| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2019 |
| Date | 2019-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios de parcerias com a Instituição Filantrópica APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado do Carajás – PA, CNPJ 07.396.687/0001-75, e dá outras providencias. |
| native_id | 368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
REA Um move lempo / R ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ; PROTO GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal- Eldorado do CNPJ 84.139.633/0001-75 Caraiás-PA Nº do Protocolo Oslo LEI Nº. 435/2019, de 23 DE JANEIRO DE 2019. DATA 93 103 q Hsiõas “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE PARCERIAS COM A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS PA, CNPJ: 07.396.687/0001-75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, através de seu Gestor Municipal, autorizado a firmar convênios com a Instituição Filantrópica APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA, CNPJ: 07.396.687/0001-75. Art. 2º - A forma de parceria a ser firmada pelo Município com a APAE/ELDORADO é para atender a necessidade de referida instituição, necessária para a manutenção do atendimento para as 220 (duzentos e vinte) pessoas com deficiência intelectual e O) múltipla, beneficiárias da referida instituição. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado à estabelecer normas relacionadas aos limites máximo e o calendário de repasses anuais mensais dos recursos públicos destinados para a referida entidade, assim como, a melhor forma de aplicação dos recursos repassados mensalmente para a APAE/ELDORADO, por força da presente Lei, observado as Legislações Municipal, Estadual e Federal, relacionadas as execuções das atividades de interesse Público do Executivo, mediante convênios firmados com a Prefeitura Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes dos convênios a serem firmados entre as partes, “Município de Eldorado do Carajás e a APAE/ELDORADO, correrão por corta dos recursos Orçamentários contemplados na Lei Orçamentária do exercício financeiro vigente, dos valores contemplados pera Fundo Municipal de Assistência Social, ORGÃO: 14, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401, obedecido o limite máximo dos repasses financeiros mensais para a referida Instituição beneficiada, de conformidade com o estabelecido no Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-11 7 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA Me TD, Prattura Muncipa de Eldorado Carajés me Dm nove lempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 Decreto normativo da presente Lei, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás/PA, 23 de janeiro de 2019. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA