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norma nº 414/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaPromove o reajuste da Unidade de Valor de Custeio – UVC – base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP – e dá outras providencias.
native_id348

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS cado »
GABINETE DO PREFEITO E. adodos A!
CNPJ 84.139.633/0001-75 ua 9 /)7/ py
Leinº 414/2017, 15 de Dezembro de 2017. o rs d Silva Almeida
Promove o reajuste da Unidade Ve válor
de Custeio - UVC - base de cálculo da
Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - CIP - e dá outras
providências.
O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da Unidade de Valor de Custeio - UVC, base de cálculo da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei
145, de 29 de dezembro de 2002, a partir de 15 de março de 2018, será distribuído
de igual modo entre todos os contribuintes, no percentual de 13% sobre o valor do
consumo.
Art. 2º Acrescenta-se ao Art. 4º da Lei 145, de 29 de dezembro de 2002, o
parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação. ".. Parágrafo Único: O
valor da Unidade de Valor de Custeio - UVC será reajustado anualmente com base
no INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IBGE, ou outro que venha
substituí-lo, aplicado com base nos últimos doze meses. ...”
Art.3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 15
de dezembro de 2017.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
ANEXO | - LEIN 414/2017,
CLASSE DE
CONSUMO
INICIAL | FINAL
õ
15001
20001
30001
aD0ot
50001
[]
301
501
ao
"008
140"
+80"
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2701
3201
370
4201
5001
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700t
Boot
8001
10001
12501
15001
20001
20001
a0001
50001
Comercial
AIXA DE CONSUMO (KWh) FAIXA DE CONSUMO (KWh)
VALOR qn)
e. O - x
500
Boo
1000
1400
1800
2200
2700
3200
3700
4200
5000
8000
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12500
15000
20000
30000
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300
500
800
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+400
1800
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2700
3200
3700
4200
5000
6000
7000
8000
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10000
12500
15000
20000
30000
a0000
50000
Sa9sa94a90
238.01
284.53
341.44
358.35
455,26
512.16
569,07
711,34
853,60
1.138,14
170721
2278 28
2.845,35
341441
1.595,38
1.891,72
2.390.07
Serviço Publico
170.72
22763
341 44
455 26
501
Bor
1001
1401
1801
220"
ar01
3201
rot
4201
5001
6001
7001
8001
9001
10001
12501
15001
20001
30004
40001
50001
1400
1800
2200
2700
3200
3700
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sooo
6000
“7000
soco
soco
10009
12500
15000
20000
30000
40000
50000
9599699599
1.138,14
170721
227628
284535
341441
455.26
512.16
se907
713
853.60
ERR E
1.707,21
227628
284535
ERICO
10,24
vor
2380
3a 14
47.80
6145
75,12
9219
109.25
125.33
143.40
*70,72
204,66
or
27115
307.30
341.44
426,80
512,18
682.88
1.024 32
1.365,76
1.707.20
341441
Poder Publico
Consumo Próprio
Célio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
1401
1801
2201
“2701
3201
3701
+201
5001
800:
7001
8001
9001
+0001
12501
15001
20001
3000*
40001
50001
12501
15001
20001
30001
40001
50001
1800
2200
2700
3200
3700
«200
so0o
6000
7000
8000
9000
10000
12500
15000
20000
30000
40000
50008
9599599599
300
soa
[E]
1000
1400
1800
2200
2700
3200
3700
4200
soou
8000
7000
soca
9000
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12500
15000
20000 |
30000
40000
50000
S99sa99495
102.43
125,20
153,65
182.10
210.56
239,01
28453
341.44
398,35
«55.26
512.16
589.07
m1.34
853.60
1.138,14
170721
2.276,28
2.845,35
1.707,21
227626
2 Bas 35
341441

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