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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 435/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios de parcerias com a Instituição Filantrópica APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado do Carajás – PA, CNPJ 07.396.687/0001-75, e dá outras providencias.
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REA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ; PROTO
GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal- Eldorado do
CNPJ 84.139.633/0001-75 Caraiás-PA
Nº do Protocolo Oslo
LEI Nº. 435/2019, de 23 DE JANEIRO DE 2019. DATA 93 103 q Hsiõas
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE
PARCERIAS COM A INSTITUIÇÃO
FILANTRÓPICA APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ELDORADO DO CARAJÁS PA, CNPJ:
07.396.687/0001-75, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
através de seu Gestor Municipal, autorizado a firmar convênios com a Instituição
Filantrópica APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO
DO CARAJÁS-PA, CNPJ: 07.396.687/0001-75.
Art. 2º - A forma de parceria a ser firmada pelo Município com a APAE/ELDORADO
é para atender a necessidade de referida instituição, necessária para a manutenção
do atendimento para as 220 (duzentos e vinte) pessoas com deficiência intelectual e
O) múltipla, beneficiárias da referida instituição.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado à estabelecer normas
relacionadas aos limites máximo e o calendário de repasses anuais mensais dos recursos
públicos destinados para a referida entidade, assim como, a melhor forma de aplicação dos
recursos repassados mensalmente para a APAE/ELDORADO, por força da presente Lei,
observado as Legislações Municipal, Estadual e Federal, relacionadas as execuções das
atividades de interesse Público do Executivo, mediante convênios firmados com a Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos convênios a serem firmados entre as partes,
“Município de Eldorado do Carajás e a APAE/ELDORADO, correrão por corta dos recursos
Orçamentários contemplados na Lei Orçamentária do exercício financeiro vigente, dos
valores contemplados pera Fundo Municipal de Assistência Social, ORGÃO: 14, UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 1401, obedecido o limite máximo dos repasses financeiros
mensais para a referida Instituição beneficiada, de conformidade com o estabelecido no
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-11 7
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
Me
TD, Prattura Muncipa de
Eldorado Carajés
me Dm nove lempo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 84.139.633/0001-75
Decreto normativo da presente Lei, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo
anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás/PA, 23 de janeiro de 2019.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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