| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Autoriza a Outorga de Escritura Pública de doação de área de terra pública urbana, para a construção da Sede da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás – PA. |
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CE he EL a mirtêmtéio Eldorado Carajás 20 ana Um me tempo” slztivo” Câmara Municipal de Eldorado dus Carajás - PA Nºdo Protocolo JL Deta 0 [OI Horas ota an publicado No Mural a Prot e Prefeitura as Autoriza a Outorga de Escritura Pública de doação de área Ear, a ar 6 de terra pública urbana, para à construção da Sede da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNP) 84.139.633/0001-75 LEI Nº 410/2016, de 01 de setembro de 2017. danie de Administral cretário de cecartana Nº 02/2017 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara rs de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona à seguinte lei. Art. 1º- Fica o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, autorizado a doar para a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA, CNPJ-84.139.633/0001, uma área de terra pública urbana, de propriedade do município, com 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados) , localizada no perímetro urbano do Município, no Km 2, com as seguintes medidas, confrontações e localização via pontos Geo refenciamento: |- 50mts (cinquenta metros) de frente para a Avenida Oziel Carneiro; [| - 7Omts(setenta metros) de lateral direita paraa Rua Iguaçu; [Il -7Omts (setenta metros) metros de lateral esquerda, paralela a linha divisória direita lote da área atualmente ocupada pela Secretaria Municipal de Educação; IV - 50mts (cinquenta metros) metros de fundo para a Rua Antônio Almeida Araújo. & $ 1º - A localização geográfica da referida área doada é de conformidade com os seguintes pontos de localização obtidos via sistema georrefenciamento: [- E-680004,543 N-9324896,397 || - E- 679953,669 N-9324895,753 [II - E- 679952,327 N-9324835,284 IV - E- 680002,811 N-9324838,913. g 2º - A área doada, conforme disposta no “caput” deste artigo, destina-se exclusivamente, para a construção da Sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Logo após a publicação da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a expedir o Termo de Doação à Câmara Municipal, de conformidade com os dispostos nesta Lei, devidamente publicado nos Portais das referidas instituições públicas. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA , q AZ .. Eldorado aCarajas Um meme leompe PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNP) 84.139.633/0001-75 Art. 4º, Para fazer frente as despesas decorrentes desta Lei, relacionados aos custos cartorário com a escritura pública do bem doado junto ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Eldorado dos Carajás - PA, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários para fazer frente as referidas despesas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário. Eldorado do Carajás/PA, 01 de setembro de 2017. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 - Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP- 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA