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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 408/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para firmar com o Banco da Amazônia S/A CONVÊNIO e TERMO DE AJUSTE DE CONTAS visando a manutenção de uma unidade daquela Instituição financeira no Município de Eldorado do Carajás (PA) e dá outras providencias.
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Publicado no Mural da
Prefeitura apa
grado Carajás
a PROTOCOL”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75
Nº. 408/2017, de 16 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a autorização ao
| de Executivo Municipal de Eldorado do
ás Carajás/PA para firmar com o Banco da
Amazônia S/A CONVÊNIO e TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS visando a
Eldorado.
no dia 4
Jordão da Silva Almeida manutenção de uma unidade daquela
Secretário de Administração Instituição Financeira no Município de
Portaria Nº 02/2017 Eldorado do Carajás (PA) e da outras
providências.
O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA, autorizado a
firmar com o BANCO DA AMAZÔNIA S/A um TERMO DE AJUSTE E
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS, através do qual o Município reconhece e assume
o compromisso de repassar ao Banco valores referentes aos empréstimos
consignados dos funcionários da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás (PA),
com as parcelas consignadas e ainda não repassadas ao Banco.
Art. 2º - O valor global do TERMO DE AJUSTE E RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
importa em R$ 259.767,87 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e
sete reis e oitenta e sete centavos), referente à todos os valores vencidos até o mês
de julho de 2017, obrigando-se o município o Município a repassar ao BANCO, todo
o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de Julho de 2017, durante o período de 43
(quarenta e três) meses, parcelas mensais de R$ 6.515, 05 (seis mil, quinhentos e
quinze reais e cinco centavos).
$ 1º - O Município pagará como entrada percentual de 25% do valor de R$
259.767,87 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reis e
oitenta e sete centavos), correspondente a R$ 64.941,96 (sessenta e quatro mil,
novecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) em duas parcelas
iguais, vencíveis em 10 de julho de 2017 e 10 de Agosto de 2017.
. “Poder Legislativo”
Câmara Municipal de Eldorado dus
Carajás - P,
Nº do Protocolo 10300 LL
Data (8 y Horas JO! 00
DR ————
Eldo
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ad0 Carajás
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75
8 2º. O Banco da Amazônia reconhece o recebimento do valor de R$ 2.596,76 (dois
mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), referente a 01% do
valor da dívida.
Art3º - Fica, também o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA,
autorizado a firmar com o BANCO DA AMAZÔNIA S/A com CONVÊNIO destinado a
viabilizar a permanência dessa empresa no município, através da manutenção de
uma Unidade de Negócios aqui sediada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Eldorado do Carajás/PA, 16 de agosto de 2017.
CÉLIO RO Keke DASILVA
Prefeito Municipal
ia, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
8524-000 — Eldorado do Carajás - PA
: Eldorado »Carajês O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNP) 84.139.633/0001-75
Ofício 145/2017-PGMEC
Eldorado do Carajás/PA, 21 de agosto de 2017.
À
Câmara de Vereadores do Município de Eldorado do Carajás/PA.
Presidência
db Sr. Heraldo José Pinheiro de Farias
Senhor Presidente,
Honrada em cumprimentá-lo, venho por meio deste, encaminhar a
Vossa Excelência, a Lei Municipal nº. 408/2017, devidamente sancionada pelo Sr.
Prefeito Célio Rodrigues da Silva.
Sem mais para o momento, agradeço a atenção dispensada e externo
votos de estima e consideração.
PROTOCOL” Za rede dh rudes Silva
“Poder Legislativo” OAB/PA 20586
Câmara Mieipnd o Eterno Assessor Jurídico

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