| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei n 428/2018, de 01 de outubro de 2018, e dá outras providencias. |
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a Eldorado «Car ajós Publicado lim nene lempo Prefeitura À PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Eldgra GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 d Administra o LEI Nº 441/2019, 24 de maio de 2019. Portaria Nº 298/2019 “Altera dispositivos da Lei nº 428/2018, de 01 de outubro de 2018, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 428/2018, de 01 de outubro de 2018, passa a vigorar, a partir do dia 01 de janeiro de 2019, com a seguinte redação: Coordenador Geral 01 100 horas R$ 1.278,86 Coordenador de Turma 1 01 — 100 horas | R$ 1.278,86 | Formador 01 100 horas R$ 1.278,86 “Assistente Administrativo 02 R 40 horas [ R$ 998,00 Serviços Gerais 02 40 horas “| R$ 998,00 “Professor o 70 horas R$ 895,20 | Professor 02 25 horas “| R$ 31971 Professor 02 15 horas R$ 191,83 Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 428/2018, de 01 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º - O contrato será administrativo e terá prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 01 (um) ano, devendo o servidor contratado ser submetido aos mesmos direitos e obrigações dos servidores de carreira. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, aos 24 de maio de 2019. o o di Calado LEE Nº OI go A par