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norma nº 431/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaEstabelece política pública de apoio a juventude do município de Eldorado do Carajás, de conformidade com a Lei federal nº 12.852/2013, cria o Conselho Municipal de Juventude – CMJ e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁ
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 84.139.633/0001-75
LEINº 431/2018 DE 13 de novembro de 2018.
AA | Protocolista
tunicip , “ESTABELECE POLÍTICA PÓ ÁPOIO
) Caraje A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ELDORADO
JJ 33 DO CARAJÁS, DE CONFORMIDADE COM A
LEI FEDERAL Nº 12.852/2013, CRIA O
já Silva Almeida CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE- CMJ
di E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLITICA M UNICIPAL DE
ELDORADO DO CARAJÁS-PA,
DE APOIO A JUVENTUDE.
Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, Política
Publica de Apoio a Juventude, de conformidade com a Lei Federal nº 12.852/2013.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO LOCAL DA POLÍTICA DE APOIO A JUVENTUDE
Art. 2º - Fica constituído no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a
Diretoria de Apoio Municipal a Juventude, com a sigla DMJ, como instrumento
jurídico municipal para executar de forma compatibilizada com o Sistema Nacional de
Juventude - SINAJUVE, a política pública do Município de apoio a juventude, conforme
definida na Lei Federal nº 12.852/2013. -
Art. 3º - A Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM], formada por três
membros, é vinculada a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social do
Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria de Apoio Municipal a Juventude -
DMJ são de livre escolhas e designações, do(a0 Prefeito(a), do Município, pelo (a)
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal e pelo(a) Secretário(a)
Municipal de Assistência e Promoção Social do Município, dó (a)
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
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quala DMJ é subordinada, cujo prazo para as nomeações é de 72hrs (setenta e duas
horas) após a publicação da presente Lei.
Art. 4º - A DM) é formado por 3 (três) servidores do Município, sendo um Presidente, 1º
e 2º Secretários, com seguintes atribuições:
1 - desenvolver os programas ações de apoio a juventude conforme estabelecidas pelo
Governo Municipal ; :
IH - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e
avaliação;
HI - promover junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços, os
atendimentos sociais igualitários aos jovens, em especial nas áreas de assistência a
saúde, a educação , ao aprendizado (jovem aprendiz), a inclusão digital, geração de
emprego, 1º emprego, formação e a capacitação profissional, ativides desportivas,
cultural e de lazer;
IV - estabelecer políticas de integração, conhecimentos e conscientização à juventude
das diversas áreas de atividades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal;
V - promover a integração de egressos do sistema prisional, formulando políticas de
educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como
criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o
cumprimento do regime semia berto.
VI - Estabelecer ações para recuperação dos jovens em situação de risco, como
moradores de rua, pedintes, dependentes químicos.
VII - Promover assistência social adequada aos jovens portadores de necessidades
especiais;
VIII - Promover assistência médica, famaceutica, de transporte e garantia alimentar aos
jovens conviventes no lar com família ou familiares de menor renda.
IX - Incluir os jovens no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais,
incluindo o atendimento educacional especializado e cursos de formação profissional, se
não existente no Município, é garantido o atendimento em outros municípios através
da casa do estudante, com a garantia de moradia durante o período do cursos,
transporte subsidiados, meios de comunicação e alimentação adequada
X - Garantia ao jovem camponês domiciliado no Município, o acesso gratuito em todas as
modalidades educacionais estabelecida no Município, além da formação técnica
profissional técnica agrícola relacionadas ao desenvolvimento da produção,
beneficiamento, agro industrialização e comercialização da produção agrícol
com responsabilidade ambiental.
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Art. 4º - Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM] tem ainda como
atribuições :
I - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das
políticas públicas de juventude, compatilizado com o Sistema Nacional de Juventude -
SINAJUVE;
IH - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as
Conferências Municipais de Juventude, conforme proposta de calendário anual eventos
aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude - CMJ ;
II - editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, no
âmbito municipal, obedecido as normnas do Sistema Nacional da Juventude -
SINAJUVE ;
IV - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e
projetos das políticas públicas de juventude no Município de Eldorado do Carajás - PA;
V - estabelecer mecanismos de cooperação entre o Município de Eldorado do Carajás -
PA, o Estado e a União, para a execução das políticas públicas de juventude conforme
estabelecida na Lei Federal com garantias orçamentárias de recursos financeiros do
municípo , através de recursos dotacionais orçamentários contemplados pelo Executivo
nos planejamentos orçamentários, PPA- Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentária e LOA - Lei Orçamentária Anual , compatibilizados com a Planilha
Orçamentária Anual de Manutenção do DMJ, devidamente aprovada pelo Conselho
Municipal da Juventude.
VI - Encaminhar a proposta do Regimento para apreciação, discussão e votação por
parte do Conselho Municipal da Juventude, no prazo de 72hrs (setenta e duas horas)
após a sua elaboração pela Assessoria Técnica da DM).
Parágrafo Único - Compete ao Presidente do DM), no prazo de 15 (quinze) dias após
a publicação da presente Lei, elaborar o Regimento Interno da instituição, no qual são
estabelecidos as normas complementares da presente Lei, e outras, relacionados as
atribuições dos membros da diretoria e a estrutura organizacional
funcional/operacional da referida Diretoria.
