| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Proíbe as concessionárias de energia elétrica e de água tratada, as interrupções dos fornecimentos desses produtos aos moradores do município, nos finais de semanas e feriados, e dá outras providencias. |
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“e Pratica Vencido Eldorado «Carajás gama 8 Um neve tempo! GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 LEI Nº 430/2018-.DE 13 de novembro de 2018. -teitura Municipal de ado do Carajas “PROIBE AS CONCE ELÉTRICA E DE ÁGUA TRATADA, AS INTERRUPÇÕES DOS FORNECIMENTOS DESSES PRODUTOS AOS MORADORES DO MUNICÍPIO, NOS FINAIS DE SEMANAS E FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. p O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido as concessionárias de energia elétrica e água tratada estabelecidas no Município, a interrupção (corte) no fornecimento desses serviços à população do Município, as sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado, por motivos de não pagamento da conta. Art. 2º- Nos casos de desobediências por partes da(s) concessionária (as) aos dispostos nesta Lei, fica assegurado ao consumidor ( pessoa jurídica ou física) que tiver o fornecimento de energia ou água suspenso em desacordo com esta Lei , desobrigado ao pagamento da Taxa de Religação que originou o corte ilegal no fornecimento de água ou energia; Art. 3º- — Compete ao consumidor lesados em seus direitos contemplados nesta Lei, o direito de recorrer ao plantão da concessionária para que proceda a imediata religação do fornecimento da energia elétrica ou água tratada indevidamente interrompida (cortada) , sem prejuízos dos seus direitos de recorrer ao Poder Judiciário, por qualquer danos que vier a sofrer com a referida interrupção em desacordo com a presente Lei. ' Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência as concessionárias de energia e água estabelecidas no Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 13 de novembro de 2018. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA