| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1994 |
| Date | 1994-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Declarar de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, uma Área de Terras, Situada no Perímetro Urbano da Cidade de Eldorado do Carajás – PA, com a Finalidade de Doação de Lotes Residenciais a serem Demarcados na Área às Pessoas Carentes deste Município. |
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Doc, Nº |, 07 EA di Ave Esc, : a Corra Câmara Mux, de Eldorado do Carajão | — 4 e echo 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA - + . v . q “s LEI Nº 047/94-GP. . « e Dimonrza O PODER EXECUTIVO A DECLARAR 'DE INTE RESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO , UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADA NO PERÍMETRO URBANO * A DA CIDADE DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, 0/ A FIXA | LIDADE DE DOAÇÃO DE LOTES RESIDÊNCIAIS A SE he di REM DEMARCADOS NA ÁREA ÁS PESSOAS CARENTES * DESTE MUNICÍPIO. * é O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do * Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ca + . = ART. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapro priação, uma área de terras, medindo 06 (seis) alqueires, ou sejam 294.400 M2 (duzentos e noventa e quatro mil - e « quatrocentos metros quadrados), a serem ãesmenbredos de uma área maior, de ocupação do Sr. DIONÍSIO PEREIRA DE MELO . O perímetro da área a que se refere a presente Lei, tem a seguinte localização e limites: ' LOCALIZAÇÃO: KM 100 PA-150-sentido ELDORADO XINGUARA + LIMITES: Frente com Terras do Sr. DIONÍSIO PEREIRA DE ME LO, lateral direita: com terras do Patrimônio d/ Municí- pio, lateral esquerda: . vom terras do Sr. Toninho de Tal, Fundos: com terras do Sr. Teófilo de Tal, proprietário * da firma SUPERMERCADO TEMA. « Fica a Doouetaria de Terras de Eldorado do Carajás-Pá, * autorizada a promover as providências necessárias para efetivar a desapropriação e demarcação dos lotes contidos tl Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. po" A E ELDORADO DO CARAJÁS—, ee, eee — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — | ART. 3º ART. 5º ART. 6º ART. 7º ART. 8º Rod. PA-975 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. C,6G,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA na referida área. Fica a AÇÃO SOCIAL do município de Eldorado do Carajás- Pará, autorizada a efetivar a doação de lotes residenci ais às pessoas comprovadamente carentes do Município, + - ou seja, que não dispõem de lotes ou imóveis na área ur E bana deste Município. Nos termos estabelecidos em lei, fica assegurado ao pro prietário a justa indenização em dinheiro, consoante de termina o Art. 182, Parágrafo 3º, da Constituição Fede- ral. : Fica estabelecido, conforme combinado e ratificado pela Comissão de Avaliação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORA DO DO CARAJÁS-PA, que a indenização é de R$ 15.000,00 * (Quinze Mil Reais), pagáveis em 06 (seis) parcelas igu- ais de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), com vencimentos de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a par = tir da data da aprovação desta Lei. O Processo de doação de lotes a que se refere esta Lei! obedecerá a ordem de inscrição do Candidato suplicante, Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, zo BENE FICIÁRIO do lote urbano, a construir, no mesmo, sua mo radia, O não cumprimento deste dispositivo, implicará * na perda dos direitos sobre o mesmo, sendo, de imediato, transferido para outrem tais direitos, obedecendo o dis posto no Art. anterior. Ag despesas decorrentes desta Lei corerrão à Conta do excesso de arrecadação, ficando o Sr. Prefeito Munici- pal autorizado a abrir Crédito Especial no vigente Orça mento, Lei nº 193. ART. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- == PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS messes C,6,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA gadas as disposiçoês em contrário. E Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, | em 25 de julho de 1994. Rod. PA-975 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. =