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norma nº 430/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaProíbe as concessionárias de energia elétrica e de água tratada, as interrupções dos fornecimentos desses produtos aos moradores do município, nos finais de semanas e feriados, e dá outras providencias.
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Um neve tempo!
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 84.139.633/0001-75
LEI Nº 430/2018-.DE 13 de novembro de 2018.
-teitura Municipal de
ado do Carajas
“PROIBE AS CONCE
ELÉTRICA E DE ÁGUA TRATADA, AS
INTERRUPÇÕES DOS FORNECIMENTOS
DESSES PRODUTOS AOS MORADORES DO
MUNICÍPIO, NOS FINAIS DE SEMANAS E
FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
p
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido as concessionárias de energia elétrica e água tratada
estabelecidas no Município, a interrupção (corte) no fornecimento desses serviços à
população do Município, as sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia
útil anterior ao feriado, por motivos de não pagamento da conta.
Art. 2º- Nos casos de desobediências por partes da(s) concessionária (as) aos dispostos
nesta Lei, fica assegurado ao consumidor ( pessoa jurídica ou física) que tiver o
fornecimento de energia ou água suspenso em desacordo com esta Lei , desobrigado ao
pagamento da Taxa de Religação que originou o corte ilegal no fornecimento de água ou
energia;
Art. 3º- — Compete ao consumidor lesados em seus direitos contemplados nesta Lei, o
direito de recorrer ao plantão da concessionária para que proceda a imediata
religação do fornecimento da energia elétrica ou água tratada indevidamente
interrompida (cortada) , sem prejuízos dos seus direitos de recorrer ao Poder
Judiciário, por qualquer danos que vier a sofrer com a referida interrupção em
desacordo com a presente Lei. '
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência as concessionárias de energia e água estabelecidas no Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 13 de novembro de
2018.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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