Art. 5º - Entende-se como jovens beneficiários desta Lei, as pessoas residentes no
Município de Eldorado do Carajás - PA, devidamente cadastradas na DMJ, com idades
entre 15 e 29 anos, todos com as garantias de direito igualitário das ações da política
municipal de apoio a Juventude, conforme estabelecida nesta Lei.
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CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ,
DA ORGANIZAÇÃO, O FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO
E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 6º - Fica criado no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o Conselho
Municipal de juventude, com a sigla CMJ, órgão colegiado permanentes, autônomo ,
não jurisdicionais, deliberativo das políticas públicas de juventude do Município,
conforme estabelecido nesta Lei, obedecido aos princípios e as diretrizes das políticas
públicas de juventude estabelecida pelo Governo Federal, de conformidade com a Lei nº
12.852/2013.
Art. 7º - O Conselho Municipal de juventude CMJ é formado por 06 (seis) membros, de
forma representativa paritária entre os prestadores de serviços, formado por
representantes do Executivo Municipal indicado pelo Prefeito, e dos usuários, formado
por representações das Organizações dos Movimentos Sociais (associação ou
Assembléia representativa(s) dos Jovens da faixa etária de 15 a 29 anos, com a garantia
de participação no grupo dos Prestadores de Serviços, de pelo menos um servidor da
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, cuja DMJ é vinculada.
Parágrafo Único - A reunião do CMJ é dirigida pelo diretor da DMJ, com direito a voto,
apenas para desempate nas votações deliberativas do Conselho.
Art. 8º - Compete ao Conselho Municipal de juventude CMJ:
| - auxiliar na elaboração de políticas públicas de juventude que promovam o amplo
exercício dos direitos dos jovens estabelecidos na Lei Federal 12.852/2013;
q Il - utilizar instrumentos de forma a buscar junto ao Executivo Municipal, a plena
garantia aos jovens o exercício dos seus direitos estabelecidos nesta Lei,, sem prejuízos
dos dispostos na Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionada aos
direitos dos adolescentes da faixa etária entre 15 a 18 anos.
Il - colaborar e participar juntamente com a DMJ e os órgãos da administração, no
planejamento e na implementação das políticas de apoio juventude;
HI - Deliberar sobre o calendário anual das Conferências Municipais de Juventude
propostas pela Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM];
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de
cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a
juventude;
V - promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das políticas públicas de juventude;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
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VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e
garantam a integração e a participação do jovem nos processos social, econômico,
político e cultural, de conformidade com a política de Apoio do Município a Juventude,
conforme definida nesta Lel ;
VII - propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da
administração pública;
VIII - promover e participar de seminários, cursos, congressos, eventos esportivos,
culturais e correlatos para o debate de temas relativos à participação da juventude;
IX - analisar, elaborar, discutir e deliberar sobre a regularidades na aplicação das
despesas de manutenção das atividades administrativas e de apoio a juventude, sob a
responsabilidade da DMJ, conforme definida no inciso VII do artigo 3º desta Lei.
X- informar ao Chefe do Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência e
Promoção Social, qualquer irregularidade encontrada na execução das despesas de
manutenção da Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM].
XI - Votar a proposta da planilha orçamentária anual de manutenção e das ações da
DM], obedecido aos dispostos no Regimento Interno , relacionados ao controle de
gastos da Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM).;
XII - Votar a proposta do Calendários anual de Eventos Culturais e Esportivos
participativos de jovens entre 15 e 29 anos, proposta pela DM].
XII - Deliberar sobre as propostas das ações beneficentes promovidas pela DMJ em
favor dos jovens com baixa renda familiar, em situação de riscos (dependentes
& químicos) ou moradores de ruas.
XIV - Aprovar a efetivação de parcerias entre os Município, a União, o Estado ou demais
instituições privadas ou internacionais, de ações promotoras de apoio a juventude,
compatibilizadas com os dispostos na Lei Federal nº 12.852/2013, cabendo ao Executivo
Municipal, as garantias dos recursos relacionados a contrapartida financeira
orçamentária necessária a efetivação da parceria formalmente firmada mediante
contrato ou convênio.
XV - Apreciar, discutir e votar a proposta do Regimento Interno, no prazo máximo de 15
(quinze) dias após a data do recebimento da proposição por parte do CM].
Art. 9º - Compete ainda ao Conselho Municipal de juventude CMJ:
|- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa
ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;
Il- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
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CNPJ 84.139.633/0001-75
III - expedir notificações;
Iv - solicitar informações das autoridades públicas sobre quaisquer assuntos ou
questionamentos do interesse da juventude;
V - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos,
ações e proposta orçamentária do Município das políticas públicas de juventude,
obedecido aos dispostos no inciso VII do artigo 3º desta Lei relacionado as garantias de
recursos anuais destinados pelo Município para o funcionamento da Diretoria de
Apoio Municipal a Juventude - DM].
Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme definido a Lei
Orgânica do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 13 de novembro
de 2018.
GUES DA SILVA
Prefeito Municipal
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