecer informaçoês e subsídios técnicos relativos a
conhecimento e defesa do meio ambiente;
Colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio
ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;
Promover e colaborar na execução do programa de forma
ção e mobilização ambiental, criando áreas de preser-
vação e conservação - parques, florestas, reservas ex
trativistas, áreas de proteção ao meio ambientes
Manter intercâmbio com as entidades oficiais e priva-
das de pesquisas e de atividades ligadas ao conheci —
mento e proteção do meio ambiente;
Proibir a derrubada de árvores, construçoés de fornos
de carvão dentro da área urbana, criação de animais ,
soltos nas ruas, criação de porcos em mangueirão e
soltos no perímetro urbano, construção de serrarias,'
narcenarias, movelarias e carpintarias no centro da !
cidade;
Proibir a extração mineral, que. possa causar poluição
aos rios, lagos, igarapés e córregos do Município;
A fiscalização das concessoês e exploraçoés dos recur
sos naturais;
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessoês de
direitos de pesquisas e exploração de recursos hidri-
cos e minerais em toda área do Município;
Identificar, prever e comunicar as agressoês ambient-
tais ocorridas no Município, diligenciando no sentido
de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as
medidas cabíveis, além de contrihuir, em caso de emer
gência, para a mobilização da Comunidade;
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em
ualquer lugar de t
Rod. PA- 27 - 2 02 - CEP 68534-000 Etaio ho Caraiás - Pa.
4
|
ART.
T.
ART.
ART.
ART.
ART.
Rod. PA- pa -
Vie
3º
4º
5º
6º
7º
8º
. 98
E PRE FEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
Preservar as florestas, fauna e a flora, as praias, os
manguezais e os grotoes;
Exigir, na forma da lei, para instalação de obras - ou
atividade potencialmente causadora de significativa de
gradação do meio ambiente, estudos prévio de impacto *
ambiental, a que se dará publicação;
Elaborar em conjunto, com o Estado e a União planos ur
tanísticos regional, que atendam às conveniências de
áreas naturais.
O CONDEMA compor-se-á de representantes do Poder Públi,
co e da comunidade, nomeados por ato do chefe do Poder
Executivo; j
O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros,
composta de PResidente, Vice-Presidente, Secretários e
Tesoureiro. 2
Os membros do CONDEMA terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez
O exercício das funçoês de membros do CONDEMA será gra
tuita e considerada comô prestaçoés de serviços relevan
tes ao Municípios ;
O CONDEMA manterá estreito intercâmbio com órgaôs das"
administraçoés Municipal, Estadual e Federal, com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos rela
tivos à defesa do meio ambiente.
Constatada qualquer agressão ambiental, o CONDEMA in
formará ao Prefeito, alertando das possíveis implica -
çoés, quanto às legislaçoés federal, estadual e munici,
pal, e sugerindo as providências necessárias.
O CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e
providências ralativas à conservação e recuperação do
imônio ambien
Km. 02 - CEP. “EEB 000 - Eldorado do Caraiás - Pa. ———+
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos esco
lares nos estilbelecimentos de ensino da Prefeitura My |
nicipal, noçoês e conhecimentos referente ao patrimô —
- nio ambiental-natural, ético e cultural - e respectiva
conservação e recuperação. i
As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotagões próprias do orçamento municipal*
em Vigora é x
No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua instala-
verá ser aprovado por ato do chefe do Poder Executivos
Esta Lei entra em vigor na data de gua publicação, re-
vogadas as disposiçoés em contrário.
+
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
em25 de julho de 1994. RR
A E
ção, o CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que de |
nto Iosg Oorrêa Usto
Prefeito” Municipal
Eldorado do Carajás
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás s Pa.

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