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norma nº 429/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias incentivo financeiro adicional e dá outras providencias.
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- Eldorado Carajás
Um neve tempo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROTOCOL
GABINETE DO PREFEITO no nos aged dis
Câm. nicipa o
CNP) 84.139.633/0001-75 a Carajós - PA
Nº do Protocolo t
LEINº 429/2018 DE 18 de outubro de 2018.
—— ia —
Publicado no Mural da
Prefeitura Mu nicipal de
Eldorado do Ti “Autoriza o Poder Ex: cipal a
no dia 1 4Ho [o END. repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
; e aos Agentes De Combate à Endemias,
Jordão Silva Almeida incentivo financeiro adicional e dá outras
Secretário de Administração providências”.
Portaria Nº 02
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando
E) das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes De Combate à Endemias, exclusivamente vinculados
às atividades da função.
Art. 2º, O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal -
Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de
fevereiro de 2014.
Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro
adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias
efetivamente repassado ao Município De Eldorado Dos Carajás/PA.
O Art. 3º. O valor será repassado integralmente aos Agentes De Combate à Endemias e aos
Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro de cada ano.
$ 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias que estiverem
licenciados não receberão a parcela em conformidade com o repasse realizado pela União,
salvo se afastado por motivo de doença, acidente do trabalho ou representação de
mandato classista.
$ 2º.0 Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde
e aos Agentes de Combate à Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo
Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos
respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º, Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários óu
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata está lei.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
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e Cm nove lempo/ N SA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 84.139.633/0001-75
Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se
incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à
Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 18 de
outubro de 2018.
UES DA SILVA
Prefeitô Mupícipal
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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