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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 47/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1994
Date 1994-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Declarar de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, uma Área de Terras, Situada no Perímetro Urbano da Cidade de Eldorado do Carajás – PA, com a Finalidade de Doação de Lotes Residenciais a serem Demarcados na Área às Pessoas Carentes deste Município.
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Doc, Nº |, 07 EA di
Ave Esc, : a Corra
Câmara Mux, de Eldorado do Carajão | — 4
e echo 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA - + .
v . q “s
LEI Nº 047/94-GP.
.
«
e Dimonrza O PODER EXECUTIVO A DECLARAR 'DE INTE
RESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO , UMA
ÁREA DE TERRAS, SITUADA NO PERÍMETRO URBANO *
A DA CIDADE DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, 0/ A FIXA |
LIDADE DE DOAÇÃO DE LOTES RESIDÊNCIAIS A SE
he di REM DEMARCADOS NA ÁREA ÁS PESSOAS CARENTES *
DESTE MUNICÍPIO. * é
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do *
Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei: ca
+ . =
ART. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapro
priação, uma área de terras, medindo 06 (seis) alqueires,
ou sejam 294.400 M2 (duzentos e noventa e quatro mil - e «
quatrocentos metros quadrados), a serem ãesmenbredos de
uma área maior, de ocupação do Sr. DIONÍSIO PEREIRA DE
MELO .
O perímetro da área a que se refere a presente Lei, tem
a seguinte localização e limites: '
LOCALIZAÇÃO: KM 100 PA-150-sentido ELDORADO XINGUARA +
LIMITES: Frente com Terras do Sr. DIONÍSIO PEREIRA DE ME
LO, lateral direita: com terras do Patrimônio d/ Municí-
pio, lateral esquerda: . vom terras do Sr. Toninho de Tal,
Fundos: com terras do Sr. Teófilo de Tal, proprietário *
da firma SUPERMERCADO TEMA.
« Fica a Doouetaria de Terras de Eldorado do Carajás-Pá, *
autorizada a promover as providências necessárias para
efetivar a desapropriação e demarcação dos lotes contidos
tl Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
po" A
E ELDORADO DO CARAJÁS—,
ee, eee
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
|
ART. 3º
ART. 5º
ART. 6º
ART. 7º
ART. 8º
Rod. PA-975 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
C,6G,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
na referida área.
Fica a AÇÃO SOCIAL do município de Eldorado do Carajás-
Pará, autorizada a efetivar a doação de lotes residenci
ais às pessoas comprovadamente carentes do Município, +
- ou seja, que não dispõem de lotes ou imóveis na área ur
E
bana deste Município.
Nos termos estabelecidos em lei, fica assegurado ao pro
prietário a justa indenização em dinheiro, consoante de
termina o Art. 182, Parágrafo 3º, da Constituição Fede-
ral. :
Fica estabelecido, conforme combinado e ratificado pela
Comissão de Avaliação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORA
DO DO CARAJÁS-PA, que a indenização é de R$ 15.000,00 *
(Quinze Mil Reais), pagáveis em 06 (seis) parcelas igu-
ais de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), com
vencimentos de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a par =
tir da data da aprovação desta Lei.
O Processo de doação de lotes a que se refere esta Lei!
obedecerá a ordem de inscrição do Candidato suplicante,
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, zo BENE
FICIÁRIO do lote urbano, a construir, no mesmo, sua mo
radia, O não cumprimento deste dispositivo, implicará *
na perda dos direitos sobre o mesmo, sendo, de imediato,
transferido para outrem tais direitos, obedecendo o dis
posto no Art. anterior.
Ag despesas decorrentes desta Lei corerrão à Conta do
excesso de arrecadação, ficando o Sr. Prefeito Munici-
pal autorizado a abrir Crédito Especial no vigente Orça
mento, Lei nº 193.
ART. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
== PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS messes
C,6,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
gadas as disposiçoês em contrário.
E Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
| em 25 de julho de 1994.
Rod. PA-975 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. =

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