| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA, para firmar com o Banco da Amazônia S/A CONVÊNIO e TERMO DE AJUSTE DE CONTAS visando a manutenção de uma unidade daquela Instituição financeira no Município de Eldorado do Carajás (PA) e dá outras providencias. |
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Publicado no Mural da Prefeitura apa grado Carajás a PROTOCOL”; PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 Nº. 408/2017, de 16 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre a autorização ao | de Executivo Municipal de Eldorado do ás Carajás/PA para firmar com o Banco da Amazônia S/A CONVÊNIO e TERMO DE AJUSTE DE CONTAS visando a Eldorado. no dia 4 Jordão da Silva Almeida manutenção de uma unidade daquela Secretário de Administração Instituição Financeira no Município de Portaria Nº 02/2017 Eldorado do Carajás (PA) e da outras providências. O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA, autorizado a firmar com o BANCO DA AMAZÔNIA S/A um TERMO DE AJUSTE E RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS, através do qual o Município reconhece e assume o compromisso de repassar ao Banco valores referentes aos empréstimos consignados dos funcionários da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás (PA), com as parcelas consignadas e ainda não repassadas ao Banco. Art. 2º - O valor global do TERMO DE AJUSTE E RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS importa em R$ 259.767,87 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reis e oitenta e sete centavos), referente à todos os valores vencidos até o mês de julho de 2017, obrigando-se o município o Município a repassar ao BANCO, todo o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de Julho de 2017, durante o período de 43 (quarenta e três) meses, parcelas mensais de R$ 6.515, 05 (seis mil, quinhentos e quinze reais e cinco centavos). $ 1º - O Município pagará como entrada percentual de 25% do valor de R$ 259.767,87 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reis e oitenta e sete centavos), correspondente a R$ 64.941,96 (sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) em duas parcelas iguais, vencíveis em 10 de julho de 2017 e 10 de Agosto de 2017. . “Poder Legislativo” Câmara Municipal de Eldorado dus Carajás - P, Nº do Protocolo 10300 LL Data (8 y Horas JO! 00 DR ———— Eldo mc sm ad0 Carajás PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 8 2º. O Banco da Amazônia reconhece o recebimento do valor de R$ 2.596,76 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), referente a 01% do valor da dívida. Art3º - Fica, também o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA, autorizado a firmar com o BANCO DA AMAZÔNIA S/A com CONVÊNIO destinado a viabilizar a permanência dessa empresa no município, através da manutenção de uma Unidade de Negócios aqui sediada. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Eldorado do Carajás/PA, 16 de agosto de 2017. CÉLIO RO Keke DASILVA Prefeito Municipal ia, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 8524-000 — Eldorado do Carajás - PA : Eldorado »Carajês O PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNP) 84.139.633/0001-75 Ofício 145/2017-PGMEC Eldorado do Carajás/PA, 21 de agosto de 2017. À Câmara de Vereadores do Município de Eldorado do Carajás/PA. Presidência db Sr. Heraldo José Pinheiro de Farias Senhor Presidente, Honrada em cumprimentá-lo, venho por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, a Lei Municipal nº. 408/2017, devidamente sancionada pelo Sr. Prefeito Célio Rodrigues da Silva. Sem mais para o momento, agradeço a atenção dispensada e externo votos de estima e consideração. PROTOCOL” Za rede dh rudes Silva “Poder Legislativo” OAB/PA 20586 Câmara Mieipnd o Eterno Assessor Jurídico