| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Promove o reajuste da Unidade de Valor de Custeio – UVC – base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP – e dá outras providencias. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS cado » GABINETE DO PREFEITO E. adodos A! CNPJ 84.139.633/0001-75 ua 9 /)7/ py Leinº 414/2017, 15 de Dezembro de 2017. o rs d Silva Almeida Promove o reajuste da Unidade Ve válor de Custeio - UVC - base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP - e dá outras providências. O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O valor da Unidade de Valor de Custeio - UVC, base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei 145, de 29 de dezembro de 2002, a partir de 15 de março de 2018, será distribuído de igual modo entre todos os contribuintes, no percentual de 13% sobre o valor do consumo. Art. 2º Acrescenta-se ao Art. 4º da Lei 145, de 29 de dezembro de 2002, o parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação. ".. Parágrafo Único: O valor da Unidade de Valor de Custeio - UVC será reajustado anualmente com base no INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, aplicado com base nos últimos doze meses. ...” Art.3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 15 de dezembro de 2017. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA ANEXO | - LEIN 414/2017, CLASSE DE CONSUMO INICIAL | FINAL õ 15001 20001 30001 aD0ot 50001 [] 301 501 ao "008 140" +80" 2201 2701 3201 370 4201 5001 800: 700t Boot 8001 10001 12501 15001 20001 20001 a0001 50001 Comercial AIXA DE CONSUMO (KWh) FAIXA DE CONSUMO (KWh) VALOR qn) e. O - x 500 Boo 1000 1400 1800 2200 2700 3200 3700 4200 5000 8000 TOC) aosa oo 10000 12500 15000 20000 30000 «0000 s0000 9999990009 300 500 800 +000 +400 1800 2209 2700 3200 3700 4200 5000 6000 7000 8000 soDO 10000 12500 15000 20000 30000 a0000 50000 Sa9sa94a90 238.01 284.53 341.44 358.35 455,26 512.16 569,07 711,34 853,60 1.138,14 170721 2278 28 2.845,35 341441 1.595,38 1.891,72 2.390.07 Serviço Publico 170.72 22763 341 44 455 26 501 Bor 1001 1401 1801 220" ar01 3201 rot 4201 5001 6001 7001 8001 9001 10001 12501 15001 20001 30004 40001 50001 1400 1800 2200 2700 3200 3700 s2ço sooo 6000 “7000 soco soco 10009 12500 15000 20000 30000 40000 50000 9599699599 1.138,14 170721 227628 284535 341441 455.26 512.16 se907 713 853.60 ERR E 1.707,21 227628 284535 ERICO 10,24 vor 2380 3a 14 47.80 6145 75,12 9219 109.25 125.33 143.40 *70,72 204,66 or 27115 307.30 341.44 426,80 512,18 682.88 1.024 32 1.365,76 1.707.20 341441 Poder Publico Consumo Próprio Célio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal 1401 1801 2201 “2701 3201 3701 +201 5001 800: 7001 8001 9001 +0001 12501 15001 20001 3000* 40001 50001 12501 15001 20001 30001 40001 50001 1800 2200 2700 3200 3700 «200 so0o 6000 7000 8000 9000 10000 12500 15000 20000 30000 40000 50008 9599599599 300 soa [E] 1000 1400 1800 2200 2700 3200 3700 4200 soou 8000 7000 soca 9000 0000 12500 15000 20000 | 30000 40000 50000 S99sa99495 102.43 125,20 153,65 182.10 210.56 239,01 28453 341.44 398,35 «55.26 512.16 589.07 m1.34 853.60 1.138,14 170721 2.276,28 2.845,35 1.707,21 227626 2 Bas 35 341441