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norma nº 442/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 414/2017, para instituir a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP aos contribuintes com unidades consumidores cadastradas na zona rural do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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- Eldorado Carajás
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CNP) 84.139.633/0001-75 ao
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LEI Nº 442/2019 DE 02 de julho de 2019. ig P na 9 HSM
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ja 057 do Carajás “Altera a Lei Municipal nº 414/2017, para instituir a
a das LOL IO isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de
Ro Iluminação Pública - CIP aos contribuintes com
Secretário de Administração unidades consumidores cadastradas na zona rural do
Portaria Nº 298/2019 Município de Eldorado do Carajás e dá outras
Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
tamara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de
Huminação Pública - CIP aos contribuintes com unidades consumidores cadastradas na zona
rural do Município de Eldorado do Carajás PA, alterando a Lei Municipal nº 145/2002 e
414/2017.
Art. 2º - À Lei nº 145, de 29 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do art.
“Art.3ºA. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço
de Iluminação Pública - CIP os contribuintes com unidades consumidoras
devidamente cadastradas e reconhecidas como zona rural do Município de
Eldorado do Carajás PA, EXCETO os núcleos urbanos, dentre eles, as vilas
bairros localizadas na zona rural.
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 414, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar da
seguinte forma:
“O valor da Unidade de Valor de Custeio - UVC, base de cálculo de Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei 145, de 29 de
dezembro de 2002, a partir de 15 de março de 2018, será distribuído de igual modo
entre todos os contribuintes, no percentual de 13% sobre o valor do consumo, com
exceção dos contribuintes com unidades consumidoras devidamente
cadastradas e reconhecidas como zona rural do Município de Eldorado do
Carajás PA, que ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - CIP
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-111
CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNP) 84.139.633/0001-75
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 02 de julho de
2019.
CÉLIO RODRÍG DA SILVA
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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