| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1994 |
| Date | 1994-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, e dá outras providencias. |
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PROTOCOLO Doc, Nº recebi gnt PLA. + Ave Beco, ; Gâmara Mur, de Eldorado do Carajás sm emma ia me e matem E pRE FEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — C,G,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA e - ” . |] LEI Nº 045/94-GP. * : e: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE-=CONDEMA, E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. * É ART. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambi- ente - CONDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás-Pá., em ques tão referente ao equilíbrio ecológico e ao coladas às + agressoés ambientais em toda a área do Município. É - ART. 2º, O CONDEMA tem por finalidade: à I. Levantar o patrimônio ambiental natural, ético e cultu - É ral do Municípios II. Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvem" atividades utilizadoras de recursos ambientais, conside- radas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como em preendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedi mentos e cumprimento da legislação em vigor; III. Colaborar no planejamento municipal, mediante recomenda- goês referentes à proteção do Patrimônio Ambiental do Município; IV. Estudar, definir e pfopor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município; V. Promover e colaborar na execução de programas interseto- riais de proteção ambiental do Município; Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. ——— facial a ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —, Vi. VII. VIII. XII. XIII. XV. C,G,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA Fornecer informaçoês e subsídios técnicos relativos a conhecimento e defesa do meio ambiente; Colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico; Promover e colaborar na execução do programa de forma ção e mobilização ambiental, criando áreas de preser- vação e conservação - parques, florestas, reservas ex trativistas, áreas de proteção ao meio ambientes Manter intercâmbio com as entidades oficiais e priva- das de pesquisas e de atividades ligadas ao conheci — mento e proteção do meio ambiente; Proibir a derrubada de árvores, construçoés de fornos de carvão dentro da área urbana, criação de animais , soltos nas ruas, criação de porcos em mangueirão e soltos no perímetro urbano, construção de serrarias,' narcenarias, movelarias e carpintarias no centro da ! cidade; Proibir a extração mineral, que. possa causar poluição aos rios, lagos, igarapés e córregos do Município; A fiscalização das concessoês e exploraçoés dos recur sos naturais; Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessoês de direitos de pesquisas e exploração de recursos hidri- cos e minerais em toda área do Município; Identificar, prever e comunicar as agressoês ambient- tais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas cabíveis, além de contrihuir, em caso de emer gência, para a mobilização da Comunidade; Proteger o meio ambiente e combater a poluição em ualquer lugar de t Rod. PA- 27 - 2 02 - CEP 68534-000 Etaio ho Caraiás - Pa. 4 | ART. T. ART. ART. ART. ART. Rod. PA- pa - Vie 3º 4º 5º 6º 7º 8º . 98 E PRE FEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA Preservar as florestas, fauna e a flora, as praias, os manguezais e os grotoes; Exigir, na forma da lei, para instalação de obras - ou atividade potencialmente causadora de significativa de gradação do meio ambiente, estudos prévio de impacto * ambiental, a que se dará publicação; Elaborar em conjunto, com o Estado e a União planos ur tanísticos regional, que atendam às conveniências de áreas naturais. O CONDEMA compor-se-á de representantes do Poder Públi, co e da comunidade, nomeados por ato do chefe do Poder Executivo; j O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de PResidente, Vice-Presidente, Secretários e Tesoureiro. 2 Os membros do CONDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez O exercício das funçoês de membros do CONDEMA será gra tuita e considerada comô prestaçoés de serviços relevan tes ao Municípios ; O CONDEMA manterá estreito intercâmbio com órgaôs das" administraçoés Municipal, Estadual e Federal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos rela tivos à defesa do meio ambiente. Constatada qualquer agressão ambiental, o CONDEMA in formará ao Prefeito, alertando das possíveis implica - çoés, quanto às legislaçoés federal, estadual e munici, pal, e sugerindo as providências necessárias. O CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências ralativas à conservação e recuperação do imônio ambien Km. 02 - CEP. “EEB 000 - Eldorado do Caraiás - Pa. ———+ ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos esco lares nos estilbelecimentos de ensino da Prefeitura My | nicipal, noçoês e conhecimentos referente ao patrimô — - nio ambiental-natural, ético e cultural - e respectiva conservação e recuperação. i As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotagões próprias do orçamento municipal* em Vigora é x No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua instala- verá ser aprovado por ato do chefe do Poder Executivos Esta Lei entra em vigor na data de gua publicação, re- vogadas as disposiçoés em contrário. + Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, em25 de julho de 1994. RR A E ção, o CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que de | nto Iosg Oorrêa Usto Prefeito” Municipal Eldorado do Carajás Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás s Pa.