| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 414/2017, para instituir a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP aos contribuintes com unidades consumidores cadastradas na zona rural do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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eee - Eldorado Carajás nove tempo! PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROTO gt do PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . un CNP) 84.139.633/0001-75 ao cotoco IN, LEI Nº 442/2019 DE 02 de julho de 2019. ig P na 9 HSM Publicado no Mural da veda vd Prefeitura Municipal de Prjpooisia ja 057 do Carajás “Altera a Lei Municipal nº 414/2017, para instituir a a das LOL IO isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Ro Iluminação Pública - CIP aos contribuintes com Secretário de Administração unidades consumidores cadastradas na zona rural do Portaria Nº 298/2019 Município de Eldorado do Carajás e dá outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a tamara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública - CIP aos contribuintes com unidades consumidores cadastradas na zona rural do Município de Eldorado do Carajás PA, alterando a Lei Municipal nº 145/2002 e 414/2017. Art. 2º - À Lei nº 145, de 29 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do art. “Art.3ºA. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP os contribuintes com unidades consumidoras devidamente cadastradas e reconhecidas como zona rural do Município de Eldorado do Carajás PA, EXCETO os núcleos urbanos, dentre eles, as vilas bairros localizadas na zona rural. Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 414, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar da seguinte forma: “O valor da Unidade de Valor de Custeio - UVC, base de cálculo de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei 145, de 29 de dezembro de 2002, a partir de 15 de março de 2018, será distribuído de igual modo entre todos os contribuintes, no percentual de 13% sobre o valor do consumo, com exceção dos contribuintes com unidades consumidoras devidamente cadastradas e reconhecidas como zona rural do Município de Eldorado do Carajás PA, que ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-111 CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNP) 84.139.633/0001-75 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 02 de julho de 2019. CÉLIO RODRÍG DA SILVA Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA