| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Estabelece política pública de apoio a juventude do município de Eldorado do Carajás, de conformidade com a Lei federal nº 12.852/2013, cria o Conselho Municipal de Juventude – CMJ e da outras providencias. |
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o om a200 neve tempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁ GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 LEINº 431/2018 DE 13 de novembro de 2018. AA | Protocolista tunicip , “ESTABELECE POLÍTICA PÓ ÁPOIO ) Caraje A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ELDORADO JJ 33 DO CARAJÁS, DE CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.852/2013, CRIA O já Silva Almeida CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE- CMJ di E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 4 | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA POLITICA M UNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, DE APOIO A JUVENTUDE. Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, Política Publica de Apoio a Juventude, de conformidade com a Lei Federal nº 12.852/2013. CAPÍTULO II DA DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO LOCAL DA POLÍTICA DE APOIO A JUVENTUDE Art. 2º - Fica constituído no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Diretoria de Apoio Municipal a Juventude, com a sigla DMJ, como instrumento jurídico municipal para executar de forma compatibilizada com o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, a política pública do Município de apoio a juventude, conforme definida na Lei Federal nº 12.852/2013. - Art. 3º - A Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM], formada por três membros, é vinculada a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. Parágrafo Único - Os membros da Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DMJ são de livre escolhas e designações, do(a0 Prefeito(a), do Município, pelo (a) Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência e Promoção Social do Município, dó (a) Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA PROTOCOLY “Poder Legislativo rado dus X & Proc Mp de <fto dz * Eldorado «Carajás , Um neve tempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 quala DMJ é subordinada, cujo prazo para as nomeações é de 72hrs (setenta e duas horas) após a publicação da presente Lei. Art. 4º - A DM) é formado por 3 (três) servidores do Município, sendo um Presidente, 1º e 2º Secretários, com seguintes atribuições: 1 - desenvolver os programas ações de apoio a juventude conforme estabelecidas pelo Governo Municipal ; : IH - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação; HI - promover junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços, os atendimentos sociais igualitários aos jovens, em especial nas áreas de assistência a saúde, a educação , ao aprendizado (jovem aprendiz), a inclusão digital, geração de emprego, 1º emprego, formação e a capacitação profissional, ativides desportivas, cultural e de lazer; IV - estabelecer políticas de integração, conhecimentos e conscientização à juventude das diversas áreas de atividades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal; V - promover a integração de egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semia berto. VI - Estabelecer ações para recuperação dos jovens em situação de risco, como moradores de rua, pedintes, dependentes químicos. VII - Promover assistência social adequada aos jovens portadores de necessidades especiais; VIII - Promover assistência médica, famaceutica, de transporte e garantia alimentar aos jovens conviventes no lar com família ou familiares de menor renda. IX - Incluir os jovens no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado e cursos de formação profissional, se não existente no Município, é garantido o atendimento em outros municípios através da casa do estudante, com a garantia de moradia durante o período do cursos, transporte subsidiados, meios de comunicação e alimentação adequada X - Garantia ao jovem camponês domiciliado no Município, o acesso gratuito em todas as modalidades educacionais estabelecida no Município, além da formação técnica profissional técnica agrícola relacionadas ao desenvolvimento da produção, beneficiamento, agro industrialização e comercialização da produção agrícol com responsabilidade ambiental. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA , N ué e - Eldorado «Carajás se leanpe PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 Art. 4º - Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM] tem ainda como atribuições : I - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude, compatilizado com o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE; IH - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, conforme proposta de calendário anual eventos aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude - CMJ ; II - editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, no âmbito municipal, obedecido as normnas do Sistema Nacional da Juventude - SINAJUVE ; IV - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude no Município de Eldorado do Carajás - PA; V - estabelecer mecanismos de cooperação entre o Município de Eldorado do Carajás - PA, o Estado e a União, para a execução das políticas públicas de juventude conforme estabelecida na Lei Federal com garantias orçamentárias de recursos financeiros do municípo , através de recursos dotacionais orçamentários contemplados pelo Executivo nos planejamentos orçamentários, PPA- Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA - Lei Orçamentária Anual , compatibilizados com a Planilha Orçamentária Anual de Manutenção do DMJ, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal da Juventude. VI - Encaminhar a proposta do Regimento para apreciação, discussão e votação por parte do Conselho Municipal da Juventude, no prazo de 72hrs (setenta e duas horas) após a sua elaboração pela Assessoria Técnica da DM). Parágrafo Único - Compete ao Presidente do DM), no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei, elaborar o Regimento Interno da instituição, no qual são estabelecidos as normas complementares da presente Lei, e outras, relacionados as atribuições dos membros da diretoria e a estrutura organizacional funcional/operacional da referida Diretoria. Art. 5º - Entende-se como jovens beneficiários desta Lei, as pessoas residentes no Município de Eldorado do Carajás - PA, devidamente cadastradas na DMJ, com idades entre 15 e 29 anos, todos com as garantias de direito igualitário das ações da política municipal de apoio a Juventude, conforme estabelecida nesta Lei. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA LD - Eldorado Carajás s& + Um neve tempo! Wo $ A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ, DA ORGANIZAÇÃO, O FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 6º - Fica criado no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o Conselho Municipal de juventude, com a sigla CMJ, órgão colegiado permanentes, autônomo , não jurisdicionais, deliberativo das políticas públicas de juventude do Município, conforme estabelecido nesta Lei, obedecido aos princípios e as diretrizes das políticas públicas de juventude estabelecida pelo Governo Federal, de conformidade com a Lei nº 12.852/2013. Art. 7º - O Conselho Municipal de juventude CMJ é formado por 06 (seis) membros, de forma representativa paritária entre os prestadores de serviços, formado por representantes do Executivo Municipal indicado pelo Prefeito, e dos usuários, formado por representações das Organizações dos Movimentos Sociais (associação ou Assembléia representativa(s) dos Jovens da faixa etária de 15 a 29 anos, com a garantia de participação no grupo dos Prestadores de Serviços, de pelo menos um servidor da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, cuja DMJ é vinculada. Parágrafo Único - A reunião do CMJ é dirigida pelo diretor da DMJ, com direito a voto, apenas para desempate nas votações deliberativas do Conselho. Art. 8º - Compete ao Conselho Municipal de juventude CMJ: | - auxiliar na elaboração de políticas públicas de juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos na Lei Federal 12.852/2013; q Il - utilizar instrumentos de forma a buscar junto ao Executivo Municipal, a plena garantia aos jovens o exercício dos seus direitos estabelecidos nesta Lei,, sem prejuízos dos dispostos na Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionada aos direitos dos adolescentes da faixa etária entre 15 a 18 anos. Il - colaborar e participar juntamente com a DMJ e os órgãos da administração, no planejamento e na implementação das políticas de apoio juventude; HI - Deliberar sobre o calendário anual das Conferências Municipais de Juventude propostas pela Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM]; IV - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude; V - promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas de juventude; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 ) CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA 6 - Eldorado eCarajês Um neve lempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem nos processos social, econômico, político e cultural, de conformidade com a política de Apoio do Município a Juventude, conforme definida nesta Lel ; VII - propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da administração pública; VIII - promover e participar de seminários, cursos, congressos, eventos esportivos, culturais e correlatos para o debate de temas relativos à participação da juventude; IX - analisar, elaborar, discutir e deliberar sobre a regularidades na aplicação das despesas de manutenção das atividades administrativas e de apoio a juventude, sob a responsabilidade da DMJ, conforme definida no inciso VII do artigo 3º desta Lei. X- informar ao Chefe do Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, qualquer irregularidade encontrada na execução das despesas de manutenção da Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM]. XI - Votar a proposta da planilha orçamentária anual de manutenção e das ações da DM], obedecido aos dispostos no Regimento Interno , relacionados ao controle de gastos da Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM).; XII - Votar a proposta do Calendários anual de Eventos Culturais e Esportivos participativos de jovens entre 15 e 29 anos, proposta pela DM]. XII - Deliberar sobre as propostas das ações beneficentes promovidas pela DMJ em favor dos jovens com baixa renda familiar, em situação de riscos (dependentes & químicos) ou moradores de ruas. XIV - Aprovar a efetivação de parcerias entre os Município, a União, o Estado ou demais instituições privadas ou internacionais, de ações promotoras de apoio a juventude, compatibilizadas com os dispostos na Lei Federal nº 12.852/2013, cabendo ao Executivo Municipal, as garantias dos recursos relacionados a contrapartida financeira orçamentária necessária a efetivação da parceria formalmente firmada mediante contrato ou convênio. XV - Apreciar, discutir e votar a proposta do Regimento Interno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data do recebimento da proposição por parte do CM]. Art. 9º - Compete ainda ao Conselho Municipal de juventude CMJ: |- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação; Il- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA e Ye » Prata Mun da mesma Eiorado Cars s&> Ulm neve lumpo! . Ro 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNPJ 84.139.633/0001-75 III - expedir notificações; Iv - solicitar informações das autoridades públicas sobre quaisquer assuntos ou questionamentos do interesse da juventude; V - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e proposta orçamentária do Município das políticas públicas de juventude, obedecido aos dispostos no inciso VII do artigo 3º desta Lei relacionado as garantias de recursos anuais destinados pelo Município para o funcionamento da Diretoria de Apoio Municipal a Juventude - DM]. Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme definido a Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 13 de novembro de 2018. GUES DA SILVA Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA