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norma nº 436/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaDispõe sobre a regulamentação para a permissão de empresas que exploram os serviços funerários e estabilizar o número limite de funerárias proporcionando ao número de habitantes no município e dá outras providencias.
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Praeura Mancpa
Eldorado Carajás
moram
Um nove tempo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 84.139.633/0001-75 P do
LEI Nº, 436/2019, de 22 DE MARÇO DE 2019. DATA ST l0:
“DISPOE SOBRE A REGULAMENTA
PARA A PERMISSÃO DE EMPRESAS
EXPLORAM OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E
ESTABILIZAR O NUMERO LIMITE DE
FUNERÁRIAS PROPORCIONANDO AO
NUMERO DE HABITANTES NO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado outorgar, sob regime
de permissão e mediante licitação e execução indireta, a exploração dos serviços
funerários do Município, sendo o certame público destinado às empresas do ramo
interessadas e que satisfaçam as condições e exigências estabelecidas pela
Administração Pública em processo licitatório.
$ 1º - As permissões serão outorgadas por tempo limitado, sempre em caráter
precário e na forma desta lei.
$ 2º - O número de permissão a ser outorgado, para o perfeito atendimento aos
usuários, será fixado com base na população do Município na proporção de 01
(uma) para cada 40.000 (quarenta mil) habitantes, observado o censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem prejuízo às funerárias já licenciadas
e na ativa anterior à vigência desta lei.
$ 3º - Ocorrendo aumento populacional que justifique a outorga de nova permissão
ou ainda, na hipótese de revogação de permissão concedida, será realizado certame
licitatório, para suprir a demanda existente.
$4º - Nas hipóteses de revogação ou renúncia das Funerárias já estabelecidas e na
execução da atividade anterior a vigência desta lei, não será realizado novo certame
licitatório para suprir a vaga.
$ 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar critérios de desempate a
ser observado por ocasião da realização de certame público que julgará as propostas
a serem apresentadas, critérios esses que constarão no edital convocatório.
Art, 2º. Os serviços funerários consistem nas seguintes atividades: P,
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
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Eloorados Carajás e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 84.139.633/0001-75
| - Atividades obrigatórias:
e”
a - venda de ataúdes;
b- transporte de cadáveres;
Il - Atividades facultativas:
a - aluguel de capelas ou salas para velório;
b - aluguel de altares ou essas;
c - aluguel de banquetes, castiçais, velas e parâmetros afins
d - obtenção da certidão de óbito e quaisquer outros documentos para as
funerárias;
e - aluguel de veículo para acompanhamento do féretro;
f- fornecimento de flores e coroas;
g - transporte de cadáveres humanos exumados;
h- preparação de corpos;
i - vendas de planos de assistência funerária.
Art. 3º. É livre a alienação das permissões para qualquer funerária não
permissionária.
Art, 4º. As Funerárias Permissionárias deverão observar as regulamentações da
presente lei, bem como, do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o
Prefeito, o Secretário, o representante do Ministério Público e os compromissários
ou outro que venha a ser firmado futuramente.
Art. 5º. As Funerárias permissionárias e já devidamente licenciadas anterior à
vigência desta lei, terão sua permissão concedida pelo período 20 (vinte) anos,
devendo estas, observar os dispostos desta lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Eldorado do Carajás/PA, 22 de março de 2019.
CÉLIO RODRIGHES DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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