| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias incentivo financeiro adicional e dá outras providencias. |
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e - Eldorado Carajás Um neve tempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROTOCOL GABINETE DO PREFEITO no nos aged dis Câm. nicipa o CNP) 84.139.633/0001-75 a Carajós - PA Nº do Protocolo t LEINº 429/2018 DE 18 de outubro de 2018. —— ia — Publicado no Mural da Prefeitura Mu nicipal de Eldorado do Ti “Autoriza o Poder Ex: cipal a no dia 1 4Ho [o END. repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ; e aos Agentes De Combate à Endemias, Jordão Silva Almeida incentivo financeiro adicional e dá outras Secretário de Administração providências”. Portaria Nº 02 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando E) das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes De Combate à Endemias, exclusivamente vinculados às atividades da função. Art. 2º, O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município De Eldorado Dos Carajás/PA. O Art. 3º. O valor será repassado integralmente aos Agentes De Combate à Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro de cada ano. $ 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias que estiverem licenciados não receberão a parcela em conformidade com o repasse realizado pela União, salvo se afastado por motivo de doença, acidente do trabalho ou representação de mandato classista. $ 2º.0 Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. Art. 4º, Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários óu fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata está lei. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA Ze | > e Cm nove lempo/ N SA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 18 de outubro de 2018. UES DA SILVA Prefeitô Mupícipal Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA