| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação para a permissão de empresas que exploram os serviços funerários e estabilizar o número limite de funerárias proporcionando ao número de habitantes no município e dá outras providencias. |
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Praeura Mancpa Eldorado Carajás moram Um nove tempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 P do LEI Nº, 436/2019, de 22 DE MARÇO DE 2019. DATA ST l0: “DISPOE SOBRE A REGULAMENTA PARA A PERMISSÃO DE EMPRESAS EXPLORAM OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E ESTABILIZAR O NUMERO LIMITE DE FUNERÁRIAS PROPORCIONANDO AO NUMERO DE HABITANTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado outorgar, sob regime de permissão e mediante licitação e execução indireta, a exploração dos serviços funerários do Município, sendo o certame público destinado às empresas do ramo interessadas e que satisfaçam as condições e exigências estabelecidas pela Administração Pública em processo licitatório. $ 1º - As permissões serão outorgadas por tempo limitado, sempre em caráter precário e na forma desta lei. $ 2º - O número de permissão a ser outorgado, para o perfeito atendimento aos usuários, será fixado com base na população do Município na proporção de 01 (uma) para cada 40.000 (quarenta mil) habitantes, observado o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem prejuízo às funerárias já licenciadas e na ativa anterior à vigência desta lei. $ 3º - Ocorrendo aumento populacional que justifique a outorga de nova permissão ou ainda, na hipótese de revogação de permissão concedida, será realizado certame licitatório, para suprir a demanda existente. $4º - Nas hipóteses de revogação ou renúncia das Funerárias já estabelecidas e na execução da atividade anterior a vigência desta lei, não será realizado novo certame licitatório para suprir a vaga. $ 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar critérios de desempate a ser observado por ocasião da realização de certame público que julgará as propostas a serem apresentadas, critérios esses que constarão no edital convocatório. Art, 2º. Os serviços funerários consistem nas seguintes atividades: P, Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA E p E À ; * Eloorados Carajás e DOM am mero tempo” W PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 | - Atividades obrigatórias: e” a - venda de ataúdes; b- transporte de cadáveres; Il - Atividades facultativas: a - aluguel de capelas ou salas para velório; b - aluguel de altares ou essas; c - aluguel de banquetes, castiçais, velas e parâmetros afins d - obtenção da certidão de óbito e quaisquer outros documentos para as funerárias; e - aluguel de veículo para acompanhamento do féretro; f- fornecimento de flores e coroas; g - transporte de cadáveres humanos exumados; h- preparação de corpos; i - vendas de planos de assistência funerária. Art. 3º. É livre a alienação das permissões para qualquer funerária não permissionária. Art, 4º. As Funerárias Permissionárias deverão observar as regulamentações da presente lei, bem como, do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o Prefeito, o Secretário, o representante do Ministério Público e os compromissários ou outro que venha a ser firmado futuramente. Art. 5º. As Funerárias permissionárias e já devidamente licenciadas anterior à vigência desta lei, terão sua permissão concedida pelo período 20 (vinte) anos, devendo estas, observar os dispostos desta lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eldorado do Carajás/PA, 22 de março de 2019. CÉLIO RODRIGHES DA SILVA Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA