| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei 387/2016 de 03 de outubro de 216 que altera os dispostos no art. 47 da Lei Municipal nº 240/2009 – PCCR e dá outras providencias (eleição para diretor e vice-diretor das unidades escolares do município de Eldorado do Carajás / PA). |
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efe SAN * Eldorado: Carajás e Da BA ne tes NR d PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CNP) 84.139.633/0001-75 Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás - PA Nº do Protocolo ae Data DO LOLA Lt Horas LU an LEI Nº. 409/2017, de 01 DE SETEMBRO DE 2017. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de “ALTERA A LEI 387/2016 DE 03 DE Eldorado do Carajás OUTUBRO DE 2016 QUE ALTERA OS no dia 9//05/), DISPOSTOS NO ART. 47 DA LEI MUNICIPAL Nº 240/2009 - PCCR E DÁ Jordão da”Silva Almeida OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ELEIÇÃO PARA Secretário de Administração DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS egito Portana Nº 02/2017 UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DOS CARAJÁS/PA).” O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 3º, 9º, 25º, 26º e 27º do Art. 1º da Lei 387/2016 de 03 de outubro de 2016 que alteram os dispostos no Art. 47 da Lei Municipal Nº 240/2009 - PCCR e dá outras providências passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 47 8 3º - As escolas que não atenderem aos incisos do parágrafo anterior, terão os cargos de Diretor e Vice-diretor preenchidos por ato discricionário do Secretário Municipal de Educação, até a implementação das condições estabelecidas nos referidos dispositivos. Parágrafo único - O diretor e vice-diretor nomeados por ato discricionário do Secretário Municipal de Educação terá um prazo de até 180 dias, a contar do dia suas nomeações, para implementar as condições estabelecidas no parágrafo 2º e seus incisos, sendo a SEMEC solidária com esta obrigação. $9º-[...] VIL- [..] Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA * Eldorado Carajás AP Um mera tempo” O A É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 a. [..] b. [.] c. Pais ou responsável de aluno devidamente matriculado e com frequência regular. 89º-[.] VIII - Poderá concorrer às eleições da unidade escolar a chapa constituída de Diretor e Vice-diretor, atendidos os seguintes requisitos: a) Ser profissional da educação com Licenciatura Plena em Pedagogia reconhecido pelo MEC, e/ou licenciado pleno em outra área de formação em o educação com curso de pós-graduação (especialização latu-senso) em Gestão Escolar reconhecido pelo MEC e pertencer ao quadro de servidores efetivos e estáveis da SEMEC,; $ 25º - Revogado; $ 26º - Revogado; $ 27º - Revogado; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Eldorado dos Carajás, estado do Pará, 01 de setembro de 2017. CÉLIO RO ES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA