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norma nº 410/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaAutoriza a Outorga de Escritura Pública de doação de área de terra pública urbana, para a construção da Sede da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás – PA.
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texto integral #

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Prefeitura as Autoriza a Outorga de Escritura Pública de doação de área
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Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNP) 84.139.633/0001-75
LEI Nº 410/2016, de 01 de setembro de 2017.
danie de Administral
cretário de
cecartana Nº 02/2017
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara
rs de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona à seguinte lei.
Art. 1º- Fica o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, autorizado a doar para a
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA, CNPJ-84.139.633/0001, uma área de terra pública
urbana, de propriedade do município, com 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados) ,
localizada no perímetro urbano do Município, no Km 2, com as seguintes medidas,
confrontações e localização via pontos Geo refenciamento:
|- 50mts (cinquenta metros) de frente para a Avenida Oziel Carneiro;
[| - 7Omts(setenta metros) de lateral direita paraa Rua Iguaçu;
[Il -7Omts (setenta metros) metros de lateral esquerda, paralela a linha divisória direita
lote da área atualmente ocupada pela Secretaria Municipal de Educação;
IV - 50mts (cinquenta metros) metros de fundo para a Rua Antônio Almeida Araújo.
& $ 1º - A localização geográfica da referida área doada é de conformidade com os seguintes
pontos de localização obtidos via sistema georrefenciamento:
[- E-680004,543 N-9324896,397
|| - E- 679953,669 N-9324895,753
[II - E- 679952,327 N-9324835,284
IV - E- 680002,811 N-9324838,913.
g 2º - A área doada, conforme disposta no “caput” deste artigo, destina-se
exclusivamente, para a construção da Sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Logo após a publicação da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a
expedir o Termo de Doação à Câmara Municipal, de conformidade com os dispostos nesta Lei,
devidamente publicado nos Portais das referidas instituições públicas.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
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.. Eldorado aCarajas
Um meme leompe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNP) 84.139.633/0001-75
Art. 4º, Para fazer frente as despesas decorrentes desta Lei, relacionados aos custos
cartorário com a escritura pública do bem doado junto ao Cartório de Registro de Imóvel da
Comarca de Eldorado dos Carajás - PA, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais necessários para fazer frente as referidas despesas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário.
Eldorado do Carajás/PA, 01 de setembro de 2017.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP- 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA

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