| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | Cria funções públicas para atender ao Programa Pro-Jovem Campo-Saberes da Terra, em convênio como Governo Federal, e dá outras providencias. |
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A Eldorad No A N O Us anão tampe! PROTOC “Poder Legislativo” âmara Muni cipal d de Eldorado dos Carajás - PA Nº do Protocolo É 1% PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁ GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 LEINº 428/2018, DE 01 de outubro de 2018. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ro do Carajé E “Cria funções públicas para atender ao Programa Pro-Jovem Campo-Saberes da Terra, em convênio Jordãcrdr 1 Almeida com o Governo Federal, e dá outras providências”. Secretário « minis stração Porta ria N 02/2017 O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, [1 faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, temporariamente, as funções públicas abaixo discriminadas, para atendimento ao Programa Pro-Jovem Campo-Saberes da Terra, em parceria, por convênio, com o Governo Federal: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO Coordenador Geral 01 100 horas R$ 1.227,00 Coordenador de Turma 01 100 horas R$ 1.227,00 o Formador 01 100 horas R$ 1.227,00 + Assist. Administrativo 02 40 horas R$ 954,00 DE Lad EM. Serviços Gerais 02 40 horas R$ 954,00 sa] Eai E, Professor 02 35 horas R$ 859,43 lho Professor 02 25 horas R$ 306,94 L + ses a Professor 02 15 horas R$ 184,16 Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) Di CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA «le És Preetura Nunca de Eldorado«Carajás O Um novo lempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 Art. 2º - O contrato será administrativo e se limitará ao prazo de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado, devendo o contratado ser submetido aos mesmos direitos e obrigações dos servidores de carreira. Art. 3º - O Contrato Administrativo terá vigência enquanto durar o Programa / Convênio Pro-Jovem Campo-Saberes da Terra. Art. 4º - O Contrato Administrativo a que se refere a presente lei não cria vínculo empregatício permanente, e o contratado não é considerado servidor público municipal. Art. 5º - O salário para as funções públicas criadas por esta Lei não podem [] sofrer alterações em razão de redução do repasse de recursos. Art. 6º - Ao Coordenador compete: I- coordenar e supervisionar as ações, mantendo o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no programa e pela rede prestadora de serviços; Il - organizar o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; HI - definir com os profissionais os meios de trabalho a serem realizados com famílias, grupos e comunidade; IV - realizar reuniões periódicas com os profissionais do programa e com Rr) representantes da rede prestadora de serviços; V- desempenhar tarefas afins. Art. 7º - Ao Assistente Administrativo compete: I - redigir correspondências e expedientes de rotina; Il - escriturar livros e fichas; II - preencher guias, requisições e outros impressos; IV - selecionar, classificar e arquivar documentos; V- receber, prestar informações ao público; VI - efetuar ligações telefônicas internas e externas; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347- CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA do O um novo lempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 VII - receber, protocolar e encaminhar expedientes; VIII - executar trabalhos de digitação; IX - atender ao público; X - desempenhar tarefas afins. Art. 8º - Ao Serviços Gerais compete: I - receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e » estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; II - distribuir e recolher folhas de presença; HI - atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; IV - pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; V - auxiliar na mudança de móveis e utensílios; VI - fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; VII - limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; 1) VIII - auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; IX - remover lixos e detritos; X - executar trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; XI - executar serviços de copa-cozinha; XII - desempenhar tarefas afins. Art. 9º - Ao Formador compete: I- ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem de pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (9 “1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA Ye To Preutur Nuncipaldo Eldorado «Carajás Di Um nove lempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 II - desencadear nos grupos de atividades um processo de ação educativa, concomitante aos ensinamentos de técnicas profissionalizantes, tais como: modelagem, cerâmica, restauração e pintura em gesso, marcenaria, entalhe, escultura em madeira e pedra-sabão, tear chileno, tapeçaria, macramê; HI - prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades; IV - ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; V - orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; VI - requisitar e distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; VII - planejar, aplicar e acompanhar todas as atividades buscando sempre resgatar valores e desenvolver bom relacionamento entre os envolvidos e suas famílias; VIII - planejar e aplicar os eixos temáticos sugeridos no programa e nas reuniões pedagógicas, IX - aplicar reforço escolar e atividades socioeducativas priorizando as atividades lúdicas; X- elaborar relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; XI - requisitar e distribuir os materiais para as atividades, zelando pela sua Q guarda e economia; XII - participar de reuniões periódicas pertinentes ao Programa; XIII - realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da natureza de seu trabalho; XIV - desempenhar tarefas afins. Art. 10 - Ao Professor compete: I- participar ativamente das reuniões semanais da equipe; IH - contribuir para a elaboração e a aplicação do Projeto Pedagógico; HI - planejar as atividades com o educando e exercer as funções do processo educativo, de acordo com a proposta do Projeto Pedagógico e do seu eixo de atuação; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA “Ne de Eldorado Carajós N $ a O ásio tempo á N AÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS A GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 j IV - desempenhar tarefas do meio escolar, visando sempre atingir um índice cada vez maior de aprendizado do educando; ui” V - diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo; VI - reportar-se ao coordenador do núcleo quanto às questões administrativas; VII - desempenhar atividades afins. Art. 11 - A despesa criada por esta Lei será suportada por dotação específica e não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1 a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 01 de outubro de 2018. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA